Expulsão x eleição 2020

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Aquele que vier a ser expulso já não pode mais cumprir o prazo mínimo de filiação partidária. Mesmo com a mudança das datas das eleições para novembro, a data de filiação partidária já havia vencido em 04 de abril de 2.020.

EXPULSÃO X ELEIÇÃO 2020

Novamente volta a se falar em expulsão de parlamentares de seus partidos. Independentemente do mérito que levaria à expulsão e do julgamento pelas comissões de ética, onde se exige a ampla defesa, o contraditório e a observância do Estatuto de cada partido, pouco ou nada se falou sobre uma consequência importante para as eleições de 2.020.

Aquele que vier a ser expulso já não pode mais cumprir o prazo mínimo de filiação partidária. Mesmo com a mudança das datas das eleições para novembro, a data de filiação partidária já havia vencido em 04 de abril de 2.020.

Assim, quem eventualmente vier a ser expulso agora, após 04 de abril, não poderá ser candidato nas eleições de novembro porque não vai cumprir uma das condições de elegibilidade.

Mais.

O art. 14, da Lei 9.504/97, já prevê que eventual expulsão do partido até a data da eleição, permite que o próprio partido político peça o cancelamento do registro na Justiça Eleitoral.

Alberto Rollo

Sobre o autor
Alberto Rollo Advogados Associados

Alberto Rollo Advogados Associados. Especialistas Direito Eleitoral.

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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