Obrigatoriedade do serviço como mesário em 2020

26/08/2020 às 00:58
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Posso ser obrigado a servir como mesário mesmo em época de pandemia? Existem algumas razões que podem justificar um pedido de dispensa. Entre essas razões, algumas estão relacionadas à pandemia e outras não. Contato para dúvidas: [email protected]

Em 2020 temos mais uma vez eleições municipais no Brasil, para eleger Prefeitos, Vice-Prefeitos, e Vereadores em todo o país.

Mas, por causa da pandemia do novo Coronavírus, as eleições foram adiadas em seis semanas. O primeiro turno de votação vai ser no domingo 15 de novembro, e o segundo turno, onde houver, vai ser no domingo 29 de novembro.

Espera-se que até lá as taxas de contágio estejam mais controladas e que a Justiça Eleitoral consiga se preparar para fazer uma eleição mais segura.

Mas as mudanças não vão muito além disso, e os eleitores que forem convocados a servir como mesários terão obrigatoriamente que servir nessa função, a menos que estejam impedidos ou tenham um “justo motivo” para pedir a dispensa, como tem sido sempre.

Se o eleitor convocado não pedir dispensa ou que tiver seu pedido negado, deve comparecer à votação nos horários estabelecidos e cumprir seu dever de mesário. Caso não o faça pode ainda apresentar uma justificativa em até 30 dias. Do contrário, terá que pagar multa que varia de meio salário mínimo a dois salários mínimos, e pode sofrer outras consequências como suspensão do trabalho no caso de ser servidor público, ou, a depender do caso, pode até responder um processo por crime eleitoral, cuja pena pode ser detenção por até dois meses ou o pagamento de multa (mais pesada que a multa administrativa).

E é muito importante não pagar a multa, primeiro por ser bem mais cara que a multa normal por não votar. E segundo porque, assim como todas as multas eleitorais, o valor é destinado ao Fundo Partidário.

 

Então, como fazer para conseguir a dispensa?

A partir do dia em que você recebe a notificação para servir como mesário, você tem 5 dias para informar que está impedido ou pedir a dispensa por um motivo justo.

Se você estiver impedido, não há o que discutir, você não pode servir como mesário. Você apenas informa à Justiça Eleitoral que está impedido e qual a razão do impedimento. Os motivos de impedimento são: 

1 - ser candidato ou parente de candidato que esteja concorrendo na mesma jurisdição em que você vai servir (não se aplica, por exemplo, se seu primo for candidato em São Paulo e você vota em Manaus);

2 - ser membros de diretórios executivo de um partido político (não se aplica a quem somente é filiado ou exerce função não executiva);

3 - ser autoridade ou agente policial, ou ocupar cargo de confiança do Executivo;

4 - ser servidor da Justiça Eleitoral.

Mas, com os recursos tecnológicos que a Justiça Eleitoral possui atualmente, eles podem cruzar diferentes bancos de dados, e é muito difícil que uma pessoa impedida seja convocada.

Por outro lado, se você não estiver impedido de acordo com a Lei mas tiver um motivo justo, você pode pedir à Justiça Eleitoral para ser dispensado. Mas, diferentemente do que acontece com o impedimento, a dispensa não é automática. Você pede para ser dispensado, e o Juiz Eleitoral vai decidir se concede ou não a dispensa.

Quais motivos podem servir para justificar uma dispensa? Não há uma lista definitiva de motivos para conseguir a dispensa, mas os casos mais comuns são: trabalhar em serviço essencial (como de saúde), ser gestante ou lactante, ter doença grave ou acompanhar alguém com doença grave, ter que ausentar-se, no dia da votação, da cidade em que vota por motivo de trabalho, entre outros.

Também existe uma tendência a dispensar os mesários do serviço eleitoral por motivos religiosos, seja por um impedimento de consciência (se prestar esse serviço contrariar suas convicções religiosas, como acontece com o serviço militar), ou se a data da eleição coincidir com uma data religiosa importante para sua crença (como o Yom Kipur dos judeus), desde que o serviço eleitoral lhe impeça de participar das atividades religiosas desse dia.

O procedimento desse pedido é o mesmo do impedimento: o eleitor deve procurar o cartório eleitoral que o convocou dentro de 5 dias, e apresentar seu pedido (geralmente é fornecido um formulário) e os documentos que comprovem o impedimento ou o motivo pelo qual pede a dispensa.

É importante ter documentos que comprovem essas condições, para que o Juiz Eleitoral os analise quando for decidir. Se você não tiver um documento que prove alguma dessas situações excepcionais, pode apresentar uma declaração (sua mesmo ou de alguém que possa confirmar o motivo de seu pedido de dispensa), e contar com o bom senso do Juiz. Todos os documentos devem estar bem legíveis e devem ser atuais.

Se o motivo pelo qual você pretende pedir dispensa surgir depois do prazo, você deve comunicar-se imediatamente com o cartório eleitoral. Mesmo nesses casos, o Juiz Eleitoral é quem decide se concede ou não a dispensa.

Se não comparecer à eleição sem ter comunicado antes à Justiça Eleitoral, você terá até 30 dias para explicar à Justiça Eleitoral o motivo de não ter cumprido com o serviço e o motivo de não ter comunicado isso antes da eleição. Mas tem que ter um motivo justo, sob pena de pagar a multa ou responder a um processo pelo crime de recusa ou abandono do serviço eleitoral.

E aqui há uma pergunta que deve preocupar a muitos: é possível ser dispensado do serviço como mesário por causa da pandemia?

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Se você tem algum fator que lhe coloque no grupo de risco sim deve ser dispensado. Quando for ao cartório eleitoral deve justificar seu pedido por motivos de saúde, indicando especificamente o porque. Exemplos de justificativas podem ser: comorbidade que cause predisposição a desenvolver um quadro grave de Covid-19 caso contraia a doença, ser maior de 60 anos, morar com crianças, idosos ou outras pessoas de grupos de risco, etc.

E, caso você não seja do grupo de risco ou tenha alguma outra razão objetiva pela qual deva ser dispensado, ainda assim você pode pedir para ser dispensado, explicando que não quer se arriscar ao ter contato com várias pessoas no dia da eleição.

É público e notório que a Covid-19 é uma doença altamente contagiosa, e que ainda não há cura. E todos sabemos que durante a eleição, os mesários devem ter contato com várias pessoas desconhecidas por várias horas. Mesmo com máscaras, álcool gel, distanciamento, etc., os mesários ficam expostos ao contato com o público, e a Justiça Eleitoral precisa ter bom senso em relação a isso, e não deve obrigar aqueles que não se sentirem confortáveis com a situação.

A decisão que nega ou concede a dispensa, qualquer que seja o motivo, é uma decisão administrativa, e, caso o Juiz decida negar seu pedido, pode ser feito um recurso para o Tribunal Regional Eleitoral, de acordo com a legislação vigente.

 

Sobre o autor
Renan Apolonio

Advogado, formado pela Faculdade de Direito do Recife (UFPE). Especialista em Direito Constitucional, em Direito Público e em Direitos Humanos pela Faculdade Legale. Estudando especialização em Política Internacional. Defensor da Liberdade Religiosa, estusiasta do Direito e Literatura, da língua espanhola.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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