Meu Ex sumiu! Como me divorciar?

09/09/2020 às 11:07
Leia nesta página:

Casamentos no Exterior podem ser dissolvidos ainda que não se saiba o paradeiro do (a) Ex. Entenda.

Imagine o seguinte cenário:

A pessoa casou-se no Exterior, retornou ao Brasil e não tem nenhuma notícia do ex-parceiro (a).

Anos se passaram, a vida seguiu em frente e agora está no momento de casar-se novamente.

Mas como seria possível, se não se tem nenhum contato com o ex-parceiro (a)? Nenhum endereço, e-mails sem resposta, número de telefones desatualizados, contas nas redes sociais inativas ou desativadas...

E agora?

É provável que a pessoa esteja em algum lugar desconhecido, ou até tenha falecido.

A forma mais eficaz de se extinguir o vínculo matrimonial diante deste contexto diferenciado, é através de um processo judicial de divórcio com declaração de ausência.

Com a entrada em vigor do código civil de 2002, houve a inclusão no ordenamento jurídico dessa modalidade de dissolução do vínculo conjugal (por declaração da ausência), no artigo 1.571:

 “casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto ao ausente.”

Assim, o divórcio é hoje entendido como um direito potestativo, isso significa que se uma das partes decide que não quer mais viver maritalmente, pode pedir o divórcio mesmo que o seu cônjuge não concorde ou não tenha conhecimento de seu paradeiro, porque ninguém é obrigado a manter-se casado (a) contra a sua vontade .

Quando o ex parceiro (a) desaparece voluntariamente, o divórcio será decretado com ou sem a sua presença, desde que comprovadas as tentativas de localização judiciais e administrativas.

O ex parceiro(a) será procurado (a) por todos os meios possíveis, cadastros oficiais em consulados, embaixadas, fisco, etc, instituições financeiras, empresas de telefonia, para tentar localiza-la e cita-la para responder ao processo.

Esgotadas todas as tentativas, então o juiz declara a ausência e irá nomeia-se um Curador para atuar na defesa dos interesses do ausente, como por exemplo a partilha de bens, mesmo que não tenha nenhuma informação sobre o(a) ausente.

A vida segue em frente, muitas vezes a solução para encerrar o vinculo matrimonial de casamentos contraídos no Exterior pode ser esse caminho.

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Sobre a autora
Sofia Jacob

Advogada atuante desde 2008 nas áreas de direito internacional, contratos, imobiliário e ambiental. Especialista em Divórcio Internacional e inventário. Atendimento a brasileiros e estrangeiros (inglês e francês). MBA Internacional em Gestão Ambiental pela UFPR. Curso de Contratos Internacionais pela Harvard Law School: Relationship of Contracts to Agency, Partnership, Corporations. Curso de Produtividade, gestão do tempo e propósito pela PUC/RS. Autora de artigos jurídicos premiados. 3 E-books publicados. Advogada indicada pelo Consulado do Brasil em Los Angeles/ EUA. Contatos: [email protected] WhatsApp +55 41992069378

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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