Lei orgânica municipal e as eleições para prefeitos

05/09/2020 às 18:13
Leia nesta página:

A maioria dos candidatos elabora esse plano de metas de forma descuidada, sem observar a lei orgânica municipal.

Atualmente conforme a legislação eleitoral, é requisito indispensável para registrar candidatura a um cargo majoritário, exceto no caso do Senado, a apresentação de um plano de metas defendido pelos candidatos. Assim, os candidatos a Prefeitos devem apresentar seus planos de metas a Justiça Eleitoral.

Particularmente, entendo totalmente desnecessário o dispositivo contido no Art. 11, § 1º, IX da Lei Federal nº 9.504/97, haja visto que não há punição para o candidato que não cumpriu seu plano de metas e, além disto, a vida em sociedade sofre mudanças constantes, portanto, alterações no plano de metas são necessárias para perfeita execução das políticas públicas.

Salienta-se, ainda, que há grande subjetividade referente à metas governamentais, sendo extremamente difícil afirmar se o plano de metas apresentado no ato do registro da candidatura foi cumprido.

Acontece que, sendo obrigatório tal requisito para registro de candidatura os postulantes devem apresentar seu plano de metas e, para tal finalidade, a Lei Orgânica Municipal é importante instrumento que o candidato deve analisar para a construção de seu plano de governo.

A Lei Orgânica Municipal é a norma de maior relevância dentro do município, tendo a finalidade de reger a auto-organização deste ente federado.

É na lei orgânica que está definido o norte da estrutura administrativa e as metas municipais.

A maioria dos candidatos elabora esse plano de metas de forma descuidada, sem observar a lei orgânica municipal e, em certos casos, sem verificar a real necessidade da população.

Na lei orgânica o candidato vai encontrar a vocação da municipalidade. Há determinados municípios que possuem a agricultura como setor imprescindível para a atividade econômica local, reservando capítulo específico para o tema. Outros possuem capítulo visando a manutenção do patrimônio histórico, pois sua arquitetura é proveniente do período imperial.

Desta forma, analisando as metas da lei orgânica, o candidato encontrará temas de extrema importância para o município e, poderá elaborar plano de metas, para o ato de registro da candidatura a Prefeito, em consonância com as metas de estado da sua municipalidade.

Sobre o autor
Marcelo Silva Souza

Advogado e Consultor Jurídico, com ampla experiência em Direito Administrativo e Constitucional, possui formação acadêmica sólida: bacharelado em Direito pela Universidade São Francisco, especialização em Direito Administrativo e Constitucional pela Escola Paulista de Direito, MBA em Finanças Públicas e Desenvolvimento Econômico pela PUC Minas (em andamento) e mestrado em Direito Constitucional pelo Instituto Toledo de Ensino de Bauru - SP (em andamento). Profissionalmente, ocupa o cargo de Secretário de Assuntos Jurídicos em Valinhos, acumulando a Secretaria de Licitações. Atuou como Secretário de Administração em Louveira, Diretor Geral da Câmara Municipal de Louveira, Diretor Jurídico da SANEBAVI (Vinhedo), Chefe do Setor de Contratos e Convênios de Várzea Paulista, Assessor Executivo em Santo Antônio de Posse, Assessor Jurídico da Secretária de Administração de Vinhedo e Presidente da Comissão de Licitação - Vinhedo e Diretor de Licitações e Contratos na Prefeitura de Cajamar. Sua experiência abrange o assessoramento jurídico de agentes políticos e a gestão pública em múltiplos níveis. Como articulista do Jornal de Jundiaí, escreve sobre temas que integram o direito e o desenvolvimento econômico municipal. Também colabora com revistas especializadas em Direito Público e é autor do livro Gestão Pública e Direito Municipal em Debate. Dentre suas habilidades, destaca-se a competência para assessoramento jurídico em licitações e contratos administrativos, abrangendo desde a análise de editais até o acompanhamento da execução contratual. Possui experiência na estruturação de políticas públicas, com observância aos aspectos jurídicos, e na prestação de consultoria legislativa para parlamentares e partidos políticos. Além disso, oferece consultoria em Direito Administrativo para empresas privadas, entidades e entes públicos. ____________________________________________________ https://clubedeautores.com.br/livro/gestao-publica-e-direito-municipal-em-debate

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Este artigo visa demonstrar aos candidatos a Prefeitos, grupos políticos, sociólogos, gestores públicos e advogados da importância da Lei Orgânica Municipal na elaboração do plano de metas obrigatório pelo legislação eleitoral.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos