Administração pública deve preocupar com seus habitantes.

05/09/2020 às 10:28
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Os estabelecimentos comerciais que descumprirem lei podem ter alvará cassado pela prefeitura. Sócios, diretores e gerentes podem sofrer processos cíveis e criminais. Fica à dica.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DEVE PREOCUPAR COM SEUS HABITANTES.

Nomear uma comissão para verificar os aposentados que necessitam de ajuda da assistência permanente de outra pessoa.
Cadastrar todos e requerer junto ao INSS- INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.

A Lei 8.213/91 que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social estabelece, em seu art. 45, que todo segurado aposentado por invalidez que necessitar de ajuda da assistência permanente de outra pessoa, terá direito a um acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) no valor de seu benefício.

AUMENTO ABUSIVO DE PREÇOS.
O aumento abusivo no preço de produtos, ou seja, a venda por um preço muito acima do praticado naturalmente no mercado sem justificativa, é uma infração ao artigo 39 da Lei Federal nº 8.078/90, do Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Na maioria dos Municípios não existem o PROCON devido estar ocorrendo abusos aumento de preços nas mercadorias. O Município deve criar uma lei Municipal para conter os abusos nos preços das mercadorias.
Os estabelecimentos comerciais que descumprirem lei podem ter alvará cassado pela prefeitura. Sócios, diretores e gerentes podem sofrer processos cíveis e criminais.
Fica à dica.

Sobre o autor
Sergio Furquim

Possui graduação em Direito pela Universidade São Francisco (1984). Pós graduação em Direito Previdenciário Pela Escola Paulista de Direito Social (2014). Atou como presidente da 56ª Subseção da OAB/MG - Camanducaia, por 04 mandatos . Autor dos livros: Mensagens positivas e Artigos que refletem a realidade brasileira.Jamais deixe de lutar- Você é o construtor do seu futuro. Só consegue alcançar seu objetivo quem tem persistência- Mmorias do Advogado que luta por justiça.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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