Qual valor máximo devo pagar por uma Escritura Pública no Rio de Janeiro?

09/09/2020 às 10:48
Leia nesta página:

O valor da Escritura Pública e do Registro Imobiliário (RGI) estão sujeitos a observações de regras normativas

Como já falamos aqui, o Cartório não pode cobrar o que quiser - ele só pode cobrar o que a CGJ autoriza (porque a MULTA é pesada no caso de cobrança indevida)... Além da Lei Federal 10.169/2000 (que estabelece normas gerais para a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro) existem as regras e Portarias anuais editadas pela Corregedoria Geral da Justiça para atualizar tais valores.

No Rio de Janeiro, para o ano de 2020, valem as regras da Portaria CGJ 2.881/2019 que traça todas as regras que devem ser observadas pelas Serventias Extrajudiciais, em conjunto com as demais regras vigentes e especialmente aquelas sedimentadas pela Portaria CGJ 74/2013 que sedimenta os "entendimentos consolidados na matéria relativa à cobrança de emolumentos pelos Serviços extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro".

Importa lembrar que pela regra do par. único do art. 1º da Lei Estadual 6.370/2012 (trata dos emolumentos dos atos notariais e registrais no Rio de Janeiro) o valor dos EMOLUMENTOS da referida Lei (para todos os serviços) não poderão ultrapassar o valor máximo da TAXA JUDICIÁRIA cobrada no Estado do Rio de Janeiro (que em 2020 estão em R$ 39.340,96) e que os valores são resultantes de um complexo cálculo considerando diversos critérios e variáveis dos itens das várias tabelas da referida Lei.

Dois interessantes pontos que merecem ser destacados são o TETO que estão sujeitos os emolumentos das Escrituras da Lei 11.441/2007 - Inventário, Separação e Divórcio Extrajudiciais (que em 2020 possuem o limite de R$ 6.979,03, já incluídos os correspondentes acréscimos legais e tributos), assim como, para as demais Escrituras, o acréscimo de R$ 156,21 no valor da escritura, a título de emolumentos, a partir do valor de R$ 400.000,01, a cada nova faixa de R$ 100.000,00 em que se incluir o valor do imóvel.

Buscando facilitar a estimativa de valores (sendo necessário desde já deixar claro que somente os serviços extrajudiciais estão aptos a cotar o VALOR EXATO, considerando as peculiaridades de cada caso concreto) em nosso site disponibilizamos para acesso imediato Tabelas com valores estimativos para Escrituras Públicas (Compra e Venda, Doação, Promessa de Compra e Venda etc) além de Tabelas para Inventário Extrajudicial, Divórcio com Partilha e Usucapião Extrajudicial.

Confira:

1. Custos aproximados da Escritura (Compra e Venda, Doação etc) considerando um único bem imóvel (para outros casos os valores variarão)*:

Valor atribuído ao negócio Valor aproximado da Escritura*

Até R$ 15.000,00_______________________________ R$ 406,12

De R$ 15.001,00 até R$ 30.000,00 ___________________ R$ 585,77

De R$ 30.001,00 até R$ 45.000,00 ___________________ R$ 765,45

De R$ 45.001,00 até R$ 60.000,00 __________________ R$ 909,17

De R$ 60.001,00 até R$ 80.000,00 __________________ R$ 1.510,45

De R$ 80.001,00 até R$ 100.000,00 __________________ R$ 1.759,59

De R$ 100.001,00 até R$ 200.000,00 __________________ R$ 2.334,46

De R$ 200.001,00 até R$ 400.000,00 __________________ R$ 2.495,37

De R$ 400.001,00 até R$ 500.000,00 __________________ R$ 2.707,82

De R$ 500.001,00 até R$ 600.000,00 __________________ R$ 2.920,27

De R$ 600.001,00 até R$ 700.000,00 __________________ R$ 3.132,71

De R$ 700.001,00 até R$ 800.000,00 __________________ R$ 3.345,16

De R$ 800.001,00 até R$ 900.000,00 __________________ R$ 3.557,60

De R$ 900.001,00 até R$ 1.000.000,00 _________________ R$ 3.770,05

De R$ 1.000.001,00 até R$ 1.100.000,00 ________________ R$ 3.982,49

De R$ 1.100.001,00 até R$ 1.200.000,00 ________________ R$ 4.194,94

De R$ 1.200.001,00 até R$ 1.300.000,00 ________________ R$ 4.407,39

De R$ 1.300.001,00 até R$ 1.400.000,00 ________________ R$ 4.619,83

De R$ 1.400.001,00 até R$ 1.500.000,00 ________________ R$ 4.832,28

De R$ 1.500.001,00 até R$ 1.600.000,00 ________________ R$ 5.044,72

De R$ 1.600.001,00 até R$ 1.700.000,00 ________________ R$ 5.257,17

De R$ 1.700.001,00 até R$ 1.800.000,00 ________________ R$ 5.469,61

De R$ 1.800.001,00 até R$ 1.900.000,00 _______________ R$ 5.682,06

De R$ 1.900.001,00 até R$ 2.000.000,00 _______________ R$ 5.894,50

De R$ 2.000.001,00 até R$ 2.100.000,00 _______________ R$ 6.106,95

De R$ 2.100.001,00 até R$ 2.200.000,00 _______________ R$ 6.319,40

De R$ 2.200.001,00 até R$ 2.300.000,00 _______________ R$ 6.531,84

De R$ 2.300.001,00 até R$ 2.400.000,00 _______________ R$ 6.744,29

De R$ 2.400.001,00 até R$ 2.500.000,00 _______________ R$ 6.956,73

De R$ 2.500.001,00 até R$ 2.600.000,00 _______________ R$ 7.169,18

De R$ 2.600.001,00 até R$ 2.700.000,00 _______________ R$ 7.381,62

De R$ 2.700.001,00 até R$ 2.800.000,00 _______________ R$ 7.594,07

De R$ 2.800.001,00 até R$ 2.900.000,00 _______________ R$ 7.806,51

De R$ 2.900.001,00 até R$ 3.000.000,00 _______________ R$ 8.018,96

De R$ 3.000.001,00 até R$ 3.100.000,00 _______________ R$ 8.231,41

De R$ 3.100.001,00 até R$ 3.200.000,00 _______________ R$ 8.443,85

De R$ 3.200.001,00 até R$ 3.300.000,00 _______________ R$ 8.656,30

De R$ 3.300.001,00 até R$ 3.400.000,00 _______________ R$ 8.868,74

De R$ 3.400.001,00 até R$ 3.500.000,00 _______________ R$ 9.081,19

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De R$ 3.500.001,00 até R$ 3.600.000,00 _______________ R$ 9.293,63

De R$ 3.600.001,00 até R$ 3.700.000,00 _______________ R$ 9.506,08

De R$ 3.700.001,00 até R$ 3.800.000,00 _______________ R$ 9.718,53

De R$ 3.800.001,00 até R$ 3.900.000,00 _______________ R$ 9.930,97

De R$ 3.900.001,00 até R$ 4.000,000,00 ______________ R$ 10.355,86

De R$ 4.000.001,00 até R$ 4.100.000,00 _______________ R$ 10.568,31

De R$ 4.100.001,00 até R$ 4.200.000,00 _______________ R$ 10.780,75

De R$ 4.200.001,00 até R$ 4.300.000,00 ______________ R$ 10.993,20

De R$ 4.300.001,00 até R$ 4.400.000,00 _______________ R$ 11.205,64

De R$ 4.400.001,00 até R$ 4.500.000,00 _______________ R$ 11.418,09

De R$ 4.500.001,00 até R$ 4.600.000,00 _______________ R$ 11.630,54

De R$ 4.600.001,00 até R$ 4.700.000,00 _______________ R$ 11.842,98

De R$ 4.700.001,00 até R$ 4.800.000,00 _______________ R$ 12.055,43

De R$ 4.800.001,00 até R$ 4.900.000,00 _______________ R$ 12.267,87

De R$ 4.900.001,00 até R$ 5.000.000,00 ______________ R$ 12.480,32

2. Custos aproximados pelo registro da Escritura no RGI*:

Parâmetro: por imóvel objeto do ato Valor aproximado

Até R$ 15.000,00 _ ______________________________ R$ 275,35

De R$ 15.001,00 até R$ 30.000,00 ___________________ R$ 455,01

De R$ 30.001,00 até R$ 45.000,00 ___________________ R$ 634,70

De R$ 45.001,00 até R$ 60.000,00 ___________________ R$ 778,40

De R$ 60.001,00 até R$ 80.000,00 ___________________ R$ 1.379,71

De R$ 80.001,00 até R$ 100.000,00 ___________________ R$ 1.628,83

De R$ 100.001,00 até R$ 200.000,00 __________________ R$ 2.203,69

De R$ 200.001,00 até R$ 400.000,00 __________________ R$ 2.371,43

Acima de R$ 400.000,00 O valor variará cf. regras da Observação 01 da Tabela 05.3 da Portaria de Custas vigente para o exercício. Consulte o Registro de Imóveis

É importante por fim anotar que há sim divergência de preços entre os Estados para o mesmo caso concreto, na medida em que a edição das Portarias de Custas, ainda que observados os preceitos da Lei Federal 10.169/2000, é feita pela Corregedoria da Justiça local/Estadual.

Sobre o autor
Julio Martins

Advogado (OAB/RJ 197.250) com extensa experiência em Direito Notarial, Registral, Imobiliário, Sucessório e Família. Atualmente é Presidente da COMISSÃO DE PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS da 8ª Subseção da OAB/RJ - OAB São Gonçalo/RJ. É ex-Escrevente e ex-Substituto em Serventias Extrajudiciais no Rio de Janeiro, com mais de 21 anos de experiência profissional (1998-2019) e atualmente Advogado atuante tanto no âmbito Judicial quanto no Extrajudicial especialmente em questões solucionadas na esfera extrajudicial (Divórcio e Partilha, União Estável, Escrituras, Inventário, Usucapião etc), assim como em causas Previdenciárias.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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