A uberização escravizadadora

A evolução está por um piscar de olhos...

12/09/2020 às 15:18
Leia nesta página:

A Uberização e a informalidade nas relações de trabalho nos dias atuais.

Enquanto vive-se o dia de hoje, a tecnologia se transforma a passos largos e de forma inimaginável. À medida que a modernidade transforma o jeito de agir do mundo, adequando-o para a vida frenética, mal conseguimos nos dar conta em refletir o que facilita nossa vida hoje, pode significar na vida do outro agora e amanhã.

A uberização surgiu da necessidade capitalista de ter pessoas autônomas trabalhando para um algoritmo de forma desvinculada, onde recebe chamados de trabalho via internet, sendo pago por valores impostos pelo aplicativo para desenvolver a atividade e sendo punido pelos erros que cometer.

São três pessoas envolvidas. A primeira delas, o Aplicativo/algoritmo que é a empresa criadora, que contrata pessoas para prestar os serviços de sua plataforma, define valores, pagamentos e punições. São os empresários preocupados com o crescimento do negócio, gerando a competição no mercado de forma desestruturada, desorganizada e desigual entre os seus cadastrados e a sociedade, incentivando assim uma economia individual ao invés de colaborativa.

A segunda pessoa é o profissional que desenvolverá as funções contratadas pelo cliente do aplicado (terceira pessoa) sob paga de comissões imposta pelo aplicativo. É a pessoa mais vulnerável dessa estrutura, visto que, estão desprotegidos em todas as formas, tanto na legislação quanto na forma de prestarem suas funções. Este, paga a plataforma um percentual do valor contratado pelo cliente, além de ter todos os riscos do serviço contratado.

A terceira pessoa é o cliente do aplicativo, a pessoa que contrata o aplicativo para ter suas necessidades atendidas. Essa pessoa pode ser um profissional que contrata a entrega de uma comida em seu escritório, uma dona de casa que contrata uma diarista, um trabalhador que está atrasado e contrata um serviço de motorista para chegar no trabalho, dentre tantas outras opções.

Essa cadeia, a cada dia só aumenta, como também aumenta a inversão dos valores do profissional cadastrado ao aplicativo que esquece completamente da função social de sua atividade como de outra banda, mostra claramente a classe média explorando as classes menos favorecidas.

A uberização tem tomado proporções gigantescas em nosso país após a Reforma Trabalhista que por sua vez trouxe menos garantias e mais desemprego, algo que aumentou consideravelmente a informalidade, consequentemente, a automação de alguns tipos de serviços.

Uma problemática surgiu com este tipo de atividade: o Risco, mas esse risco não é para a empresa/aplicativo ou o cliente. O maior risco fica a encargo do trabalhador cadastrado ao serviço que trabalham em condições muitas vezes precárias. Esses trabalhadores não estão protegidos por nenhuma lei. Muitos nem vinculados ao INSS ao menos para ter proteção em caso de acidentes ou doença.

Na CLT o risco é do empregador em contratos de vínculo empregatício, já na uberização é transferido integralmente ao trabalhador, ou seja, em caso de eventuais danos pessoais ou materiais, este mesmo que arcará com todo o prejuízo. São pessoas suscetíveis a danos o tempo todo, tendo em vista que laboram na rua, de bicicleta, motos e carro, muitas vezes sem equipamentos individuais de proteção.

Ainda não temos legislação consolidada para estes profissionais de maneira geral. Poucos países tem discutido o assunto, a exemplo de alguns países europeus como Inglaterra, Espanha, Suiça, França e saindo do Velho Mundo, recentemente os Estados Unidos teve decisões a cerca do tema.

No Brasil aos poucos o judiciário vem tomando suas decisões à medida que é provocado, já que o assunto ainda é recente aos seus olhos, mas para trazer um exemplo prático de contextualização, segue:

Juiz da JT de Minas reconhece vínculo entre Uber e motorista que atendia pelo aplicativo

TRT reforma decisão da "uberização" e desconhece vínculo de emprego

Notícias•26/05/2017 • Consultor Jurídico

Na decisão, ele chegou a cunhar o termo “uberização” criando uma jurisprudência com potencial para modificar...“Uberização” Na primeira instância, o juiz Márcio Toledo Gonçalves, da 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte..., reconheceu o vínculo e falou em "uberização".  

A matéria precisa ser estudada a fundo. Quem sabe mais a frente teremos novas decisões ou até mais consciência por parte dos usuários no sentido de evitar o aviltamento das relações humanas, de suas forças braçais.

Essas forças não se devem calar e aceitar tudo que é imposto. Os trabalhadores tem que trabalhar unidos em prol de todos, afinal, vive-se em uma sociedade humanitária e não deve ter espaço para a escravidão, seja ela do tipo que for. 

Sobre a autora
Patricia Gonçalves

Advogada trabalhista e civilista, pós graduanda em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário. Fundadora do Escritório Patrícia Gonçalves Advocacia. Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-PE Subseccional Cabo de Santo Agostinho; membro da Comissão de Direito dos Refugiados da OAB-PE.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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