Divórcio virtual: isso existe?

07/08/2020 às 15:49
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Com a pandemia, tivemos um aumento considerável no número de divórcios no país.Tal aumento coincide com a autorização (Provimento nº 100 do CNJ) para que divórcios possam ser feitos de forma remota/online.

Em razão do isolamento social exigido por conta da pandemia, o Conselho Nacional de Justiça editou o Provimento nº 100/2020 regulamentando a prática de atos notariais em âmbito nacional através da plataforma e-notariado e trazendo a possibilidade do divórcio por meio virtual.

Mas o que é o divórcio virtual?

O divórcio virtual nada mais é do que um divórcio extrajudicial, com o detalhe de ser realizado na via online.

Isso significa que, para que se possa realizar este procedimento, é necessário que estejam presentes todos os requisitos de um divórcio extrajudicial. São eles: o consenso entre as partes, a inexistência de filhos menores, incapazes ou de nascituro e a presença de um advogado (a).

Então, o que de fato mudou?

Na prática, o que muda com um divórcio virtual em relação ao já comum divórcio extrajudicial, são apenas os aspectos relacionados ao meio de realização.

O que antes acontecia no meio físico, de forma presencial, passa a ser feito também no meio eletrônico, sem a necessidade de deslocamento até o cartório, facilitando que o divórcio aconteça.

É importante lembrar que para que o divórcio virtual seja possível, o CNJ estabeleceu alguns requisitos, com o intuito de manter a segurança jurídica dos atos notariais.

Com os requisitos preenchidos, pode ser solicitado o procedimento de forma digital apresentando-se uma petição inicial solicitando o referido divórcio. No caso, o consentimento expresso das partes é coletado em videoconferência gravada, que depois fica arquivada, fazendo parte do ato notarial.

Além disso, o ato é assinado digitalmente pelas partes e pelo tabelião, podendo este último emitir gratuitamente um certificado digital para os que não contam com esse recurso.

Nesse contexto, é oportuno destacar que a segurança do procedimento é garantida por meio da criptografia de todos os documentos. 

Muito embora o provimento tenha sido editado em virtude da pandemia do novo coronavírus, estamos diante de uma importante e significativa inovação jurídica que traz mais celeridade e menos burocracia para casais que não desejam mais manter seu casamento/matrimônio.

Sobre a autora
Marília Freitas

ADVOGADA COM ATUAÇÃO EM DEMANDAS CÍVEIS, CONSUMERISTAS E DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. ESPECIALISTA EM DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PÓS GRADUANDA EM DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.

Informações sobre o texto

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