Direitos e Garantias Fundamentais
Sumário
Assistência Religiosa 1
Liberdade de Expressão 1
Direito ao sigilo 2
Direito a reunião 3
Direito a associação 4
Assistência Religiosa
- Conceito
Assistência religiosa é o direito conferido a pessoas que estão internadas coletivamente ao exercício de sua religião dentro do estabelecimento em que se encontram.
- Alcance
É destinado a pessoas internadas em hospitais públicos e privados, estabelecimentos prisionais civis e militares e forças armadas.
- Aplicações Sociais
Em um país em que a maioria da população tem uma crença, é evidente a importância desse direito fundamental, que permite a pessoa que não possa frequentar seu centro religioso, realizar a continuação de seus cultos.
- Jurisprudência
APELAÇÃO. Indenização por danos morais. Responsabilidade civil do Estado. Superlotação da unidade prisional. Alega violação ao princípio da dignidade humana, artigo 5º, incisos III, VII, X, XLVII, alínea “e”, e XLIX da Constituição Federal. Sentença de improcedência. Dano específico não comprovado pelo autor. Julgamento do Recurso Extraordinário nº 580.252, sede de Repercussão Geral. Orientação dada pelo tema 365 do Supremo Tribunal Federal. A tese é fundamentada pelo artigo 37, §6º, da Constituição Federal. É obrigação do Estado ressarcir os danos comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento. Dano alegado e não comprovado pelo apelante. O prontuário médico e relatório feito pela unidade prisional são suficientes para inadmitir o pedido de indenização por danos morais. Não há nenhuma evidência de violação à integridade física e moral do apelante. RECURSO IMPROVIDO. Apelação nº 1001149-53.2017.8.26.0346.
Liberdade de Expressão
- Conceito
É livre a expressão do pensamento por qualquer meio artístico, intelectual, científico e de comunicação.
- Alcance
Abarca a liberdade de imprensa, a liberdade de manifestação do pensamento e o direito de acesso à informação.
- Aplicações Sociais
É um direito fundamental de extrema importância, principalmente diante de governos totalitários que retiram a liberdade de se expressar dos cidadãos.
- Jurisprudência
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACUSAÇÃO DE SUBTRAÇÃO DE JOIA EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL DO AUTOR. DIVULGAÇÃO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. OFENSA À HONRA OBJETIVA. CARACTERIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Responsabilidade civil. Acusação de subtração de joia em estabelecimento comercial do autor. Divulgação na rede mundial de computadores. Dano moral. Pessoa jurídica. Ofensa à honra objetiva. Caracterização. Indenização mantida como deliberada pela sentença. Recurso não provido. Apelação Cível nº 1014416-14.2014.8.26.0309.
Direito ao sigilo
- Conceito
- Esse direito é conceituado pelo fato da Constituição ter conferido o direito à privacidade em correspondências, comunicações telegráficas, comunicações de dados, comunicações telefônicas e telemáticas.
- Alcance
O alcance desse direito é relacionado ao dados em si. Ou seja, mesmo que haja um mandado de busca e apreensão, e seja apreendido um celular, é necessária autorização judicial para acesso do conteúdo.
- Aplicação Social
Tal direito tem destaque, uma vez que permite a manutenção da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
- Jurisprudência
PROCESSUAL CIVIL. PRETENSÃO DE OBTER EXTRATOS BANCÁRIOS PARA SUPRIR DOCUMENTOS NÃO ENCONTRADOS, SEM OS QUAIS O PERITO NÃO PODERIA CONCLUIR O SEU TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. SIGILO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE RAZÕES QUE JUSTIFIQUEM A QUEBRA. Não é o simples fato de não serem encontrados os documentos com os quais o autor pretendia comprovar as suas alegações que justifica a quebra do sigilo bancário. Pretensão de substituição do injustificada. Recurso improvido. Agravo de Instrumento nº 2164180-38.2019.8.26.0000.
Direito a reunião
- Conceito
- Garante as pessoas a possibilidade delas se reunirem em locais públicos, desde que pacificamente e com a prévia comunicação dos entes públicos.
- Alcance
Segundo Uadi, p. 611, “o direito de reunião é bastante amplo. É, ao mesmo tempo, um direito fundamental e uma garantia coletiva (abrange uma pluralidade de participantes). Interliga-se com a livre manifestação do pensamento (o indivíduo é livre para participar ou não de reuniões) e com o direito de petição (possibilita a certos grupos, movidos pelos mesmos ideais, pleitear aos órgãos públicos a defesa de suas prerrogativas). Não se confunde com o direito de associação. Na reunião existe pluralidade de participantes, em pequeno ou grande número, que se reúnem por período limitado, sem elo de continuidade. Já a associação é permanente e contínua”
- Aplicação Social
De extrema importância, pois permite a realização de manifestações, por exemplo, que é uma das formas de liberdade de expressão.
- Jurisprudência
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PERDAS E DANOS Ocupação da EE Valdomiro Silveira por estudantes Manifestação contra o plano de reestruturação do ensino estadual proposto pelo Governo do Estado Posterior desocupação voluntária do bem Reconhecida a perda do objeto com relação ao pedido de reintegração de posse e prosseguimento do feito para apuração de responsabilidade por eventuais danos ocasionados à escola Ausência dos requisitos necessários à configuração da responsabilidade civil Impossibilidade de se presumir a ocorrência de dano pela ocupação e sua imputação à entidade estudantil Recurso de apelação do Ministério Público provido e da FESP não provido. Apelação nº 1023702-23.2015.8.26.0554.
Direito a associação
- Conceito
Permite a aliança entre pessoas que buscam um fim comum
- Alcance
Os fins devem ser lícitos e é vedado associação de grupos paramilitares.
- Aplicação Social
De extrema importância. Vale ressaltar que é proibido que tenham intenção de obter lucro. Devido a isso, muitas vezes são atividades filantrópicas que ajudam as populações mais humildes.
- Jurisprudência
LOTEAMENTO - Ação de cobrança de despesas associativas de imóvel - Acolhimento - Apelo dos réus, insistindo na tese de inexistência de obrigação de se associar à entidade que administra o loteamento - Descabimento - Dever de todos concorrerem para o custeio das despesas comuns, sob pena de enriquecimento sem causa - Garantia constitucional contida no art. 5º, XX, que cede passo a dispositivo de igual natureza previsto no inciso XXIII do mesmo artigo - Inexistência de conflito com a tese sedimentada pelo STJ no julgamento dos Recursos Repetitivos n.º 1.280.871/SP e 1.439.163/SP, cuja aplicação esta suspensa por força de Recurso Extraordinário em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal (RE 695.911 - Tema 492) - Apelo desprovido. Apelação Cível nº 1000649-28.2018.8.26.0127