APRESENTAÇÃO
O presente artigo foi elaborado com o intuito de padronizar as informações constantes nos Planos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil no Recife e Região Metropolitana, advindos de atividades de construção e/ou demolição, e, os Relatórios Finais de Demolição e de Obra.
INTRODUÇÃO
A partir da criação da Lei Municipal do Recife de nº 17.072/2005, que estabelece as diretrizes e critérios para o Programa de Resíduos da Construção Civil, a EMLURB, através de sua Diretoria de Limpeza Urbana, vem recebendo inúmeros processos para proceder a análise e aprovação dos mesmos.
A aprovação destes Planos, e, a consequente Declaração de Aprovação, compõem a documentação solicitada pelas Regionais para a obtenção de Alvarás de Construção; Demolição; Habite-se ou Aceite-se.
Desde então a equipe técnica, responsável por estas análises, tem procurado desenvolver um material didático para sistematizar as informações constantes no PGRCC, e, desta forma, contribuir para que as empresas da construção civil possam estabelecer rotinas e procedimentos tanto para elaboração dos Planos e Relatórios Finais, bem como, para o controle no canteiro de obras da geração, transporte e destinação final dos RCC’s, em conformidade com a legislação.
OBJETIVO GERAL
O objetivo geral deste Termo de Referência é estabelecer critérios para a sistematização das informações constantes nos Planos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, advindos de atividades de construção e/ou demolição, e, os Relatórios Finais de Demolição e de Obra.
OBJETIVO ESPECÍFICO
Contribuir para o gerenciamento da Destinação Final dos Resíduos da Construção Civil em conformidade com a Legislação vigente.
Dito isto, compreendemos que são necessárias as seguintes etapas:
- IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDEDOR;
- IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE GERADORA DE RESÍDUO;
- IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO;
- IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE GERADORA X RESÍDUO GERADO;
- QUANTIFICAÇÃO RCC X ATIVIDADE GERADORA RESÍDUO;
- DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS ;
- PROCEDIMENTOS
- CARACTERIZAÇÃO E CONTROLE DE TRANSPORTE DOS RESIDUOS;
- DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS (TRANSPORTE);
- IDENTIFICAÇÃO DO TRANSPORTADOR ;
- IDENTIFICAÇÃO DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA ELABORAÇÃO DO PGRCC E DO RELATÓRIO FINAL DE OBRA.
1 - IDENTIFICAÇÃO DENTIFICAÇÃO DO EMPREENDEDOR
PESSOA JURÍDICA:
- Razão Social;
- Nome de Fantasia;
- Endereço Completo;
Responsável Legal pela Empresa (nome, CPF, telefone, fax e e-mail)
PESSOA FÍSICA
- Nome;
- Endereço Completo;
- CPF;
- telefone,
- email.
2 - IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE GERADORA DE RESÍDUO
- CONSTRUÇÃO
- DEMOLIÇÃO
- ESCAVAÇÃO
- MISTO DESTAS ATIVIDADES (INFORMAR QUAIS ATIVIDADES)
OBSERVAÇÃO:
MENSURAR O VOLUME DE RESÍDUO DE ACORDO COM A (S) ATIVIDADE (S) GERADORA (S) ACIMA DESCRITA (S) - 1; 2; 3 ou 4 (Ver Item Quantificação RCC).
3 - IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO
- Tipo da Obra (Habitação Multifamiliar; Habitação Unifamiliar; Comércio; Clínica,etc);
- Localização: endereço completo e indicação geo referenciada;
- Estágio da Obra: Inicial; em andamento ou concluída;
- Tecnologia adotada: caracterizar o Sistema Construtivo (descrever de maneira sucinta as características predominantes da obra ou processo de demolição);
- Informar Áreas de acordo com o atividade geradora de RCC:
1 - Construção: terreno; Área total construída (pavimento Térreo e subsolo);
2 - Demolição
3 - Escavação (informar também a altura da escavação);
- Informar Prazos: Construção; Demolição e Escavação;
- apresentar cronograma da execução da obra (constando as fases);
IMPORTANTE: Sempre deverá ser anexado o Projeto Aprovado (ver data de aprovação e validade) e a Ficha de Aprovação do Projeto;
4 - IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE GERADORA X RESÍDUO GERADO
- Construção - Classes: A; B; C e D;
- Demolição - Classes: A e B;
- Escavação – Classe A
5 - QUANTIFICAÇÃO RCC X ATIVIDADE GERADORA RESÍDUO
Informar os prazos para construção, demolição e escavação. Se o prazo for indicado em meses, deixar claro se foram considerados 26 ou 22 dias úteis.
Construção:
- Volume Total Construção (VTC) =
área a ser construída x taxa (75 Kg/m²)
- Volume Diário Construção (VDC) =
VTC / nº de dias efetivamente utilizados para construção
Demolição:
- Volume Total Demolição (VTD) =
área a ser demolida x taxa (800 Kg/m²)
- Volume Diário Demolição (VDD) =
VTD / nº de dias efetivamente utilizados para demolição
Escavação:
- Volume Total Escavação (VTE) =
área a ser escavada x taxa (1400 Kg/m²) x altura da escavação
- Volume Diário Escavação (VDE) =
VTE / nº de dias efetivamente utilizados para escavação
6 - DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS
“Atribuiu-se, assim, aos Geradores a responsabilidade sobre o gerenciamento de resíduos produzidos nas atividades de construção, de reforma, de reparo e de demolição de estruturas, edificações e estradas, bem como por aqueles resultantes da remoção de vegetação e escavação dos solos”.
A Destinação Final deverá ser feita de acordo com a legislação em vigor. A área indicada deverá ser devidamente autorizada e licenciada pelo órgão ambiental competente.
As áreas de destinação previstas no PGRCC poderão ser substituídas, desde que haja comprovação no Relatório Final da Obra/Demolição e que cumpram os parâmetros legais para este fim.
DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS (PROCEDIMENTOS)
O Gerador deverá descrever as ações de sensibilização e educação ambiental realizadas com os trabalhadores da construção civil, visando atingir as metas de minimização, reutilização e segregação dos resíduos sólidos na origem (triagem), bem como, seu acondicionamento, controle, transporte e fiscalização.
Triagem: O processo de triagem deve ser feito na fonte geradora e tem por finalidade a separação do RCC de acordo com a sua classificação.
Acondicionamento: informar o sistema adotado para acondicionamento interno e externo do RCC, levando em conta a classe do resíduo, a dimensão e o volume.
Controle dos Residuos: Este controle deverá ser realizado através da ficha de controle de resíduos – CTR, devidamente preenchida e disponível no canteiro de obra e, no caso dos Resíduos Classe “A” e poderá ser solicitado pela Fiscalização da EMLURB;
IMPORTANTE: Caberá ao gerador o controle do transporte e do destino final dos resíduos do seu empreendimento, pois, no Relatório Final de Demolição e no Relatório Final de Obra, o GERADOR deverá apresentar o MANIFESTO DE RESÍDUOS (obtido através do cadastramento no Aterro para o qual o resíduo for destinado), os TICKET'S DE PESAGEM do ATERRO em NOME DO EMPREENDEDOR ou EMPRESA GERADORA dos RCC'S e respectiva Nota Fiscal.
7- CARACTERIZAÇÃO X CONTROLE DE TRANSPORTE DOS RESIDUOS
Baseado no CONAMA 307/2002.
CARACTERIZAÇÃO - CLASSE “A”: são os que podem ser reutilizados ou reciclados como agregados, pois, são aqueles provenientes de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação ou edificações como também daqueles provenientes da fabricação ou demolição de peças pré-moldadas em concreto.
Exemplo: resíduos de alvenaria, de concreto, de peças cerâmicas, pedras, restos de argamassa, solo escavado, entre outros
CONTROLE DOS RESIDUOS CLASSE “A”: Este controle deverá ser realizado através da ficha de controle de resíduos – CTR, devidamente preenchida e disponível no canteiro de obra e, no caso dos Resíduos Classe “A” e poderá ser solicitado pela Fiscalização da EMLURB;
CARACTERIZAÇÃO – CLASSE “B”: são os que podem ser reciclados, reaproveitados, vendidos ou doados.
Exemplo: Gesso, plásticos (embalagens, PVC de instalações), papéis e papelões (embalagens de argamassa, embalagens em geral, documentos inservíveis), metais (perfis de ferro ou alumínio, tubos de ferro galvanizado, marmitex de alumínio, aço, esquadrias de alumínio, grades de ferro e resíduos de ferro em geral, fios de cobre, latas), madeiras (formas) e vidros.
CONTROLE DOS RESIDUOS CLASSE “B”: deverá ser feito o registro na CTR da empresa que irá transportá-los e especificar o destino final dado.
CARACTERIZAÇÃO DOS RESIDUOS CLASSE “C”: são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação (Exemplo:, estopas, isopor, lixas, mantas asfáltica, massas de vidro, sacos de cimento e tubos de poliuretano).
CARACTERIZAÇÃO DOS RESIDUOS CLASSE “D”: são os resíduos perigosos oriundos do processo de construção ou demolições (Exemplo: tintas, solventes, óleos, resíduos de clínicas radiológicas, latas e sobras de aditivos e desmoldantes, telhas e outros materiais de amianto, tintas e sobras de material de pintura).
IMPORTANTE: os resíduos líquidos deverão ser hermeticamente fechados.
CONTROLE DOS RESIDUOS CLASSE “C” e “D”: são os que deverão ser destinados segundo legislação específica ou retornar ao fabricante, também deverá ser feito o registro na CTR da empresa que irá transportá-los e especificar o destino final dado.
OBSERVAÇÃO: Indicar na Planta Arquitetônica de Situação, Locação e Coberta, os locais determinados para armazenamento dos resíduos, de forma seletiva, para posterior remoção até o destino final adequado.
8 - DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS (TRANSPORTE)
A transportadora deverá ser identificada por classe de resíduo, bem como deverá constar o volume estimado a ser transportado por cada empresa. O transporte do RCC deverá ser realizado em conformidade com a Legislação Municipal vigente, por empresa de transporte devidamente cadastrada e licenciada pela EMLURB.
SITUAÇÕES ESPECIAIS - AUTORIZAÇÃO ESPECIAL PARA TRANSPORTE DE RCC:
- Demolição - edificação com área acima de 300 m²;
9 - IDENTIFICAÇÃO DO TRANSPORTADOR
TRANSPORTADOR CADASTRADO (Poliguindaste):
- Razão Social;
- Nome de Fantasia;
- Endereço Completo;
- Responsável Legal pela Empresa (nome, CPF, telefone, fax, e-mail)
- Permissão para Operar da EMLURB
TRANSPORTADOR SEM CADASTRADO (Caminhão Caçamba):
- Razão Social;
- Nome de Fantasia;
- Endereço Completo;
- Responsável Legal pela Empresa (nome, CPF, telefone, fax, e-mail);
- Autorização Especial para Transporte de RCC emitida pela EMLURB.
IMPORTANTE: Esta Autorização é por Prazo Determinado podendo ser renovada e deve conter informações como Período; Destino Final e Placas dos Veículos utilizados para o Transporte dos RCC’s.
OBSERVAÇÕES:
- Caso no PGRCC já conste nominalmente a empresa que fará a remoção dos RCC, e a transportadora prevista por qualquer motivo não puder realizar o serviço, esta só poderá ser substituída por outra que também esteja devidamente cadastrada junto à EMLURB.
- Ressaltamos que o gerenciamento dos resíduos da construção civil descrito no PGRCC INICIAL ou no PGRCC RETIFICADOR deverá ser comprovado através de Ticket’s de Pesagem, Manifestos e/ou Controle de Resíduos, Certificados dos Aterros ou, caso estes tenham sido reutilizados na obra, de JUSTIFICATIVA TÉCNICA + FOTOS;
- O Relatório Final de Demolição tem por objetivo comprovar a Destinação Final dos RCC’s e a aquisição da Declaração de Comprovação da Destinação dos Resíduos que deverá compor o Relatório Final de Obra – anexando os Ticket's de Pesagem dos resíduos Classe “A” e Nota Fiscal do Transporte.
- O RELATÓRIO FINAL DE OBRA deverá ser submetido à ANÁLISE e APROVAÇÃO, tendo em vista a emissão da “DECLARAÇÃO DE ENTREGA DE RELATÓRIO FINAL DA OBRA” - para obtenção do HABITE-SE junto ao órgão competente.
10 - IDENTIFICAÇÃO DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
O PGRCC deve ser elaborado por um profissional ou equipe técnica devidamente habilitada, nas áreas de: Engenharia Civil, Engenharia de Produção, Engenharia Ambiental, Engenharia Química, Engenharia Sanitária, Arquitetura, Biólogo, Geógrafo, Geólogo, Tecnólogo em Gestão Ambiental, Técnico em Meio ambiente ou áreas afins, com inscrição no Conselho de Classe referido, sendo desejável possuir pós-graduação na área de Meio-Ambiente.
Apontar, conforme dados acima, os demais integrantes, no caso de equipe técnica responsável pela implementação do PGRCC.
- Nome;
- Endereço Completo;
- CPF;
- Telefone/Fax;
- e-mail;
- inscrição no conselho de classe
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
FLUXO DO PGRCC DE DEMOLIÇÃO
Elaborar o PGRCC;
Anexar a Documentação Solicitada;
Submeter à análise da EMLURB (dar entrada no Protocolo);
Cumprir Exigências, se necessário;
Receber a Declaração de Aprovação para dar entrada no Alvará de Demolição, e, após demolir, Elaborar o Relatório Final de Demolição comprovando, através de documentos, a correta destinação dos resíduos;
Receber a Declaração de Aprovação de Relatório Final de Demolição para anexar ao Relatório Final de Obra.
FLUXO DO RELATÓRIO FINAL DE DEMOLIÇÃO
Elaborar o RELATÓRIO FINAL DE DEMOLIÇÃO;
Anexar a Documentação Solicitada;
Submeter à análise da EMLURB (dar entrada no Protocolo);
Cumprir Exigências, se necessário;
Receber a Declaração de Aprovação para compor o Relatório Final de Obra.
FLUXO DO PGRCC DE CONSTRUÇÃO
Aprovar Projeto na Regional;
Elaborar o PGRCC;
Anexar a Documentação Solicitada;
Submeter à análise da EMLURB (dar entrada no Protocolo);
Cumprir Exigências, se necessário;
Receber a Declaração de Aprovação para dar entrada no Alvará de Construção, e, após o término da obra, Elaborar o Relatório Final de Obra, comprovando, através de documentos, a correta destinação dos resíduos para obtenção do Habite-se ou Aceite-se.
FLUXO DO RELATÓRIO FINAL DE OBRA
Elaborar o RELATÓRIO FINAL DE OBRA;
Anexar a Documentação Solicitada;
Submeter à análise da EMLURB (dar entrada no Protocolo);
Cumprir Exigências, se necessário;
Receber a Declaração de Aprovação para dar entrada no Habite-se ou Aceite-se
PGRCC DE CONSTRUÇÃO (DOCUMENTOS A ANEXAR):
- Projeto Aprovado (planta baixa onde possa ser identificado o quadro de áreas do empreendimento)
- Ficha de Aprovação do Projeto
- Ficha do imóvel atualizada.
- CND da Emlurb
- Termo de Responsabilidade Técnica
- Contrato com a empresa transportadora dos resíduos
- Contrato com o aterro
PGRCC DE DEMOLIÇÃO (DOCUMENTOS A ANEXAR):
- Ficha do imóvel atualizada.
- CND da Emlurb
- Termo de Responsabilidade Técnica
- Contrato com a empresa transportadora dos resíduos
- Solicitação de Autorização Especial para Transporte de RCC, se estiver enquadrada nos parâmetros técnicos adotados pela EMLURB (Demolição: acima de 300 m²)
- Contrato com o aterro
RELATÓRIO FINAL DE DEMOLIÇÃO (DOCUMENTOS A ANEXAR):
- PGRCC de Demolição apresentado;
- Declaração de Aprovação do PGRCC de Demolição apresentado;
- Cópia da Autorização Especial (Transporte de RCC), se estiver enquadrada nos parâmetros técnicos adotados pela EMLURB (Demolição: área acima de 300 m²)
- Comprovação da Destinação dos Resíduos em conformidade com a Legislação;
- Ficha do imóvel atualizada;
- CND da Emlurb
- Termo de Responsabilidade Técnica
- Contrato com a empresa transportadora dos resíduos
- Contrato com o aterro
RELATÓRIO FINAL DE OBRA (DOCUMENTOS A ANEXAR):
- PGRCC de Construção apresentado;
- Declaração de Aprovação do PGRCC apresentado (Construção e/ou Demolição);
- Relatório Final de Demolição (se houver);
- Declaração de Aprovação do Relatório Final de Demolição (se houver);
- Cópia da Autorização Especial (Transporte de RCC), se estiver enquadrada nos parâmetros técnicos adotados pela EMLURB (Demolição: área acima de 300 m²)
- Comprovação da Destinação dos Resíduos em conformidade com a Legislação;
- Ficha do imóvel atualizada;
- CND da Emlurb
- Termo de Responsabilidade Técnica
- Contrato com a empresa transportadora dos resíduos
- Contrato com o aterro
LEGISLAÇÃO VIGENTE
- CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente 307 de 05/07/2002 - Dispõe sobre gestão dos resíduos da construção civil - Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil;
- LEI MUNICIPAL Nº 17.072 de 04/01/2005 - Estabelece as diretrizes e critérios para o Programa de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil;
- DECRETO Nº 27.399 de 27/09/2013 - Considerando o contido no artigo 8º da Lei Municipal nº 17.072/2005, regulamenta o uso de áreas destinadas ao recebimento e transbordo de resíduos sólidos, de acordo com as normas constantes deste Decreto.