O testamento como forma de evitar discussões familiares

09/09/2020 às 14:58
Leia nesta página:

A importância da realização do testamento como forma de evitar brigas e conflitos familiares

Pensar de que forma será distribuído o patrimônio depois da morte, não é algo muito agradável de se fazer. Contudo, quando há um testamento, muitas brigas familiares e discussões judiciais são evitadas.

O testamento é um documento que declara a vontade do testador com relação a divisão dos bens, sendo possível expressar sua vontade sobre assuntos pessoais e morais.

O que muitas pessoas não sabem, é que tal ato é revogável pois, a qualquer tempo, o testador poderá mudar de ideia, alterando o testamento como e quantas vezes quiser.

Não é necessário se considerar rico ou ter um patrimônio volumoso para fazer um testamento. Qualquer pessoa, maior de 16 anos, que esteja em plena capacidade e em condições de expressar a sua vontade, pode confeccionar um testamento.

É importante informar que metade do patrimônio deve ser assegurado aos herdeiros legítimos (descendentes, cônjuge e ascendentes) e a outra metade poderá ser direcionado a quem o testador desejar, incluindo um dos herdeiros, amigos, empregados, etc. Quando o testador não possui herdeiros necessários, a herança será direcionada aos colaterais (irmãos, sobrinhos...)  e quando nem estes existirem, a herança poderá ser direcionada ao Governo.

O testamento tem muitas utilidades pois, ele pode informar exatamente quais bens serão direcionados aos herdeiros, da mesma forma, reconhecer um filho de outra relação ou beneficiar amigos e entidades que não seriam alcançados pela sucessão. Poderá ainda, destinar bens a(o) companheira(o) de uma relação de união estável que não se oficializou por casamento (evitando-se futuras discussões), entre outras declarações de vontade.

Pode ser muito interessante impor cláusulas que protejam o patrimônio, para que a herança fique sempre na descendência da mesma família, ou que não seja atingida por execuções ou penhoras, nem possa ser alienada, eventualmente, pelo herdeiro não muito seguro na administração patrimonial.

É importante saber que existem três tipos mais comuns: “Testamento Particular” em que não há intervenção do Tabelião e são necessárias 3 testemunhas. A desvantagem é que ele pode ser questionado por existirem irregularidades, podendo se tornar nulo. “Testamento Cerrado”, nessa modalidade ninguém toma conhecimento do conteúdo, a não ser o próprio testador, existindo a necessidade de duas testemunhas. Ele é confeccionado no Tabelião. Da mesma forma que o particular, poderá ser questionado porque existe o risco dele ser extraviado ou rompido, perdendo, dessa forma, a finalidade. Por fim, o “Testamento Público”, é considerado mais seguro. Será confeccionado pelo Tabelião e lido em voz alta, com a presença de duas testemunhas. Nessa modalidade, não há dúvidas sobre a autenticidade e legitimidade.

Durante a pandemia, a procura por informações relacionadas a testamentos aumentou consideravelmente. Com o número crescente de mortes repentinas, as pessoas começaram a pensar mais sobre o fim da vida e de que forma o patrimônio seria administrado pelos entes queridos. Providenciar um testamento pode ser muito útil para evitar discussões familiares pois, após a morte, será aberto o inventário e quando há testamento prevalecerá a vontade do testador, diminuindo a chance de brigas e discussões entre entes queridos.

Dra. Renata Tavares Garcia Ricca: Sócia do escritório Santana Silva Garcia e Melo Sociedade de Advogados. Formada pela FMU – Faculdades Metropolitanas Unidas. Pós-graduada em Direito Empresarial pela FGV Law – Faculdade Getúlio Vargas e pós-graduada pela Faculdade Damásio de Jesus do grupo IBMEC, em Direito de Família e Sucessões. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, secção de São Paulo e da Associação dos Advogados de São Paulo; membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. Atuou na Procuradoria de Assistência Judiciária (PAJ/SP), Prefeitura de São Paulo e Defensoria Pública da União.

Sobre a autora
Renata Tavares Garcia Ricca

Sócia do escritório Santana Silva Garcia e Melo Sociedade de Advogados. Formada pela FMU – Faculdades Metropolitanas Unidas. Pós-graduada em Direito Empresarial pela FGV Law – Faculdade Getúlio Vargas e pós-graduada pela Faculdade Damásio de Jesus do grupo IBMEC, em Direito de Família e Sucessões. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, secção de São Paulo e da Associação dos Advogados de São Paulo; membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. Atuou na Procuradoria de Assistência Judiciária (PAJ/SP), Prefeitura de São Paulo e Defensoria Pública da União.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos