A convivência dos avós com seus netos, especialmente os avós da linhagem que não tem a guarda da criança, é, certamente, uma das principais temáticas que permeiam os “novos direitos” de família. À medida em que as discussões sobre divórcio e guarda entre os pais foi se sofisticando, as questões que giram em torno desse tema também ganharam destaque.
Atualmente, guarda e pensão alimentícia já são questões bastante pacificadas. Contudo, ainda estão muito ligadas às figuras do pai e da mãe de uma criança.
Muitas vezes, essa restrição acaba por excluir, erradamente, pessoas que participam de forma intensa do desenvolvimento da criança, como os avós. Os avós acabam sendo afetados pelas decisões matrimoniais do casal que simplesmente não dizem (ou não deveriam dizer) respeito à sua relação com os netos.
A convivência dos avós com seus netos é uma temática tão relevante que o próprio Código Civil brasileiro recebeu adições que estendem, aos avós, direitos tipicamente ligados aos pais de uma criança. Isso implica, é claro, em mudanças que também funcionam no sentido de limitar essa convivência, uma vez que a convivência com o sogro ou sogra de uma relação anterior pode não ser confortável para o pai ou mãe responsável pela criança.
Com o objetivo de esclarecer a importância dessa temática, quais são os entendimentos mais relevantes sobre o assunto e quais são os direitos e limites da convivência dos avós com seus netos, nossos advogados especialistas em Direito de Família elaboraram o presente artigo. Confira!
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O que a lei diz sobre a convivência dos avós com seus netos?
Em 28 de março de 2011, a Lei 12.398 adicionou ao Código Civil brasileiro o entendimento de que “o direito de visitas estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente”.
Isso significa dizer que, em casos de conflito relacionados ao direito dos avós em visitar e participar da vida de seus netos, os avós podem ajuizar uma ação em busca de regulamentação da situação. Isso vale independentemente de os pais da criança ou adolescente serem casados ou não.
O que parece essencialmente benéfico para os avós, no entanto, não necessariamente resulta dessa maneira. Em geral, as fixações legais que obrigam os pais a permitirem a visita geralmente resumem-se a um final de semana por mês, acrescido de um dia de semana por mês, em alguns casos. Se um responsável considera exagerada e desconfortável a presença dos avós na vida de seu filho, por exemplo, a mesma regulamentação de visitas pode, ainda, lhe ser benéfica, limitando a frequência das intervenções dos avós a um caráter legal.
É possível restringir o local no qual se dá a convivência dos avós com seus netos?
Tudo deve ser determinado na decisão judicial – inclusive possíveis restrições de local para visita. É necessário ter em mente, no entanto, que só costuma ser possível restringir o local da visita nos casos em que exista um motivo para isso.
O que acontece se o direito à visita for desrespeitado?
Em caso de desrespeito à determinação legal, é aplicada uma multa. O valor da multa deverá ser fixado pelo juiz, com base nas condições financeiras do núcleo familiar em questão, bem como da gravidade da desobediência. A multa é aplicável tanto para o responsável que não obedecer a decisão, quanto para os avós que extrapolarem o tempo destinado a eles.
A questão da alienação parental
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É importante alertar sobre um tema que recebe cada vez mais atenção em conflitos familiares: a alienação parental. Mesmo que exista algum dissabor entre avós e responsável legal, é necessário que todos os envolvidos não permitam que a questão seja ampliada para a própria criança.
Comentários depreciativos ou a tentativa de “jogar a criança contra” os pais ou avós são consideradas práticas familiares abusivas. No caso dos avós que reiteradamente o fizerem, é possível que as visitas sejam legalmente reduzidas, ao passo que um progenitor que pratica esse tipo de atitude com o objetivo de prejudicar os avós pode sofrer multas.
Possibilidade de demandas alimentares
Não são raros, ainda, os casos em que o responsável legal pela criança pode pleitear por benefícios alimentares vindos dos avós. Assim como o Direito brasileiro pode equiparar os avós aos pais no que diz respeito ao benefício da visita, o mesmo pode ocorrer sobre o dever da pensão alimentícia.
Em geral, a situação ocorre na ausência dos pais ou quando as condições financeiras dos avós forem mais benéficas para o desenvolvimento da criança do que as dos próprios pais. Obviamente, o direito de convivência dos avós com seus netos e a possibilidade da pensão não estão atrelados entre si, pois a maior preocupação jurídica é a vulnerabilidade da criança, e não a compensação de seus responsáveis legais.
Há como regular a convivência dos avós com seus netos sem recorrer ao Poder Judiciário?
Sim. É possível que pais e os avós negociem, em caráter particular, uma rotina de visitação. É útil fazer um comparativo em relação ao potencial resultado da disputa judicial, estabelecendo uma solução que seja benéfica para todos os envolvidos.
Conclusão
A convivência dos avós com seus netos é importante para o desenvolvimento de qualquer criança, figura que sempre deve ser a preocupação central de uma relação familiar, por se tratar do indivíduo mais vulnerável. Mesmo assim, é importante que a natureza dessa relação não seja nociva para a mãe ou pai responsável pela guarda da criança.
A via judicial é uma maneira eficiente de regular essa relação, bem como a busca por uma resolução na via extrajudicial.
Em nosso escritório de advocacia, orientamos, sempre que possível, resoluções que não exijam medidas juridicamente restritivas, dando a assessoria necessária para que um acordo adequado seja estabelecido entre todos os envolvidos. Em alguns casos, no entanto, sabe-se que a busca pelo Poder Judiciário é inevitável, ocasião na qual também estamos a postos para defender os interesses de nossos clientes.
Ficou alguma dúvida? Precisa do auxílio de um advogado de família? Entre em contato com nosso escritório de advocacia!