NÃO MENCIONE A DIGNIDADE HUMANA!

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26/08/2020 às 23:12
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[1] ROSEN, Michael. Dignity: its history and meaning. Harvard University Press. United States of America, 2012.

[2] MACKLIN, Ruth. "Dignity is a useless concept: it means no more than respect for persons or their autonomy." British Medical Journal, 20 Dec. 2003, p. 1419.

[3] Isso ocorre também em decorrência da impossibilidade de revisão de prova nesses casos. Consulte-se o Tema nº 890 do STF sobre a análise da existência, ou não, de repercussão geral nos casos como requisito e admissibilidade dos recursos extraordinários.

[4] SOBOTA, Katharina. “Don't Mention the Norm!”. International Journal for the Semiotics of Law, IV/10, 1991, p. 45-60. Tradução de João Maurício Adeodato, publicada no Anuário do Mestrado da Faculdade de Direito do Recife, nº 7. Recife: ed. UFPE, 1996, p. 251-273.

[5] ÁVILA, Humberto. Constituição, liberdade e interpretação. São Paulo: Malheiros, 2019.

[6] RIDOLA, Paolo. A dignidade humana e o “princípio liberdade” na cultura constitucional europeia. Coord. Ingo Wolfgang Sarlet, trad. Carlos Luiz Strapazzon. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2014; COSTA, Pietro. O Estado de Direito: uma introdução histórica, In: COSTA, Pietro; ZOLO, Danilo (orgs.). O Estado de Direito: história, teoria, crítica. Tradução de Carlo Alberto Dastoli. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

[7] MCCRUDDEN, Christopher. Human dignity and judicial interpretation of human rights. The European Journal of International Law, vol. 19, n. 4, p. 655-724, 2008. DOI: 10.1093/ejil/chn043.

[8] BARROSO, Luís Roberto. A dignidade humana no direito constitucional contemporâneo: a construção de um conceito jurídico à luz da jurisprudência mundial. Tradução Humberto Laport de Mello. Belo Horizonte: Fórum, 2014; VIEIRA, Adriana Dias. Os sentidos da noção de dignidade humana em disputa: consonâncias e dissonâncias discursivas no campo jurídico. Tesi (Dottorato di Ricerca in Teoria e Storia del Diritto - Teoria e Storia dei Diritti Umani) - Università degli Studi di Firenze, 2015.

[9] MCCRUDDEN, Christopher. Human dignity and judicial interpretation of human rights. The European Journal of International Law, vol. 19, n. 4, p. 655-724, 2008. DOI: 10.1093/ejil/chn043; WHITMAN, James Q. The two western cultures of privacy: dignity versus liberty. Faculty Scholarship Series, n. 649. The Yale Law Journal, vol.113, p. 1153-1221, 2004.

[10] SARMENTO, Daniel. Dignidade da pessoa humana: conteúdo, trajetórias e metodologia, 2 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2016.

[11] BAER, Susanne. Dignity, liberty, equality: a fundamental rights triangle of constitutionalism. University of Toronto Law Journal, vol. 59, n. 4, p. 417-468, Outono 2009.

[12] Como: BARROSO, Luís Roberto. A dignidade humana no direito constitucional contemporâneo: a construção de um conceito jurídico à luz da jurisprudência mundial. Tradução Humberto Laport de Mello. Belo Horizonte: Fórum, 2014; RIDOLA, Paolo. A dignidade humana e o “princípio liberdade” na cultura constitucional europeia. Coord. Ingo Wolfgang Sarlet, trad. Carlos Luiz Strapazzon. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2014; MCCRUDDEN, Christopher. Human dignity and judicial interpretation of human rights. The European Journal of International Law, vol. 19, n. 4, p. 655-724, 2008. DOI: 10.1093/ejil/chn043.

[13] Caso de esterilização operada por força de decisão judicial sobre mulher pobre, negra, usuária de drogas, mãe de sete filhos e em situação de privação de liberdade: GIL, Suelen Tavares. A dignidade humana e o caso de Janaína: uma esterilização compulsória no Estado de Direito brasileiro. Monografia  Graduação em Direito) - Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Centro de Ciências Sociais Aplicadas, Departamento de Direito. Natal, RN, 2019.

[14] Caso de artista mexicana extraditanda que foi mantida nas dependências da Polícia Federal, onde engravidou. Frente aos rumores de que teria sido estuprada, visto que não havia recebido visita conforme os registros oficiais, a solução pública dada pelo STF foi a de autorizar a realização de exame de compatibilidade genética entre materiais voluntariamente fornecidos pelos suspeitos e o material da criança, à revelia da autorização de Glória Treviño. A paternidade do filho da cantora permanece em sigilo. Processo para consulta no STF: Questão de Ordem nº 2.040-1/DF. Comentários em: VIEIRA, Adriana Dias. Os sentidos da noção de dignidade humana em disputa: consonâncias e dissonâncias discursivas no campo jurídico. Tesi (Dottorato di Ricerca in Teoria e Storia del Diritto - Teoria e Storia dei Diritti Umani) - Università degli Studi di Firenze, 2015, p. 189-195

[15] PERRUCCI, Adamo. O Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa. Humana: Novas Perspectivas Hermenêuticas a partir do Legado Kantiano. Revista Portuguesa de Filosofia T. 75, Fasc. 1, Ética e Política Contemporânea: Ressonâncias Kantianas / Contemporary Ethics and Politics: Kant Resonances (2019), pp. 637-666.

Sobre a autora
Suelen Tavares Gil

Advogada em Natal/RN. Graduada em Direito pela UFRN.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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