Lei orgânica municipal e as eleições para prefeitos

05/09/2020 às 18:13
Leia nesta página:

A maioria dos candidatos elabora esse plano de metas de forma descuidada, sem observar a lei orgânica municipal.

Atualmente conforme a legislação eleitoral, é requisito indispensável para registrar candidatura a um cargo majoritário, exceto no caso do Senado, a apresentação de um plano de metas defendido pelos candidatos. Assim, os candidatos a Prefeitos devem apresentar seus planos de metas a Justiça Eleitoral.

Particularmente, entendo totalmente desnecessário o dispositivo contido no Art. 11, § 1º, IX da Lei Federal nº 9.504/97, haja visto que não há punição para o candidato que não cumpriu seu plano de metas e, além disto, a vida em sociedade sofre mudanças constantes, portanto, alterações no plano de metas são necessárias para perfeita execução das políticas públicas.

Salienta-se, ainda, que há grande subjetividade referente à metas governamentais, sendo extremamente difícil afirmar se o plano de metas apresentado no ato do registro da candidatura foi cumprido.

Acontece que, sendo obrigatório tal requisito para registro de candidatura os postulantes devem apresentar seu plano de metas e, para tal finalidade, a Lei Orgânica Municipal é importante instrumento que o candidato deve analisar para a construção de seu plano de governo.

A Lei Orgânica Municipal é a norma de maior relevância dentro do município, tendo a finalidade de reger a auto-organização deste ente federado.

É na lei orgânica que está definido o norte da estrutura administrativa e as metas municipais.

A maioria dos candidatos elabora esse plano de metas de forma descuidada, sem observar a lei orgânica municipal e, em certos casos, sem verificar a real necessidade da população.

Na lei orgânica o candidato vai encontrar a vocação da municipalidade. Há determinados municípios que possuem a agricultura como setor imprescindível para a atividade econômica local, reservando capítulo específico para o tema. Outros possuem capítulo visando a manutenção do patrimônio histórico, pois sua arquitetura é proveniente do período imperial.

Desta forma, analisando as metas da lei orgânica, o candidato encontrará temas de extrema importância para o município e, poderá elaborar plano de metas, para o ato de registro da candidatura a Prefeito, em consonância com as metas de estado da sua municipalidade.

Sobre o autor
Marcelo Silva Souza

Advogado, professor, consultor jurídico e gestor público, com atuação especializada em Direito Administrativo, Direito Constitucional, licitações e contratos, finanças públicas e desenvolvimento econômico municipal. Atualmente é Secretário Municipal de Fazenda de Jales/SP. Mestre em Direito Constitucional pelo Instituto Toledo de Ensino de Bauru, especialista em Direito Administrativo e Constitucional pela Escola Paulista de Direito e bacharel em Direito pela Universidade São Francisco. Atua em assessoria jurídica estratégica para empresas, entidades, agentes públicos e instituições que se relacionam com a Administração Pública, especialmente na estruturação de negócios e projetos perante o Poder Público, licitações e contratos administrativos, execução e equilíbrio contratual, políticas públicas, desenvolvimento econômico e consultoria legislativa. Possui ampla experiência na gestão pública municipal. Foi Secretário de Assuntos Jurídicos e Secretário de Licitações de Valinhos, Secretário de Administração de Louveira, Diretor-Geral da Câmara Municipal de Louveira, Diretor Jurídico da SANEBAVI e Diretor de Licitações e Contratos de Cajamar, além de ter exercido funções de direção e assessoramento jurídico em outros municípios paulistas. Professor e mentor em Direito Administrativo e Gestão Pública, é entusiasta do municipalismo moderno, com atuação voltada ao fortalecimento da autonomia dos municípios, à profissionalização da Administração Pública e à utilização do Direito como instrumento de desenvolvimento econômico e de viabilização de projetos. É articulista do Jornal de Jundiaí e autor dos livros “Gestão Pública e Direito Municipal em Debate” e “Transição Administrativa da Gestão Municipal no Brasil: No Sistema Constitucional de Garantias”.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Este artigo visa demonstrar aos candidatos a Prefeitos, grupos políticos, sociólogos, gestores públicos e advogados da importância da Lei Orgânica Municipal na elaboração do plano de metas obrigatório pelo legislação eleitoral.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos