Repetição de indébito tributário

10/08/2020 às 12:12
Leia nesta página:

É possível que o Fisco me devolva valores?

A ação de repetição de indébito busca pleitear DEVOLUÇÕES DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE AO ESTADO.

Quando há erro no recolhimento de um tributo, seja por uma cobrança excessiva ou por erro quanto a quem seria o real devedor, nasce o direito do contribuinte lesado de pedir a restituição do valor que pagou a mais.

Só pode ser pleiteado por quem efetivamente absorveu o prejuízo do tributo pago indevidamente.

Essa ação pode ser ajuizada em 5 anos a contar a partir do pagamento que não deveria ter sido feito. Assim, se um pagamento indevido foi realizado em julho de 2016, ele pode ser cobrado até julho de 2021. A correção monetária ocorre a partir da data do pagamento e os juros a partir da sentença transitada em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso).

Quando há tentativa de devolução dos valores pela via administrativa e é negada ao contribuinte, a ação anulatória dessa decisão administrativa prescreve em 2 anos.

A restituição pode ser feita de duas formas: pela entrega de dinheiro em espécie ou por meio da compensação, instituto no qual o Estado permite que o sujeito passivo (devedor) aproveite o crédito recebido para abater, de imediato ou em recolhimentos futuros, algum débito, em geral, da mesma natureza.

 

https://www.prxadvogados.com.br/blog/repeticao-de-indebito-tributario/index.html

Sobre a autora
Clarissa Fernanda Rodrigues

Advogada sócia em PRX Advogados. https://www.prxadvogados.com.br/ Pós graduanda em Direito Tributário. Pós-graduação em Direito Público. Membro das Comissões de Assuntos Tributários e de Contratos e Responsabilidade Civil da OAB/DF.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos