MP 959 deve ser votada este mês

Caso a MP não passe por votação, LGPD pode começar a valer em agosto.

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Com um cenário econômico de incertezas, por conta da Covid-19, e a vigência da MP 959, que adia o início da Lei Geral de Proteção de Dados para maio de 2021, antes prevista para agosto de 2020, diversos empresários estão deixando para se adequar a essa re

Com um cenário econômico de incertezas, por conta da Covid-19, e a vigência da MP 959, que adia o início da Lei Geral de Proteção de Dados para maio de 2021, antes prevista para agosto de 2020, diversos empresários estão deixando para se adequar a essa realidade em outro momento.

Isso porque a pandemia e as dificuldades econômicas que surgiram fizeram com que as empresas desviassem a atenção quase que inteiramente para os efeitos da paralisação em suas atividades.

No entanto, a advogada ressalta que é preciso que as empresas mantenham os seus planos de adaptação à lei, até porque a MP 959 que prorroga o início da LGPD tem que ser votada até o próximo dia 26; caso contrário, ela perde a eficácia e, imediatamente, a lei passa a valer.

Adaptação das empresas

Segundo um levantamento feito pela consultoria ICTS Protiviti, em março deste ano, 84% das companhias brasileiras avaliadas não estão preparadas para as novas regras de privacidade de dados.

Ainda de acordo com o relatório, 12,5% das empresas afirmam ter feito mapeamento de risco de segurança da informação e proteção de dados – que é a primeira etapa para adequação à lei.

Apenas 17,3% se dizem preparadas para fazer a gestão da privacidade de dados processados por seus fornecedores e terceiros. No entanto, o levantamento também aponta que 41,3% indicaram que já produziram o desenvolvimento de políticas e normativas em relação aos cuidados da LGPD.

A principal preocupação das empresas com o início da vigência da LGPD diz respeito à aplicação de suas penalidades, que pode incluir a incidência de multa de até 2% do faturamento.

Com a Lei nº 14.010, de 2020, as multas poderão ser aplicadas apenas a partir de agosto de 2021. Isso não significa, no entanto, que infrações à LGPD cometidas antes (e após a entrada em vigor, ainda incerta por força da MP) não serão devidamente punidas após essa data.

Em virtude da atual situação, em que a MP ainda não foi convertida em lei e pode deixar de valer neste mês, aconselha-se aos empresários a procurar com rapidez por uma assessoria jurídica especializada.

É importante o apoio jurídico neste momento, para que seja possível conversar sobre as possibilidades existentes. Neste contexto de pandemia, todos estão atentos à situação econômica do país, e soluções equilibradas podem ser encontradas para todos, sem gastos extravagantes.

Etapas que podem ser adiantadas

A Lei Geral de Proteção de Dados já é uma realidade em vários países, por isso sua importância e necessidade. Além disso, as medidas que as empresas devem tomar podem não ser rápidas.

Caso seja mantida a prorrogação da vigência da LGPD para maio de 2021, esse prazo adicional não pode ser entendido pelas empresas como uma oportunidade de começar a pensar no plano de conformidade em algum momento no futuro, mas, sim, como uma nova oportunidade para se planejar e implementar o projeto com mais tranquilidade e segurança desde agora.

Vale o reforço no sentido de que, pela incerteza sobre a data da vigência, as empresas podem começar a se resguardar privilegiando as medidas voltadas ao seu relacionamento com o público externo, como a normatização do sistema de marketing (envio de e-mails de propaganda, por exemplo) e a renovação da política de privacidade nos sites institucionais.

Medidas voltadas ao âmbito interno da empresa, como o processamento e tratamento dos dados dos colaboradores, por exemplo, podem ser implementadas em um segundo momento.

Fonte: ComTexto

Sobre o autor
Barbosa e Veiga Advogados Associados

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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