Capa da publicação Fotógrafo na sala de parto: hospital pode proibir?
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Os hospitais podem proibir a presença de fotógrafos na sala de parto?

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Os hospitais podem proibir a presença de fotógrafos no momento do parto? O que diz a lei sobre isso? É sobre isso que falaremos neste texto.

O momento do parto é sem sombra de dúvidas um dos mais esperados pelos casais. O momento do nascimento de uma vida, a chegada de um bebê marca um novo momento para todos. Porém, infelizmente, quando em condições não ideais, o parto pode virar um momento traumático.

Os problemas podem acontecer logo no momento de escolha da técnica a ser usada no momento do parto. Enquanto a mãe escolhe aquela que lhe agrada mais, o obstetra acaba a induzindo a outra, que seja mais favorável.

Bem, é claro que nós não podemos simplificar essa escolha ao fator “preferência do obstetra”, por vezes, as condições clínicas da mãe e do bebê de fato exigem a técnica escolhida pelo médico.

É justamente neste momento, onde a mãe se sente insegura, que por vezes, ela acaba solicitando a presença de uma companhia na sala de cirurgia, seja seu companheiro(a), mãe, amigo(a) e etc. Porém, é aqui que começam os problemas, pois nem todos os hospitais permitem essa companhia ou até cobram por ela (taxa de paramentação).

Mas será que essa prática é correta? Até que ponto os hospitais podem privar um acompanhante das mães ou até cobrar para que isso aconteça?


O que diz a lei?

Digamos que para esse caso, a lei não está muito de acordo com a prática dos hospitais de não permitir acompanhante. Segundo a lei 11.108/2005 (Lei do Acompanhante) e também a Resolução da Diretoria Colegiada nº36 da ANVISA, as mães possuem direito legal de ter um acompanhante na sala de parto.

E a lei é indiferente do sistema de saúde, seja pelo SUS ou em hospitais particulares, deve ser cumprida. De acordo com o Dr. Adolfo Oliveira, os hospitais que se negarem a aceitar um acompanhante, infringirão a lei e poderão ser denunciados.

A situação é ainda mais grave perante a lei, nos casos onde o hospital cobra para que a mãe tenha acompanhante em sala.

A conhecida “taxa de paramentação” fere o artigo 40 do Código de Defesa do Consumidor, que define para qualquer serviço prestado, a obrigação de um orçamento prévio, com os custos da operação (seja em material, mão de obra, etc) já determinados.


O uso de imagens no momento do parto

Por ser um momento tão importante na vida do casal, nada mais natural do que tirar fotos para registrar aquele momento, certo? Porém novamente, temos inúmeros hospitais que recusam a presença de fotógrafos na sala de parto, seja ele um familiar ou profissional. Em outros casos, o hospital só permite alguns fotógrafos ou a sua equipe interna de fotógrafos.

Aqui novamente poderá acontecer uma infração legal por parte do hospital. Afinal, a permissão de apenas um grupo de fotógrafos ou os fotógrafos do próprio hospital pode se configurar venda casada. Mas o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 39, afirma que é vedado condicionar um serviço ao fornecimento de outro.

Além disso, o hospital está ferindo um dos direitos das gestantes, está ferindo a sua autonomia de escolha para aquele momento. O direito de escolha do consumidor é totalmente ignorada nessa situação, além da abertura para a livre concorrência, o livre exercício do trabalho, entre outros.


Os incômodos que uma mudança de hospital gera a mãe

Uma mudança de hospital no estágio final de gestação pode ser um grande incômodo. Incômodo esse que por vezes, muitas mãe não querem passar, primeiro para evitar problemas e segundo que, por vezes também, não conhecem seus direitos e acabam cedendo aos pedidos do hospital.

Ainda existe o cenário da mãe ficar com medo do hospital ser capaz de fazer algo com o bebê, caso ela recorra ao judiciário para ter direito de usar seu fotógrafo. A grande verdade é que, na maioria das vezes, as famílias acabam se sujeitando a essas decisões ilegais.

Por uma questão óbvia, se o hospital permite a sua equipe na sala de parto, tirando fotos, é porque não existe risco para o bebê e a mãe, sendo assim, nada justifica a obrigatoriedade por apenas uma equipe de fotógrafos. Mesmo que de fora do hospital, basta a equipe de parto orientar o fotógrafo para que ele faça seu trabalho sem atrapalhar nos procedimentos técnicos. É para isso que existe um treinamento, anterior ao momento do parto.

Mas, apesar de ser um direito da mãe, é possível, dada as condições do parto, que a equipe médica, por questões de saúde e segurança, não recomende a presença de um fotógrafo, seja qual for. Nesse caso, é sempre correto e responsável seguir as recomendações e se lembrar que a equipe médica é a autoridade maior durante os procedimentos do parto.

O grande detalhe da situação de permissão ou não dos fotógrafos se dá então pelo veto ocorrer por uma tentativa de venda casada ou por recomendação médica. Para o primeiro caso, a justiça deve ser procurada, para o segundo, o respeito a decisão é recomendado.

Sobre o autor
Adolfo de Assis Alves de Oliveira

Advogado de Causas Cíveis na Região Metropolitana de Campinas SP.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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