Pegando emprestado a fala os advogado Pedro Rodrigues e Lucas de Almeida[1]: De fato, como se pode depreender da exposição de motivos do projeto de lei, o intuito do legislador ao isentar aqueles acometidos por moléstia grave foi mitigar o sofrimento e o dispêndio de recursos dessas pessoas em razão do tratamento de que necessitam, em conformidade com os ideais da Constituição de 1988, publicada no mesmo ano da Lei 7.713, não havendo motivo para diferenciar os ativos dos inativos.
E, o princípio da isonomia, expressamente citado na exposição de motivos, demonstra que a isenção deve alcançar a todos: “O princípio da isonomia fiscal tem o seu destaque ao ser enunciada a vedação do tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos”.
A bem disso, Procuradoria-Geral da República, ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.025, na qual questiona o inciso XIV do artigo 6º da Lei 7.713, no sentido de alongar a interpretação do enunciado legal, fazendo alcançar os trabalhadores com doença grave que permanecem em atividade.
Assertiva do PGR, sustenta em seu pedido que a distinção entre trabalhadores ativos e aposentados que possuem as mesmas doenças graves fere os princípios da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho e da igualdade, além de desrespeitar as normas de proteção às pessoas com deficiência, proteção que deve ser vista de modo amplo para abranger também aqueles acometidos pelas moléstias graves descritas na Lei 7.713/1988.
O que ocorre, segundo acertadamente a PGR é que a lei é de 1988e com o avanço da medicina, ciência e tecnologia, nos dias de hoje, ainda que as pessoas venham a ser diagnosticadas com alguma das doenças graves da Lei 7.713, conseguem permanecer laborando concomitantemente ao tratamento. Não significa dizer, todavia, que os enfermos ativos não passem pelas mesmas dificuldades de tratamento e financeiras que aqueles que se aposentam. Essa indevida diferenciação fere de morte o princípio do valor social do trabalho, pois penaliza a pessoa pelo simples fato de conseguir permanecer trabalhando, mesmo doente.
Portanto, vamos esperar a manifestação do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a ADI 6.025, para afastar a mera literalidade na interpretação da lei e fazer alcançar os trabalhadores e servidores ativos, portadores das moléstias contidas na lei 7.713/1988.
Ademais, o intuito do inciso XIV, do artigo 6º., da Lei 7.713/1988 é sensibilizar ao princípio da Dignidade da Pessoa Humana, que, portadora de uma das doenças mencionadas, evitar de atinge o benefício do aposentado, contudo, faltou estender aos trabalhadores e servidores que mesmo com uma das doenças, ainda permaneçam na ativa. Clamamos pela boa interpretação constitucional do STF, ao apreciar a ADI 6.025.