UMA INVESTIGAÇÃO ANTIFASCISTA
Rogério Tadeu Romano
Segundo o site G1, em 5 de agosto de 2020, o Ministério Público do Rio Grande do Norte abriu uma investigação contra o movimento "Policias Antifascismo", em que apura a suposta criação de um grupo paramilitar de viés político-ideológico no estado. Um relatório com informações de dezenas integrantes do grupo foi montado durante as apurações iniciais do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).
Ali, ainda se diz:
“Em despacho, o promotor Wendell Beetoven Ribeiro Agra, que atua na 19ª Promotoria de Natal, responsável pelo controle externo da atividade policial, determinou investigação para descobrir "se a 'Brigada Antifascista' constitui, ou não, uma organização paramilitar ou milícia particular destinada a cometer qualquer crime previsto no Código Penal". Para o movimento, a investigação tem motivação de viés político.
As investigações do Ministério Público do RN começaram em abril, mas só vieram a público agora, após ser divulgada a existência de um relatório produzido dentro do Ministério da Justiça com informações de aproximadamente 600 servidores públicos ligados a movimentos de oposição ao governo federal. Nesta terça (4), a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 48 horas para o ministério explicar o relatório.”
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Em recomendação à Polícia Civil, o promotor determinou investigação e solicitou que a delegacia avaliasse a possibilidade de afastamento do policial civil.
"Meu objetivo não é político. Nunca foi. O que o MP, enquanto órgão controlador da atividade policial, não pode aceitar é a falta de neutralidade político-partidária das polícias, senão a função policial passa a ser utilizada em prol de uma ideologia e para autopromoção de agentes públicos armados. Em outras palavras: cria-se uma polícia política. E isso não é democrático nem lícito", afirmou o promotor Wendell Beetoven.
"O policial, como pessoa física, fora do trabalho (sem exibir arma ou distintivo), pode ter e professar a ideologia política que quiser. Mas, no exercício da função, tem que agir com neutralidade e imparcialidade", disse ele.
Do site Simpe RS tem-se:
“O SIMPE-RS vem a público repudiar a ação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) que produziu um dossiê acusatório contra o movimento de "Policiais Antifascismo" do estado. O documento contém 65 páginas com nomes, dados pessoais, fotografias e publicações em redes sociais de um grupo de 20 policiais militares, dois policiais civis e um bombeiro. É lamentável que, em um momento de ataques à democracia e aos valores republicanos sejam, justamente, aqueles que os defendem objeto de investigação por parte da Instituição.”
Conforme publicado na coluna do jornalista Rubens Valente no portal Uol, o relatório foi elaborado pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) do MPRN, a pedido do promotor de Justiça Wendell Beetoven Ribeiro Agra, de Natal. O objetivo seria "identificar uma possível organização paramilitar ou milícia particular ou partidária".
Ora, trata-se de medida similar às ações dos órgãos de investigação da ditadura do regime militar brasileiro, em “perseguição política a opositores, financiados com os recursos do povo brasileiro”.
Recentemente foi noticiado que, no Ministério da Justiça, há atuação com relação a formação de dossiês contra adversários do regime.
Para o Movimento Policiais Antifascismo,“enquanto trabalhadores que compreendem que a liberdade de pensamento e de associação não são crimes, enxergamos como inadmissível o fato de ainda existirem, no seio do Estado democrático de Direito, estruturas governamentais que se prestam a reeditar ações similares às dos não memoráveis DOPS (Departamentos de Ordem Política e Social) e DOI-CODI (Destacamento de Operações de Informação do Centro de Operações de Defesa Interna), se afigurando enquanto instrumentos de perseguição política a opositores, financiados com recursos do povo brasileiro”.
É a contraposição amigo-inimigo, data vênia, própria das lições de Karl Schmitt.
É o maniqueísmo a ferro e fogo.
Essa tese de triste memória tem origem na visão de Karl Schmitt:
Para Schmitt, a contraposição amigo-inimigo só pode ser corretamente assimilada a partir da política concebida como conceito autônomo, topograficamente localizado no interregnum entre as categorias moral, jurídica, econômica, etc. e a ficção da neutralidade, o que não significa que ela não se encontra imbricada com questões éticas, eclesiásticas ou sócio-ideológicas. A tese central do autor é que o político, enquanto ubiquidade, não deriva de fatores remotamente estabelecidos a partir de um encadeamento causal-naturalístico, como querem os jusnaturalistas, tampouco pode ser deduzido de critérios de estrita legalidade balizadores do pensamento juspositivista. A política sequer é uma esfera específica do Estado, a teor do que proclamam equivocadamente os administrativistas. O político se erige em condição legítima de possibilidade da caracterização de um inimigo público, na medida em que “o inimigo não é, portanto, o concorrente ou o opositor em geral. O inimigo também não é o opositor privado que se odeia com sentimentos de antipatia. O inimigo é, apenas, uma totalidade de homens pelo menos eventualmente combatente, isto é, combatente segundo uma possibilidade real, a qual se contrapõe a uma totalidade semelhante. O inimigo é apenas o inimigo público, pois tudo aquilo que tem relação com uma tal totalidade de homens, em particular, com todo um povo, se torna por isso público. O inimigo é hostis, não inimicus em sentido mais amplo”, (SCHMITT, Carl. O Conceito do Político, pgs. 55 e 56)
Essa foi a linha traçada na defesa de um forte movimento de extrema-direita que foi voga na Alemanha: o nazismo.
Em excelente artigo para o Estado de São Paulo, Eliane Cantanhêde(Fardas, armas, dúvidas, 7 de agosto de 2020) disse que:
“Não bastasse o Ministério da Justiça, também o Ministério Público do Rio Grande do Norte produz dossiês de policiais, com fotos, dados, manifestações e posts nas redes, produzindo um banco de dados de quem está “conosco”, quem está “contra nós”. Sabe-se lá em quantos outros Estados a produção de dossiês está virando moda. Se fossem sobre fascistas, até daria para entender, mas são contra “antifascistas”. Ser contra antifascista é ser o quê?”
Ora, não é crime o agente público ter preferência por essa ou aquela ideologia.
No caso em tela há absoluta dissonância entre os motivos, meios e fins da medida, de forma a aduzi-la como fora do razoável.
Proíbe-se o excesso.
Será caso da Procuradoria Geral de Justiça do Rio Grande do Norte abrir investigação com relação a conduta do órgão do Ministério Público que ali atuou, com o devido respeito, no que concerne a crime de abuso de autoridade.
Tem-se:
Art. 27. Requisitar instauração ou instaurar procedimento investigatório de infração penal ou administrativa, em desfavor de alguém, à falta de qualquer indício da prática de crime, de ilícito funcional ou de infração administrativa: (Vide ADIN 6234) (Vide ADIN 6240)
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Não há crime quando se tratar de sindicância ou investigação preliminar sumária, devidamente justificada.
Será caso de ajuizamento de habeas corpus com o objetivo de trancar a investigação por evidente ilegalidade e sem que houvesse justa causa para tal.
Tudo isso independente de uma atividade correcional sobre o caso e ainda providências por conta do Conselho Nacional do Ministério Público.