Glossário da Lei Geral de Proteção de Dados - 01) Dados Pessoais

20/08/2020 às 16:57
Leia nesta página:

O artigo inicia uma série de textos para analisar os conceitos listados no art. 5º da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), a começar pela definição de dados pessoais.

O art. 5º da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) contém um glossário dos conceitos básicos utilizados na lei e que devem previamente ser compreendidos para a interpretação e aplicação da LGPD.

Este artigo inicia uma série de textos que terão a análise dos conceitos listados  no art. 5º da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), a começar pela definição de dados pessoais.

Em primeiro lugar, o inciso I do art. 5º da Lei Geral de Proteção de Dados define o dado pessoal como sendo a “informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável”.

Não se trata da primeira definição legal de dado pessoal no país. O art. 14, I, do Decreto nº 8.771/2016 (Regulamento do Marco Civil da Internet), conceitua o dado pessoal, como sendo o “dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados locacionais ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa”.

O art. 4º do GDPR (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) da União Europeia também usa esses elementos e define os dados pessoais como qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável (definida como o titular dos dados).

O primeiro ponto em comum dos dois conceitos normativos brasileiros está na titularidade: os dados são sempre inerentes e pertencentes a uma pessoa natural. Logo, não existem dados pessoais de pessoas jurídicas. Isso não significa que as pessoas jurídicas não produzem ou não são titulares de dados, mas apenas que eles não se enquadram como os dados pessoais protegidos pela LGPD.

Da mesma forma, existem dados produzidos por outros dados ou bens, que, se relacionados a estes, também estão fora do alcance da LGPD.

Contudo, uma questão não pode ser confundida e deve ser destacada nessa parte inicial do conceito legal: os dados são informações relacionadas a uma pessoa natural, isto é, a pessoa natural é titular dos dados, mas não necessariamente é a produtora dos dados. Por isso, dados produzidos por pessoas jurídicas, bens materiais e imateriais (e, inclusive, os próprios dados), podem ser protegidos pela LGPD quando forem ou puderem ser relacionados a pessoas naturais.

Em resumo, os dados pessoais são os dados que, em conjunto ou isoladamente, direta ou indiretamente, permitem gerar informações que levam à identificação de uma pessoa natural, porque a ela estão relacionados.

Sobre o autor
Oscar Valente Cardoso

Professor, Doutor em Direito, Diretor Geral da Escola da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul, Coordenador do Comitê Gestor de Proteção de Dados do TRF da 4a Região, Palestrante, Autor de Livros e Artigos, e Juiz Federal

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos