Passo - a - Passo de como recorrer ao judiciário (auxílio emergencial)

Auxílio Emergencial

18/08/2020 às 02:24
Leia nesta página:

Ola! Você que teve o seu auxílio emergencial negado; já contestou pelo aplicativo e teve resposta negativa novamente! Seus problemas acabaram! Entre com a ação você mesmo(a). O melhor é que não precisa de um advogado!

Primeiramente, por uma questão de lógica, para ingressar com a ação de obrigação de fazer contra o Estado, é fundamental que o requerente (beneficiário) preencha a todos os requisitos para receber o benefício. Segue o link sobre todos os requisitos: http://www.caixa.gov.br/auxilio/perguntas-frequentes/Paginas/default.aspx

Pois bem, após a constatação de que você preenche a todos os requisitos, vamos começar a elaborar a nossa ação. Mãos a massa! 

Para quem reside em são Paulo deverá acessar o site que segue: http://jef.trf3.jus.br/. Logo após, no canto inferior esquerdo escolher pela opção "Parte sem Advogado". Após, selecionar "efetuar cadastro". Você deverá informar o seu CPF, e depois escolher a opção "NÃO POSSUO CERTIFICADO DIGITAL". Preencha todos os dados.

Feito o cadastro e confirmado o email, aparecerá uma imagem "atermação online: enviar" SELECIONANDO UM DESTINO. Você terá a seguinte opção: "click para saber o JEF competente para cada município". Selecione o seu município e automaticamente será escolhido o Juizado competente para o seu município. 

Após isso, você selecionará o auxílio emergencial. Posto isso, abaixo você terá um modelo pré-pronto, ao qual voce deverá apenas adequar ao seu caso.

Por fim, e não menos importante, será preciso juntar toda a documentação pertinente. Nesta etapa será necessário muita atenção, pois a partir dos documentos apresentados que o juiz analisará o seu direito. Portanto, é importante juntar, todos eles para você ter sua liminar aceita.

Boa sorte! 

Sobre o autor
Wesley Raimundo

Jovem Advogado que ajuda pessoas a reivindicar os seus direitos.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Muitas pessoas estão perecendo por falta de conhecimento. Agora é o momento de ajudar os que mais precisam através de informações que poucos têm acesso.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos