Crimes Empresariais em Tempos de Pandemia

Empresários desesperados cometem crime e acabam presos

06/08/2020 às 19:32
Leia nesta página:

Um pequeno artigo sobre um empresário que estava desesperados por dinheiro e que não tinha conseguido empréstimo no banco acabou por emitir duplicatas sem lastro e cheques sem fundos. Acabou preso pelas condutas.

Em meio a pandemia de coronavirus que assola o país e o mundo, os empresários sofrem com a faltade vendas e o fechamento da economia. Infleizmente os que mais sofrem geralmente são os pequenos, e na área empresarial os micros empresários e empresários de pequeno porte são os que mais estão sentindo o efeito da crise. 

Um cliente, microempresário, que após diversas tentativas de conseguir empréstimo em vários bencos, diante do tamanho de sua empresa e da baiixa perspectiva de recuperação não conseguiu sequer um real emprestado. Diante da necessidade de pagamento da folha de salários e das despesas fixas, como aluguel, ele acabou por achar uma solução perigosa, que inceide em crimes previstos no Código Penal, que para muitos funciona, mas tem um risco que pode ser muito alto, emitir  duplicatas sem lastro e troca cheques, que se não cobertos a tempo se tornam sem fundos.

Aconteceu o esperado, as duplicatas sem lastro não foram pagas e os cheques trocados voltaram e, o banco acabou por acionar a polícia. No  de tentar resolver acabou por emitir mais duplicatas e as levou ao banco, quando o polícia já estava de campana e o prendeu.

O crime de cheques sem fundo está ´revisto no Art. 171, V do Código Penal

 Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

...

 Fraude no pagamento por meio de cheque

        VI - emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento.

        § 3º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.

O crime relativo às duplicatas esta no Art. 172 do Código Penal :

  Duplicata simulada

        Art. 172 - Emitir fatura, duplicata ou nota de venda que não corresponda à mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade, ou ao serviço prestado. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

        Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.  (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

        Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrerá aquêle que falsificar ou adulterar a escrituração do Livro de Registro de Duplicatas.

Como o empresário foi preso em flagrante, acabou por uma audiÊncia de custódia e o juiz de terminou o uso de tornozeleira. Existe um recurso pendente para retirar a tornozeleira. No entanto, o sofrimento de ter passado duas noites  na cadeia, e agora ter um longo e tenebroso processo criminal o fizeram analisar o risco corrido, mesmo tendo ouvido conselhos de que todo mundo faz estas condutas e não acontece nada. Acontece! Portanto, o conselho é: Sempre consulte um advogado sobre os reais riscos de uma conduta.

 

Marcelo Campelo 

OAB/PR 31366

 

Sobre o autor
Marcelo Campelo

Advogado criminalista com 23 anos de experiência, com mestrado e pós-graduação na área. Atendimento profissional e sigiloso.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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Este artigo é inspirado numa situação que merece ser contada como um alerta aos empresários.

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