Meu advogado faleceu, o que eu faço agora?

14/08/2020 às 20:26
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Meu advogado faleceu, o que eu faço agora?

- Doutor, meu advogado morreu e agora? Uma cliente me procurou para saber o que fazer após o falecimento do advogado do seu filho, visto que o juiz mandou paralisar o andamento por 15 dias para dar tempo de contratar um novo.

A relação cliente-advogado é de confiança e caso possua outro profissional no qual confie, poderá contratá-lo para continuar “tocando” sua ação judicial, este tomará todas as providências necessárias para regularizar sua representação e dar prosseguimento com a maior comodidade.

Escolhido e contratado um novo profissional, ele solicitará ao juiz sua habilitação como procurador recém nomeado, informando o falecimento e já juntando procuração que lhe dá poderes para representar seus interesses com toda segurança e tranquilidade.

Aliás, o cliente tem direito de “trocar” de advogado sempre que desejar ou caso haja rompimento da relação de confiança que existia anteriormente, a chamada revogação de poderes.

Vale lembrar que mesmo “tirando” o advogado do caso, ficam garantidos os honorários na proporção do serviço realizado até aquele momento, a ser definido o valor pelo juiz ao final do processo.

Seria como contratar um engenheiro para construir sua casa e no meio da obra, dispensá-lo e trocar de profissional, aquele primeiro receberá proporcionalmente ao tanto que trabalhou e construiu.

Assim, ficam resguardados os direitos de ambos os profissionais, de modo que tanto advogado quanto cliente não fiquem atrelados ou mesmo reféns de uma relação em que a confiança não existe mais.

Conclui que os rompimentos entre clientes e advogados são em maioria causados pela falta ou falha na comunicação no primeiro contato, quando não se usa linguagem adequada ao explicar o direito, fases do processo e duração estimada.

A consequência é um cliente que fica se orientando com o vizinho, com o amigo que estuda direito e até o padeiro e o leiteiro, menos com o seu advogado, gerando atendimentos “pós-venda” tensos que minam a confiança.

Sobre o autor
Paulo Roberto de França

Missão: Oferecer soluções jurídicas para pessoas físicas e jurídicas, em: Direito do Trabalho: Categorias profissionais de metalúrgicos, rurícolas, sucroalcooleiros, motoristas, vigilantes e profissionais de segurança, funcionários e servidores públicos, comerciários em geral. Direito Previdenciário: aposentadorias, pensões por morte, auxílio-doença, etc. Seguro DPVAT: Pedidos de indenizações junto à Seguradora Líder desde a fase administrativa até a judicial.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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