Entidades Beneficentes de Assistência Social são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos que, em parceria com o Estado, prestam atendimento e assessoramento às famílias, indivíduos e grupos em situação de vulnerabilidade ou risco social ou pessoal, auxiliando, dessa forma, o Estado em seu dever de garantir o atendimento às necessidades básicas do cidadão.
Para que possam cumprir suas atividades de assistência, as Entidades Beneficentes possuem uma série de benefícios fiscais, como imunidades tributárias.
A Constituição Federal brasileira, em seu Artigo 195, §7º, estabelece as condições legais para que entidades beneficentes de assistência social com a prestação de serviços nas áreas de saúde, assistência social ou educação gozem da imunidade tributária em relação às contribuições para a seguridade social.
Dessa forma, para que usufruam das imunidades previstas é indispensável que as Entidades Beneficentes adquiram a Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS.
O Certificado possibilita às entidades assistenciais usufruírem da isenção das contribuições sociais, notadamente a parte patronal da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, e a Contribuição para a Integração Social – PIS/PASEP.
O CEBAS – Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social – é um instrumento concedido pelo Governo Federal, por intermédio do Ministério responsável pela área de atuação da Entidade, às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social que prestem serviços nas áreas de educação, assistência social ou saúde.
Têm direito ao CEBAS todas as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que sejam reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social e que atendam ao disposto na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e regula os procedimentos de isenção de contribuições sociais.
Às entidades detentoras do CEBAS, em contrapartida as ações sociais que realizam (específicas de cada área de atuação), podem desfrutar de isenção do pagamento das contribuições sociais incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos seus empregados e trabalhadores avulsos, como também receber transferências de recursos governamentais a título de subvenções sociais e subsídios.
Para fazer jus ao Certificado CEBAS, a entidade deve comprovar que está constituída regularmente como pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, assim como, ser reconhecida como entidade beneficente de assistência social, obedecer ao princípio da universalidade e não estabelecer qualquer tipo de discriminação ou diferença de tratamento entre os cidadãos assistidos e estar constituída e em funcionamento há, no mínimo, doze meses, dentre outras exigências previstas em lei.
É importante ressaltar que o auxílio de uma advogado especializado na área é de suma importância para o sucesso de concessão do CEBAS, pois, o requerimento deve ser feito após o cumprimento de alguns requisitos e exigências legais, ademais, há alguma burocracia no trâmite do pedido.
A certificação é uma importante ferramenta para que a sociedade civil organizada possa atuar no desenvolvimento, segurança e assistência de pessoas em situação de risco, seja social, pessoal, educacional ou integrativo.
Dessa forma, caso queira ajudar outras pessoas ou caso entenda que sua empresa possua as características de entidade beneficente, é aconselhável que procure obter o Certificado de Entidade Beneficente – CEBAS – e se adeque às exigências da lei, assim, procure um advogado especializado para que o ajude com a burocracia e com os trâmites necessários.