O QUE A LGPD PROTEGE?
Os dados pessoais, isto é, toda informação que seja possível identificar ou associar à pessoa natural (titular) da qual se refere (art. 5º, I, LGPD).
A LGPD considera:
- Dados pessoais são informações relacionadas a pessoa natural identificada ou identificável, como: nome, endereço, e-mail, idade, estado civil e situação patrimonial;
- Dados sensíveis: dados pessoais sobre origem racial ou étnica, religião, dados genéticos, orientação sexual, filiação sindical ou partidária, prontuários e exames médicos ou laboratoriais etc.
- Dados anonimizados: dados que não identificam seus respectivos titulares diretamente.
O tratamento de dados é qualquer procedimento que envolva a utilização dos dados pessoais, como por exemplo, coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, entre outros.
Nesse sentido, a Lei designa agentes de tratamento: controlador, responsável por tomar decisões; e, operador, incumbido a tratar os dados em nome daquele.
Desta maneira, os agentes possuem o dever de realizar o tratamento, respeitando os direitos dos titulares, dos quais os previstos no art. 6º, decorrem dos seguintes princípios:
- Finalidade específica e informada explicitamente ao titular;
- Adequação à finalidade previamente acordada e divulgada;
- Necessidade do tratamento, limitado ao uso de dados essenciais para alcançar a finalidade inicial;
- Acesso livre, fácil e gratuito das pessoas à forma como seus dados são tratados;
- Qualidade de dados, deixando-os exatos e atualizados, segundo a real necessidade no tratamento;
- Transparência, ao titular, com informações claras e acessíveis sobre o tratamento e seus responsáveis;
- Segurança para coibir situações acidentais ou ilícitas como invasão, destruição, perda, difusão;
- Prevenção contra danos ao titular e a demais envolvidos;
- Não discriminação, ou seja, não permitir atos ilícitos ou abusivos;
- Responsabilização do agente, obrigado a demonstrar a eficácia das medidas adotadas.
COMO FUNCIONARÁ A FISCALIZAÇÃO?
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), foi criada pela Medida Provisória nº 869/2018, e estruturada pelo Decreto nº 10.474/2020.
Compete à ANPD a regulamentação da LGPD, a fiscalização do cumprimento da Lei, instauração de processos administrativos e aplicação de sanções.
QUAIS SÃO AS PERDAS?
O descumprimento à LGPD acarreta sanções que variam entre advertências ou multa, até proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento.
A multa é por infração, no valor de até 2% do faturamento da empresa, limitado até cinquenta milhões de reais; e, pode ser diária (art. 52, II; III).
Ademais, as sanções consistem na publicização da infração, bloqueio ou perda dos dados a que se refere a violação (art. 52, IV-VI).
COMO É POSSÍVEL SE ADEQUAR?
A adoção de programa de conformidade (compliance) auxilia na promoção de condutas compatíveis com a LGPD, pelo viés operacional e preventivo.
É fundamental que as empresas atentem a questões como:
- Conhecimento do fluxo de dados;
- Nomeação do encarregado pelos dados (pessoa física ou jurídica responsável em estabelecer a comunicação entre a ANPD e os titulares dos dados);
- Reestruturação da política de privacidade e termos de uso;
- Medidas técnicas para assegurar a proteção dos dados pessoais;
- Melhorias no sistema de descadastramento e exclusão dos dados de clientes, funcionários e prestadores de serviços;
- Criação de política de violação de dados com prazos de notificação.
QUANDO ENTRARÁ EM VIGÊNCIA?
Por enquanto, a LGPD entrará em vigor após a sanção ou veto do Presidente da República ao PLV nº 34/20, podendo ser aplicada pelo Poder Judiciário.
No que tange às sanções administrativa, a LGPD entrará em vigor em 01/08/2021.