Clientes antigos têm direito a qualquer promoção!

26/08/2020 às 12:04
Leia nesta página:

Você sabia que clientes antigos têm direito a qualquer promoção? Veja aqui!

Você sabia que clientes antigos têm direito de aproveitar promoções ofertadas para clientes novos?

Imagine que você já é cliente há anos de determinada empresa de telecomunicação e escuta de algum parente ou vizinho que a mesma empresa está oferecendo uma mega promoção para produto equivalente ao que você já possui.

Sabendo dessa ótima notícia, você, já consumidor daquele serviço, liga para a empresa responsável e ao questionar a possibilidade de ter acesso àquela nova promoção, recebe a triste resposta: “senhor, a promoção é válida somente para novos clientes!”

Ou seja, para fechar um contrato com a empresa, são oferecidas promoções e benefícios que enchem os olhos do consumidor. Este, sentindo-se privilegiado, adquire o produto e, um tempo depois, a empresa faz uma nova promoção apenas para novos assinantes, para o mesmo produto e com um preço ainda melhor!

Sendo assim, muitos clientes fiéis, que pagam em dia, são injustiçados por essa prática, visto que, aparentemente, a conquista entre cliente e empresa é válida somente até o momento de firmar o contrato.

Trata-se, infelizmente, de atitude comum entre as empresas de telecomunicação. Acontece que, a partir desse momento, o leitor desse artigo, já sabe que trata-se de prática manifestamente abusiva e ilegal!

Isto porque, em 2014, a Anatel aprovou a resolução 632, editada em 7 de março de 2014, garantindo a todos o direito de contratação das promoções, tanto para clientes antigos quanto para clientes novos, vejamos:

“Art. 46. Todas as ofertas, inclusive de caráter promocional, devem estar disponíveis para contratação por todos os interessados, inclusive já Consumidores da Prestadora, sem distinção fundada na data de adesão ou qualquer outra forma de discriminação dentro da área geográfica da oferta.”

Portanto, a divulgação de ofertas vincula o fornecedor e atinge todos os consumidores indistintamente.

Sabe-se, ainda, que pelo princípio da igualdade material é vedado a criação de distinção entre consumidores sem fundamento para tanto, como dispõe o art. II do CDC.

Portanto, caso a empresa se negue a te oferecer a mesma promoção, saiba que você pode abrir uma reclamação na Anatel e também recorrer a Órgãos de Defesa do Consumidor, como o Procon.

Para tanto, basta que possua comprovantes do alegado, como protocolos de atendimento, prints da referida promoção, e-mails enviados e recebidos, entre outros.

Lembre-se que é importante anotar o número de protocolo das suas ligações ou reclamações via chat ou e-mail. É no número de protocolo que ficarão registradas todas as informações a respeito da sua reclamação e a prova da atitude abusiva da empresa.

Sobre o autor
Iran D'El-Rei

Advogado associado da D’el-Rey Advocacia, um escritório de advocacia situado na cidade de Salvador, que se destaca pelo perfil dinâmico e inovador na prestação de serviços jurídicos, focado, sobretudo, na excelência do atendimento. Veja nosso site e conheça nossas áreas de atuação: https://delreyadvocacia.com/areas-de-atuacao

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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