Nova prorrogação de prazos para redução proporcional de salário e jornada e suspensão de contrato

27/08/2020 às 13:06
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Conforme Decreto n°10.470/20

Foi publicado nesta segunda-feira, 24/08, o Decreto n°10.470/20 que prorroga os prazos para a celebração de acordos de redução proporcional de jornada e salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho por mais 60 dias. É importante salientar que o período total de utilização dessas medidas é de 180 dias para cada empregado.

Assim, as empresas que ainda não tenham aderido ao programa podem celebrar com seus empregados acordos de, no máximo, 180 dias.Porém, aquelas que já aplicaram a redução ou suspensão devem somar os períodos já utilizados, não podendo a prorrogação ultrapassar os 180 dias. Se, por exemplo, já foram utilizados 120 em acordo, resta apenas a utilização dessas medidas por mais 60 dias.

Importante lembrar que, obviamente, a garantia de emprego provisória, prevista na Lei nº 14.020/20 continua válida.  Essa garantia se estende pelo mesmo tempo do afastamento ou da redução de jornada depois de seu término. Isso significa que, ao prorrogar o prazo do acordo por mais 60 dias, o empregado não poderá ser dispensado, sem justa causa, por 120 dias, a não ser que o empregador queira arcar com o custo do pagamento de uma indenização, além das parcelas rescisórias previstas na legislação.

O empregado com contrato de trabalho intermitente poderá receber o benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00 pelo período adicional de dois meses.

Dessa vez não há um hiato temporal, tendo em vista que este decreto foi publicado antes do término da vigência do anterior.

Sobre a autora
Isabele Pereira

Advogada graduada pela UFBA. Pós-graduada em Direito do Trabalho pelo CERS .Pós-graduada em Metodologia do Ensino Superior pela FBB. Atua na advocacia consultiva e contenciosa. Professora de Direito do Trabalho e Teoria Geral do Processo em curso profissionalizante. Implementa o Compliance Trabalhista em empresas. Ministra palestras e aplica treinamentos em ambientes corporativos e educacionais. As palestras e treinamentos têm como propósito trazer uma reflexão acerca da importância de desenvolver relações de trabalho saudáveis e harmônicas em conformidade com a legislação. Entre os temas possíveis de serem abordados estão: combate ao assédio moral e sexual, Síndrome de Burnout, orientações para o RH, Reforma Trabalhista, Impactos do Coronavírus nas relações de trabalho, dentre outros.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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