1. FONTES DO DIREITO
As fontes do direito tratam-se de uma expressão metafórica para os modos de formação de normas e leis jurídicas e dizem a respeito às origens do direito. Nesse sentido, o autor Ideli Raimundo Di Tizio preconizou: “Fontes do direito são aqueles fatos ou aqueles atos aos quais um determinado ordenamento jurídico atribui a competência ou a capacidade de produzir normas jurídicas.” [1]
Nesse mesmo sentido, Vinicius Maranhão Coelho Borges apud Tércio Sampaio Ferraz Jr:
A expressão “fonte do direito”, como bem salienta Tércio Sampaio Ferraz Jr., é uma metáfora que acaba causando várias interpretações, posto que por fonte quer-se significar simultaneamente e, às vezes confusamente, a origem histórica, sociológica, psicológica, mas também a gênese analítica, os processos de elaboração e dedução de regras obrigatórias, ou ainda a natureza filosófica do direito, seu fundamento. [2]
Conforme vislumbrado acima as fontes do direito são respectivamente fatos ou atos aqueles que são capazes de originar uma norma jurídica. A concepção de fonte do direito pode gerar uma série de interpretações. As fontes do direito são divididas em fontes históricas, materiais e formais. As fontes históricas são respectivamente:
Apesar de o Direito ser um produto em constante transformação, contém muitas ideias permanentes, que se conservam presentes na ordem jurídica. A evolução dos costumes e o progresso induzem o legislador a criar novas formas de aplicação para esses princípios. As fontes históricas do Direito indicam a gênese das modernas instituições jurídicas: a época, local, as razões que determinaram a sua formação. A pesquisa pode limitar-se aos antecedentes históricos mais recentes ou se aprofundar no passado, na busca das concepções originais. Esta ordem de estudo é significativa não apenas para a memorização do Direito, mas também para a melhor compreensão dos quadros normativos atuais. [3]
As fontes históricas estão intimamente ligadas à evolução dos costumes e progressos adquiridos pelo legislador. Indicam a evolução das instituições jurídicas. A pesquisa pode buscar antecedentes históricos ocorridos há menos tempo como concepções originais. As fontes formais são:
São os meios pelos quais o Direito se manifesta em um ordenamento jurídico, ou seja, os modos, meios, instrumentos ou formas pelos quais o direito se manifesta perante a sociedade. Tradicionalmente, são fontes formais a Lei, os costumes, a doutrina e a jurisprudência. [4]
As fontes formais são a forma de manifestação em um ordenamento jurídico perante a sociedade. As fontes formais são as leis, costumes, doutrina e jurisprudência. As fontes materiais tratam-se de:
São os fatores políticos, econômicos, sociais e filosóficos que levam o legislador à elaboração das leis. Tais fontes não são obrigatórias, mas compõem uma etapa importante na elaboração das normas que irão produzir efeitos posteriormente. É nesse campo que se encontram as análises e debates que procuram melhorar o Direito do Trabalho, baseando-se nas demandas sociais e necessidades econômicas. [5]
As fontes materiais são os fatores que auxiliam o legislador na criação das leis. As fontes não são requisitos essenciais para criação de leis que virão a produzir efeitos após a sua publicação. Nesse sentido, há análises e debates para melhorar todos os seguimentos do direto e do ordenamento jurídico brasileiro.
2. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O presente artigo se ocupou em demonstrar quais são as fontes e suas divisões existentes no ordenamento jurídico brasileiro. As fontes se dividem em fontes históricas, formais e materiais. As fontes são elementos que auxiliam o legislador a criar leis e normas que produziram efeitos. As fontes são de grande relevância para garantir a efetividade de direitos inerentes a todos os indivíduos.
[1] TIZIO, Ideli Raimundo Di. Fontes [recurso eletrônico]. Disponível em: <ditizio.adv.br>. Acesso em: 31/05/2020.
[2] BORGES, Vinícius Maranhão Coelho. Fontes do direito [recurso eletrônico]. Disponível em: <jus.com.br>. Acesso em: 31/05/2020 apud Tercio Sampaio Ferraz Junior. Introdução ao estudo do direito: técnica, decisão, dominação. 3ª ed. São Paulo: Atlas, 2001, p. 221.
[3] BARBOSA, Caroline Vargas. Fontes [recurso eletrônico]. Disponível em: <pucgoias.edu.br>. Acesso em: 31/05/2020.
[4] SILVA, Jean Patrício da. Manual de Introdução ao Direito [recurso eletrônico]. Disponível em: <iesp.edu.br>. Acesso em: 31/05/2020.
[5] TRILHANTE. Fontes do direito [recurso eletrônico]. Disponível em: <trilhante.com.br>. Acesso em: 31/05/2020.