Saber nos mínimos detalhes o que se está contratando é uma precaução que o consumidor não pode deixar de lado, pois o total conhecimento dos seus direitos e deveres impede que o indivíduo seja prejudicado, seja financeiramente ou em outros aspectos.
Você conhece seus direitos e deveres no seguro auto? Esta é uma pergunta que muitas pessoas não saberiam responder com precisão, entretanto, este texto tem por finalidade expor mais sobre esse tema tão complexo.
Visto que o documento de apólice é um acordo bilateral, ou seja, deve ter a participação e o consentimento de duas partes, é necessário que os dois, segurado e seguradora, saibam seus papéis.
O acordo tem como base a integridade e a boa-fé, essas características servem para tornar mais seguro e evitar dúvidas ou interpretações erradas.
Imagine a seguinte situação: Uma eventualidade ocorre com o seu veículo, você vai acionar o seguro e descobre que ele foi cancelado? O que fazer? Ou se a sua indenização foi negada, será que foi por uma causa justa ou correta?
Quais são os seus direitos no seguro auto?
No que condiz aos seus direitos, ou seja, o que fica por responsabilidade da seguradora, são eles:
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Após a sua proposta, a seguradora tem quinze dias para aceitá-la ou não. Caso o prazo acabe e não haja manifestação, a aprovação se dá de maneira automática. Entretanto, caso seja negado, a companhia de seguros precisa te oferecer cobertura por até dois dias.
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Quanto aos documentos necessários para o seguro: Apólice, condições gerais, documentos de endossos, avisos e recibos de prémios, devem ser entregues ou no ato síncrono da contratação, ou de forma assíncrona, ou seja, posteriormente.
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Realizar o pagamento da indenização parcial ou total, daqueles riscos, devidamente cobertos e explícitos nas condições gerais em até trinta dias após a entrega de todas as documentações solicitadas.
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Quanto ao cancelamento do contrato, este pode ser realizado a qualquer momento, e qualquer um dos dois, segurado ou seguradora, poderá realizar esse cancelamento.
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Em casa de necessidade de reparação do veículo, é dever da seguradora restaurar com peças originais de fábrica e permitir o conserto do veículo em qualquer oficina que o segurado desejar.
Quais são os deveres de quem contrata o seguro?
Assim como o consumidor que contrata uma apólice para o seu veículo possui os seus direitos garantidos pelo contrato, ele também possui deveres e obrigações com o documento que assinou. São eles:
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Durante o processo de preenchimento das informações necessárias para o documento, você não pode omitir ou mentir os dados e informações para o seguro. Em caso de mentira ou omissão, ou seja, agir de má-fé, a seguradora poderá cancelar o contrato.
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Em caso de sinistro, é obrigatório realizar o boletim de ocorrência.
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Arcar com as mensalidades do seguro dentro dos prazos estabelecidos, do contrário o consumidor estará sujeito a entrar em inadimplência.
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Qualquer que seja a mudança feita durante a vigência do seguro, como por exemplo o CEP, é preciso notificar a corretora de seguros.
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Zelar pelo veículo de tentar mantê-lo em bom estado de conservação.
Todo o seguro é assegurado pelo Código Civil, o Código do Consumidor e as propostas/apólices são predefinidos pelos termos que constam nas circulares 251,256 e 269, de 2004 da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).