Assessoria Empresarial - Modalidade Consumidor

17/08/2020 às 08:50
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Uma Assessoria Empresarial voltada ao Direito do Consumidor, oferece orientação jurídica para solução de conflitos, além de atuar em demandas judiciais e administrativas para a defesa dos interesses da empresa

Sabemos que o fator mais importante mediante um produto ou serviço oferecido, é seu consumidor, afinal, é ele que determina se sua empresa alcançará bons resultados, mediante vendas, fechamentos de contratos,etc.

Nas últimas décadas, com o aumento do consumo, é comum que as empresas precisem lidar com situações legais acerca do Direito do Consumidor, que é um ramo do direito que lida com conflitos de consumo e com a defesa dos direitos dos consumidores, e que se encontra desenvolvido na maior parte dos países com sociedades de consumos e sistemas legais funcionais, em que, são regrados no código de defesa do consumidor.

Uma Assessoria Empresarial voltada a esta área, oferece orientação jurídica para solução de conflitos, além de atuar em demandas judiciais e administrativas  para a defesa dos interesses da empresa; E não podemos deixar de frisar que, um corpo jurídico dedicado , pode agregar nas mais diversas demandas pertinentes, tais como:

  • Elaboração e análise de contratos de bens e serviços;
  • Consultoria preventiva empresarial-consumerista;
  • Ações de responsabilidade civil decorrentes de acidentes de consumo e defeitos nos produtos e serviços;
  • Ações judiciais relacionadas à responsabilidade pelo vício do serviço ou produto;
  • Ações de reparação de danos por abalo ao crédito devido à inscrição indevida em cadastros de inadimplentes;

Estar amparado legalmente por uma Assessoria Empresarial, onde o time jurídico estará  integrado a suas demandas, possibilitará que seus esforços estejam direcionados ao core business.

Consulte um Advogado para saber qual o melhor formato de assessoria para sua empresa, desta forma, agregando positivamente para a evolução de seus negócios.

 

Tatiana Tamara, Consultora de Negócios

Sobre o autor
Moises Guedes Lima

Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, na seccional de São Paulo, sob n.º 357.671, e na Seccional do Rio de Janeiro, sob nº 211.888-A. Formado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, é também bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal do Paraná, no ano de 2000; Pós-graduado pela Fundação Getúlio Vargas, Instituto Superior de Administração e Economia, Master Business Administrator in Project Management, com certificação PMP® (Project Management Professional), sob nº 1279995, desde Junho de 2009, pelo PMI® (Project Management Institute, Inc), com sede na Philadelphia, USA.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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