Obrigação de Meio e Resultado na prática da Medicina - (O.M.R).

08/09/2020 às 09:11

Resumo:


  • O debate sobre a obrigação de Meio e de Resultado na prática da medicina é antigo e envolve diversos posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais.

  • Na medicina, a obrigação é predominantemente de meio, o que significa que o médico deve adotar condutas prudentes e peritas no atendimento, sem a garantia de um resultado específico.

  • Especialidades como cirurgia plástica estética têm gerado discussões sobre a obrigação de resultado, enquanto a cirurgia plástica reparadora é mais claramente associada à obrigação de meio.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Vamos falar  um pouco sobre a obrigação de Meio e obrigação de Resultado na prática da medicina (assistência), e na relação entre médicos e pacientes.

Marcelo Santos Baia
 

Vamos falar  um pouco sobre a obrigação de Meio e obrigação de Resultado na prática da medicina (assistência), e na relação entre médicos e pacientes.

Esse é um debate que tem sido discutido há bastante tempo, e nós temos vários posicionamentos tanto doutrinários como jurisprudenciais. Podemos observar a (O.M.R.) é a obrigação que rege o exercício da prática da medicina, ou seja, significa uma necessária conduta prudente dirigente e perita no decurso do atendimento.

O médico tem obrigação de promover o melhor possível  no decurso do  atendimento a esse paciente, ele não tem uma obrigação que é intitulada obrigação de resultado, uma obrigação de atingir um fim necessário, este fim necessário que seria uma a cura na sobrevivência, ou até mesmo um determinado resultado que giraria em torno da expectativa que o paciente tem inicialmente no atendimento. 

Podemos observar que a obrigação da medicina e somente uma conduta necessária, e varias respostas que temos visto. A obrigação da medicina ela é de meio, portanto, em algumas especialidades tem sido mais discutidas na prática a cirurgia plástica estética.

Já na cirurgia plástica reparadora, não há muito a que se discutir, a cirurgia tem sido discutida há  bastante tempo, não somente pelo  judiciário, pelos próprios médicos, pois ela é vista como um tratamento que advém de uma circunstância patológica ou não, e que geraria portanto está necessidade na sua realização.

Assim, partindo desse pressuposto de que uma cirurgia plástica estética não seria mesmo um ato necessário,  compreende-se que existe a obrigação do médico em ter um resultado esperado.

Quanto ao posicionamento anterior existe controvérsia, porém podemos analisar que esse posicionamento é majoritário, sobretudo nas decisões e manifestações doutrinárias e jurisprudênciais.

Existe também uma discussão a respeito da medicina veterinária, como também uma especialidade que teria a obrigação de resultado. Esse é um debate que ainda gira em torno de diversas especialidades, e a medicina tem sido a mais discutida. Espero a ajuda de vocês sobre mais comentários deixando a sua opinião.

Sobre o autor
Marcelo Santos Baia

Mestrado em Ciências Jurídicas Pós-graduado em Direito Civil. Pós-graduado em Direito Proc. Civil.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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