Ciclista

09/09/2020 às 12:25
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Quais direitos e deveres?

A cada dia que passa, aumenta o número de carros nas vias brasileiras e, ao mesmo tempo, aumenta também a quantidade de ciclistas, para fugirem de engarrafamentos causados pelos veículos automotores. Mas como saber lidar nessa nova realidade que bicicletas e carros dividem o espaço no trânsito? Trouxemos alguns itens que devem ser observados antes de qualquer pessoa dirigir por aí.

Direitos dos ciclistas

  1. Os veículos maiores devem cuidar da segurança dos menores. Portanto, veículos automotores devem cuidar da segurança dos ciclistas;
  2. Direito de preferência na passagem, ou seja, os ciclistas não podem ser “fechados” pelos motoristas;
  3. Direito de atravessar na faixa de pedestre, desde que desçam de suas bicicletas e se tornem PEDESTRES;
  4. Os veículos automotores devem manter 1 metro e meio de distância do ciclista;
  5. Se não existir ciclovia, o ciclista pode usar o acostamento ou os bordos da pista.

Deveres dos ciclistas

  1. As regras sobre as bicicletas estão disciplinadas no Código de trânsito brasileiro e, portanto, fazem parte do trânsito como veículos não automotores. Assim, DEVEM SEGUIR AS LEIS DE TRÂNSITO, como semáforos e faixas de pedestres;
  2. Utilizar a ciclovia quando existir;
  3. Fazer sinalizações com os braços quando for entrar para um lado, por exemplo;
  4. Trafegar no MESMO SENTIDO DOS OUTROS VEÍCULOS;
  5. Quando houver mais de um ciclista, deve ser mantida uma fila, ou seja, um atrás do outro.

Qualquer ciclista que desrespeitar suas obrigações, poderá responder civilmente e pagar indenização se causar prejuízo a alguém.

Da mesma forma, qualquer ciclista que sofrer danos, poderá responsabilizar quem causou e pedir indenização.

A segurança de ciclistas e condutores depende de todos. Não desrespeite as leis de trânsito.

https://www.prxadvogados.com.br/blog/ciclista/index.html

Sobre a autora
Clarissa Fernanda Rodrigues

Advogada sócia em PRX Advogados. https://www.prxadvogados.com.br/ Pós graduanda em Direito Tributário. Pós-graduação em Direito Público. Membro das Comissões de Assuntos Tributários e de Contratos e Responsabilidade Civil da OAB/DF.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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