Interdição de idoso: O que é e como acontece?

18/08/2020 às 12:39
Leia nesta página:

Entenda mais sobre o que você precisa saber sobre interdição de idoso. Somos Advogados Especialistas em Direito de Família. Brasília - DF.

Émuito comum vermos pessoas da terceira idade que não têm nenhuma condição de cuidar de si próprias e de administrar seu patrimônio, por se encontrarem incapacitadas para os atos da vida civil. Como uma alternativa para resolver esse problema, existe, no Direito de Família, o instituto da ação de interdição de idoso.

Trata-se de um processo judicial que tem a finalidade de proteger o idoso que não consegue se cuidar e praticar atos da vida civil sozinho, ficando em uma situação de vulnerabilidade. Por meio dela, é definido um curador, que representará o interditando em todos esses atos.

Quer entender melhor como funciona esse processo e a quem se aplica? Então, continue com a leitura!

A quem a ação se destina e qual a sua finalidade?

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A ação é destinada aos idosos que, em decorrência de enfermidades — por exemplo, Acidente Vascular Cerebral (AVC) e Mal de Alzheimer, entre outros motivos —, perdem a capacidade e o discernimento da prática dos atos civis.

Ela tem a finalidade de proteger o incapaz e respeitar sua condição de saúde, na medida em que será representado por um curador nomeado para esse fim.

Quem pode ser o curador de um idoso?

De acordo com o artigo 747 do Código de Processo Civil, a interdição de idoso pode ser promovida por:

  • Cônjuge ou companheiro;
  • Pai ou mãe, à falta de cônjuge ou companheiro;
  • Descendentes;
  • Demais parentes;
  • Representante da entidade onde se encontra abrigado o interditando e
  • Ministério Público.

Na falta dessas pessoas, fica a critério do juiz a escolha do curador.

Como iniciar o processo de interdição de idoso?

Para ajuizar a ação de interdição, é preciso fazer uma petição inicial onde serão alegados todos os fatos que justifiquem a incapacidade. Ela deverá estar acompanhada de documentos comprobatórios dessa situação, como, por exemplo, laudo médico relatando sobre as condições do interditando.

Depois de interposta a ação de interdição, o idoso interditando será citado de forma pessoal para entrevista, podendo apresentar sua defesa, dependendo da situação. Certificada a incapacidade, ocorrerá a nomeação do curador, o qual deverá atuar dentro dos limites impostos pelo juiz.

O curador passará a exercer os atos necessários à vida civil do idoso, como compra e venda de imóveis e movimentações bancárias, devendo prestar contas de todas as atividades realizadas.

É importante lembrar que, em casos de interdição por incapacidade transitória (provisória), finalizada a transitoriedade, a interdição realizada é revogada. Vale destacar, ainda, que a sentença que declara a interdição do idoso deverá ser registrada no Cartório de Registro de Pessoas Naturais, para todos os efeitos legais.

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Conclusão

Como vimos, a ação de interdição de idoso tem como principal objetivo a proteção da pessoa idosa incapaz. Para garantir sua efetividade, é imprescindível contar com o auxílio de um advogado especialista, que vai realizar todo o trâmite conforme o estabelecido pela Lei, assegurando os direitos dos envolvidos da melhor forma.

Ficou alguma dúvida? Precisa do auxílio de um advogado de família? É só entrar em contato com nosso escritório de advocacia!

Sobre o autor
Galvão & Silva Advocacia

O escritório Galvão & Silva Advocacia presta serviços jurídicos em várias áreas do Direito, tendo uma equipe devidamente especializada e apta a trabalhar desde questões mais simples, até casos complexos, que exigem o envolvimento de profissionais de diversas áreas. Nossa carteira de clientes compreende um grupo diversificado, o que nos força a ter uma equipe multidisciplinar, que atua em diversos segmentos, priorizando a ética em suas relações e a constante busca pela excelência na qualidade dos serviços.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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