Você conhece seus direitos e seus deveres no seguro auto?

Michel Ferreira
Michel Ferreira
03/09/2020 às 13:30
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Saber nos mínimos detalhes o que se está contratando é uma precaução que o consumidor não pode deixar de lado, pois o total conhecimento dos seus direitos e deveres impede que o indivíduo seja prejudicado, seja financeiramente ou em outros aspectos.

Saber nos mínimos detalhes o que se está contratando é uma precaução que o consumidor não pode deixar de lado, pois o total conhecimento dos seus direitos e deveres impede que o indivíduo seja prejudicado, seja financeiramente ou em outros aspectos.

Você conhece seus direitos e deveres no seguro auto? Esta é uma pergunta que muitas pessoas não saberiam responder com precisão, entretanto, este texto tem por finalidade expor mais sobre esse tema tão complexo.

Visto que o documento de apólice é um acordo bilateral, ou seja, deve ter a participação e o consentimento de duas partes, é necessário que os dois, segurado e seguradora, saibam seus papéis. 

O acordo tem como base a integridade e a boa-fé, essas características servem para tornar mais seguro e evitar dúvidas ou interpretações erradas. 

 Imagine a seguinte situação: Uma eventualidade ocorre com o seu veículo, você vai acionar o seguro e descobre que ele foi cancelado? O que fazer? Ou se a sua indenização foi negada, será que foi por uma causa justa ou correta?

Quais são os seus direitos no seguro auto?

No que condiz aos seus direitos, ou seja, o que fica por responsabilidade da seguradora, são eles:

  • Após a sua proposta, a seguradora tem quinze dias para aceitá-la ou não. Caso o prazo acabe e não haja manifestação, a aprovação se dá de maneira automática. Entretanto, caso seja negado, a companhia de seguros precisa te oferecer cobertura por até dois dias. 

  • Quanto aos documentos necessários para o seguro: Apólice, condições gerais, documentos de endossos, avisos e recibos de prémios, devem ser entregues ou no ato síncrono da contratação, ou de forma assíncrona, ou seja, posteriormente. 

  • Realizar o pagamento da indenização parcial ou total, daqueles riscos, devidamente cobertos e explícitos nas condições gerais em até trinta dias após a entrega de todas as documentações solicitadas.

  • Quanto ao cancelamento do contrato, este pode ser realizado a qualquer momento, e qualquer um dos dois, segurado ou seguradora, poderá realizar esse cancelamento. 

  • Em casa de necessidade de reparação do veículo, é dever da seguradora restaurar com peças originais de fábrica e permitir o conserto do veículo em qualquer oficina que o segurado desejar. 

 

Quais são os deveres de quem contrata o seguro?

Assim como o consumidor que contrata uma apólice para o seu veículo possui os seus direitos garantidos pelo contrato, ele também possui deveres e obrigações com o documento que assinou. São eles:

  •  Durante o processo de preenchimento das informações necessárias para o documento, você não pode omitir ou mentir os dados e informações para o seguro. Em caso de mentira ou omissão, ou seja, agir de má-fé, a seguradora poderá cancelar o contrato.

  • Em caso de sinistro, é obrigatório realizar o boletim de ocorrência. 

  • Arcar com as mensalidades do seguro dentro dos prazos estabelecidos, do contrário o consumidor estará sujeito a entrar em inadimplência. 

  • Qualquer que seja a mudança feita durante a vigência do seguro, como por exemplo o CEP, é preciso notificar a corretora de seguros. 

  • Zelar pelo veículo de tentar mantê-lo em bom estado de conservação.

 

Todo o seguro é assegurado pelo Código Civil, o Código do Consumidor e as propostas/apólices são predefinidos pelos termos que constam nas circulares 251,256 e 269, de 2004 da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).

 

Sobre o autor
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Michel Ferreira

Consultor SEO com mais de 10 anos de experiência (https://www.michelferreira.com.br), se destacando no Marketing Jurídico administrando projetos como o Instituto Direito Real. Criador do curso Adsense Survival na Udemy, ensinando técnicas de SEO e monetização de conteúdos pelo Google Adsense.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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