AS COMPRAS PÚBLICAS SUSTENTÁVEIS COMO INSTRUMENTO DE DESENVOLVIMENTO NACIONAL

17/08/2020 às 19:57
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A importância da Administração Pública de promover o desenvolvimento nacional sustentável e mitigar o impacto negativo sobre meio ambiente pode ser objeto de um planejamento estratégico com lastro em políticas públicas eficientes.

O consumo é o maior fator de esgotamento dos recursos naturais existentes.

Não se produz um só bem ou serviço sem que não se explore, direta ou indiretamente, o meio ambiente – o grande fornecedor de matéria prima.

A maioria dos países já está tão consciente dessa relação consumo x meio ambiente que já estão tomando suas providências para otimizar seus processos industriais e aperfeiçoar também a demanda pelos bens produzidos.

A Organização das Nações Unidas (ONU) desde a década de setenta vem promovendo congressos, convenções, planos, programas voltados para promoção e divulgação de um novo paradigma de desenvolvimento – o de que bens e serviços produzidos pelo homem precisam respeitar os limites de produção e resiliência do meio ambiente.

Caso isso não aconteça, estaremos assinando um termo da nossa própria destruição.

Foi a partir da década de 2000 que se intensificaram as ações para implementação de uma nova agenda para revisão dos padrões de produção e consumo.

Neste contexto é que surgiram mecanismos para tornar realidade a coadunação homem e natureza, onde os interesses humanos para buscar uma qualidade de vida social e ambiental equilibradas fossem alcançados por meio de um bom planejamento estratégico, gerencial e operacional e, sobretudo com o esforço da comunidade mundial.

Da Agenda XXI passando pelos Objetivos do Milênio até os atuais Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis, os governos dos países signatários desse mega acordo, têm se utilizado de vários programas para implementação de uma política pública voltada para a sustentabilidade.

Dentro das ações desenvolvidas às compras públicas realizadas pelo Estado têm buscado compatibilizar-se com a construção desse novo conceito – o de comprar, usar e dispor com sustentabilidade.

Uma legítima revolução de padrões e processos.

Sobre o autor
Prof. Jander Leal

Sou Professor de Direito Administrativo e Direito Ambiental. Especialista em Licitações e Contratos Administrativos. Economista. Bacharéu em Direito. Mestre em Planejamento e Auditoria Ambiental.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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