O assunto “divórcio” é sempre um tema delicado a ser discutido entre um casal por inúmeras questões, tais como: divisão de bens, pensão alimentícia, guarda de filhos
e outras mais questões. Mas, se o divórcio for simples, é possível agilidade no que diz respeito ao seu trâmite tanto no Brasil quanto no exterior.
O nome divórcio PURO ou SIMPLES remete à sua simplicidade e facilidade, pois, de fato, consiste apenas na dissolução do matrimônio, excluindo a possibilidade de discussão sobre guarda de filhos, pensão alimentícia, partilha de bens etc. Se houver a necessidade de se discutir qualquer um desses elementos, configura-se o divórcio qualificado, sendo, portanto, imprescindível a homologação pelo STJ.
No exterior, muitas vezes, por achar que o procedimento será extremamente difícil, várias pessoas desistem do procedimento formal, prolatando a decisão e, portanto, até gerando situações juridicamente embaraçosas futuramente.
O que muitos não sabem é que, desde março de 2016, foi regulamentada, a partir do Provimento n.º 53 de 16 de maio de 2016, a possibilidade de realização de divórcio no exterior sem a necessidade de sua homologação pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
Portanto, agora, a sentença estrangeira de divórcio consensual pode ser averbada diretamente em Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, inclusive, sem a necessidade de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que constitui uma exceção ao artigo 4.º da Resolução n.º 09 de 2005 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a qual aduz que qualquer sentença estrangeira só existirá juridicamente no Brasil após sua homologação pelo STJ.
A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou a averbação direta de sentença estrangeira de divórcio, atendendo à nova redação do artigo 961, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil de 2015.
Além de apostilados e com as devidas traduções juramentadas, é necessário apresentar os seguintes documentos:
- cópia integral da sentença no exterior;
- certidão de casamento;
- documentos pessoais das partes.
O procedimento é relativamente simples comparado ao procedimento do divórcio qualificado. Por isso, os cartórios já estão adaptados à essa nova modalidade.