A guarda compartilhada é a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, pertinentes ao poder familiar dos filhos comuns.
Ela é regra no Brasil desde 2014.
O término da relação não pode colocar em risco a saúde e o direito da crainça de manter a boa convivência no âmbito familiar, isto quer dizer que, mesmo com este rompimento os direitos e deveres dos pais com a criança devem se manter.
Logo, é neste contexto que surge o instituto da guarda.
Atualmente, a regra é que a guarda seja compartilhada mesmo nos casos nos quais os pais não entrem em consenso.Assim, a guarda unilateral constitui uma exceção, uma vez que sua aplicação só se dá em casos excepcionais.
Vamos explicar como esta modalidade funciona, pois ainda gera muitas dúvidas de quais são os deveres e direitos dos pais, quando esta modalidade é fixada:
O que é a guarda compartilhada?
Como as crianças podem ser as mais afetadas no seu processo de separação, é preciso ter muito cuidado para que elas não sofram tanto e não fiquem com nenhum trauma. Pensando em resguardá-las, desde 2014, a guarda compartilhada é a regra para os processos de guarda no Brasil.
Mas o que seria esse modelo de guarda?
Entende-se por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, pertinentes ao poder familiar dos filhos comuns.
Desse modo, os juízes da vara de família dão prioridade a esse tipo de guarda por entenderem que este é o que supre as necessidades dos filhos de maneira mais realista.
Como funciona a Guarda Compartilhada?
De acordo com a Lei nº 13.058/14, esta modalidade de guarda busca dividir as responsabilidades da maneira mais equilibrada possível, levando sempre em conta as particularidades de cada caso.
Desse modo, no modelo da guarda compartilhada, as responsabilidades recaem sobre cada um dos genitores, de maneira equilibrada.
Assim, os dois exercem, plenamente, o poder familiar, independente de terem uma convivência amigável.
Logo, diferente da guarda unilateral, o tempo de convivência com os filhos será dividido de maneira equilibrada entre os pais e, levando-se em conta o bem-estar dos seus filhos.
Dessa forma, ambos decidirão, em conjunto, questões como:
- Forma de criação;
- Educação dos filhos;
- Autorização de viagens ao exterior;
- Mudança de residência para outra cidade.
A guarda compartilhada é obrigatória?
Como regra geral, a guarda compartilhada só não deve ser aplicada em casos nos quais um dos pais abre mão da guarda dos filhos ou não pode exercer o poder familiar.
No entanto, nada impede uma alteração sobre a guarda, caso ocorram motivos graves, como a comprovação de alienação parental, prevista na Lei nº 12.318/10, por exemplo.
Como faço para pedir a guarda dos meus filhos?
A guarda, seja ela unilateral ou compartilhada, poderá ser requerida, havendo consenso ou não.
Assim, ela pode ser pedida em ação autônoma de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar.
Com quem meus filhos irão morar?
Quanto à casa na qual os filhos irão morar, ou lar de referência, o juiz escolherá a que melhor atender aos interesses deles.
Além disso, lembramos que o mesmo vale para pais que moram em cidades diferentes. Ou seja, o juiz avaliará qual a cidade que melhor atenderá aos interesses dos seus filhos e determinará que é nela que ele irá morar.
Meus filhos terão duas casas?
Não. Mesmo a guarda sendo compartilhada e havendo a necessidade das decisões serem tomadas em conjunto por você e pela mãe, seus filhos terão uma residência fixa.
Essa confusão ocorre porque as pessoas, geralmente, confundem guarda (que diz respeito as decisões acerca da vida dos filhos) e convivência (com quem as crianças devem morar).
O regime no qual as crianças moram em duas casas diferentes é o de convivência alternada. Contudo, este regime não é uma modalidade de guarda.
Além disso, normalmente, ele não é recomendado, uma vez que pode prejudicar o desenvolvimento de seus filhos.
Eu preciso pagar pensão na Guarda Compartilhada?
Em relação ao pagamento de pensão, surgem muitas dúvidas sobre a sua obrigatoriedade na opção de guarda compartilhada.
Quanto a essa questão, a legislação é clara em definir que se trata de duas situações distintas, ou seja, a guarda compartilhada se refere às questões de criação e educação das crianças. Os alimentos, por sua vez, diz respeito às necessidades fundamentais dos seus filhos.
Desse modo, o valor da pensão será fixado de acordo com as necessidades dos seus filhos e as suas possibilidades financeiras.
Portanto, a guarda compartilhada não te isentará do pagamento de alimentos. Assim, o que pode acontecer é uma diminuição do valor, a depender das suas condições financeiras e das da mãe, além das necessidades de seus filhos, uma vez que ambos terão despesas com as crianças.
É necessário um advogado para dar entrada nesse processo?
A escolha do modelo de guarda, unilateral ou compartilhada, deverá ser feita de modo que possa minimizar os efeitos negativos da separação nos filhos do casal. Por isso, você deve escolher um advogado especializado em direito de família para lhe dar o suporte necessário e auxiliá-lo na melhor escolha.