A multiparentalidade no contexto do Direito de Família.

Uma reflexão crítica e analógica do caso Gugu

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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Notas

3 LEITE, Renata Bastos. A coparentalidade como instrumento de concretização do melhor interesse da criança: uma análise crítica. UNECEUB - Centro Universitário de Brasília – UniCEUB Faculdade de Ciência Jurídicas e Sociais – FAJS- Brasília, 2018. Disponível em: https://repositorio.uniceub.br/jspui/bitstream/235/12446/1/20965980%20Renata%20Leite.pdf. Acesso em: 01/08/2020.

4 LÔBO, Paulo. Código Civil comentado. Famílias. 4ª edição. São Paulo: Saraiva, 2011.

5 ENGELS, Friedrich. A origem da família da propriedade privada e do Estado. São Paulo: La fonte, 2017.

6 BOSSERT, Gustavo. ZANNONI, Eduardo. Manual de derecho de família. – 6ª edição. - Buenos Aires: Editorial Astrea de Alfredo y Ricardo Depalma, 2004.

7 VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: família. 17ª edição. – São Paulo: Atlas, 2017.

8 VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: família. 17ª edição. – São Paulo: Atlas, 2017.

9 DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias (livro eletrônico). 4ª edição. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016.

10 BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Senado Federal. Secretária de Editoração e Publicação. Brasília. 2015.

11 https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/c.convencao_americana.htm. Acesso em 11/08/2020.

12 PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil. Vol. V / Atual. Tânia da Silva Pereira. – 25ª edição. Rio de Janeiro: Forense, 2017.

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16 VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: família. 17ª edição. – São Paulo: Atlas, 2017.

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18 PORTO EDITORA (Brasil). Dicionário da Língua Portuguesa: com Acordo Ortográfico. Disponível em: https://www.infopedia.pt/dicionarios/lingua-portuguesa/parentalidade. Acesso em 12/08/2020.

19 KÜMPEL, Vitor Frederico e PONGELUPPI Ana Laura. Coparentalidade. 2017. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/coluna/registralhas/260401/coparentalidade. Acesso em 12/08/2020.

20PAIS AMIGOS. Coparentalidade. 2017. Disponível: https://paisamigos.com/coparentalidade/. Acesso em 12/08/2020.

21 PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Direito de Família: uma abordagem psicanalista. 4ª edição. Rio de Janeiro: Forense, 2012.

22 GRZYBOWSKI, L. S. & Wagner, A Casa do pai, casa da mãe: a coparentalidade após o divórcio. Psicologia: Teoria e Pesquisa. 2010,

23 PAIS AMIGOS. Coparentalidade. 2017. Disponível: https://paisamigos.com/coparentalidade/. Acesso em 12/08/2020

24 FRIZZO, Giana Bitencourt et al. O conceito de coparentalidade e suas implicações para a pesquisa e para a clínica: implication for research and clinical practice. Rev. bras. crescimento desenvolv. hum. [online]. 2005.

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27 GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: Contratos e atos unilaterais, volume 3/ Carlos Roberto Gonçalves – 13. edição. – São Paulo: Saraiva, 2016.

28 AGUIAR, Francisco Paulino de. LIRA, Penélope. Coparentalidade: Negociação da Criação do Filho. 2018. Disponível em: https://files.revista-academica-online.webnode.com/200000401-6d3616e31e/artigoCoparentalidade.pdf. Acesso em 20/08/2020.

29 NERO, Marisa Dell. Coparentalidade: implicações psicológicas e jurídicas. Direito Civil. Conteúdo Jurídico. 2018. Disponível em: https://cont-psicologicas-e-juridicaseudojuridico.com.br/consulta/Artigos/51795/coparentalidade-implicacoes . Acesso em: 28/08/2020.

30 NÓBREGA, Andréia Cristianni Firmino de Andrade da . Gugu Liberato: reconhecimento do contrato de coparentalidade . Justificando Mentes Inquietas pensam Direito. 2020. Disponível em: https://www.justificando.com/2020/03/10/gugu-liberato-reconhecimento-do-contrato-de-coparentalidade/. Acesso em: 22/08/2020.

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Abstract: This study seeks an analysis of the constant changes arising from social relations in the axis of Family Law, in order to prove that the concept of family is broader. Notwithstanding the fact that some more traditional legislators and doctrines aim to reduce the concept of a family entity to just a nuclear one, the new family arrangements are in fact a reality. In this context, the institute of coparenting emerges and presents itself as a reality in family formation. Starting from the assumption, the case of the presenter Augusto Liberato who joined the doctor Rose Miriam Di Matteo with the intention of constituting offspring, the question begins: People who decide to live a relationship with the objective of generating an only child and simply, even though the characteristics of a loving relationship are absent, can they be considered in a stable relationship, or just in a Coparenting regime? Due to the innovation of the term in the national scenario and for the innovative approach of the family model, still little known by the population and by the legal operators, this study seeks to present a critical analysis about the understanding of the concept of stable union, in order to refine it in order to understand the purpose that moved Gugu and Rose around a life project based on pre-agreed goals in a coparenting contract.

Key words : Coparenting, family, Case Gugu Liberato.

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Sobre os autores
Sandra Mara Dobjenski

Advogada, pesquisadora de Direito Penal e Processual Penal e sobre a relação com a mídia nos casos de grande repercussão. Especialista em Direito Penal, Criminologia, Processo Penal e Direito Penal Econômico - UNINTER. Pedagoga – Faculdade Bagozzi. Especialista em Pedagogia Empresarial. Bacharel em Direito – Faculdade Curitibana. Sd Jurisadvogando.

Rogério dos Santos Conrado Júnior

Bacharelando em Direito pela FAC.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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