PROIBIÇÕES IMPUTADAS AO SERVIDOR PÚBLICO EMPRESÁRIO.

22/08/2020 às 10:58
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Uma breve abordagem acerca as proibições legais imputadas ao servidor público que deseja ser detentor de empresa e a influencia da lei federal nº 8.112/90 nos Estados e Municípios Brasileiros.

O regime jurídico dos servidores públicos civis da União, Lei 8.112/90, no artigo 117, inciso X, disciplina que “ao servidor é proibido participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.”

Nesse sentido, fica claro o impedimento imputado aos servidores públicos federais, de seguir no serviço público e concomitantemente ser administrador na iniciativa privada.

Como consequência em caso de descumprimento, a lei estabelece, o artigo 132 da Lei 8.112/90 prevê a aplicação de demissão ao infrator, respeitando-se o devido processo legal administrativo e, além disso, se for em um cargo de comissão, o servidor ainda poderá ficar incompatibilizado de investir em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.'

No âmbito dos Estados e Municípios, para que um Servidor Público possa ser dono ou sócio em uma empresa, ou até mesmo trabalhar com o comércio, é sempre necessário analisar a previsão contida na Lei Estatutária de cada ente, mas cabe adianter, que a maioria dos Estados e Municípios brasileiros reproduz na integra o dispositivo da lei federal.

Para afirmar o que diz o parágrafo anterior, vejamos a título de exemplo o que diz o Regime Jurídico Único dos Estados do Pará e Maranhão:

O Estado do Pará no seu artigo 178, inciso VII, no capítulo que trata das proibições, dispõe que "é vedado ao servidor público participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou
exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário."

Por sua vez, o Estado do Maranhão expõe idêntica previsão, contida no artigo 210 do seu RJU dos servidores públicos maranhenses.

Confirma-se, o entendimento de que o servidor público é impedido de ser empresário em ambito federal e que a grande partes dos Estados brasileiros seguem a orientação federal ao tratar do assunto.

Em outra interpretação, o entendimento esse que é seguido pela maioria dos Estados brasileiros é de que o servidor é impedido de exercer cargo de direção ou seja acionista majoritário de empresa.

Em tempo, quanto a possibilidade de ser fiador, não há qualquer impedimento legal, tendo em vista quem responderá será exclusivamente os bens daquele servidor, não gerando qualquer outra responsalidade.

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