Reforma administrativa

Fim da estabilidade no serviço público, e a possibilidade de extinção de cargos, órgãos púbicos sem o consentimento do congresso nacional.

12/09/2020 às 21:06
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Abordei os argumentos utilizados pelos neoliberais para acabar e ou restringir a estabilidade no serviço público, e a importância da estabilidade no serviço público para concretização do principio da impessoalidade,e o perigo da alteração no art. 84 daCF.

A mídia impressa e falada, assim como lideranças empresariais, políticas e representantes do setor financeiro têm abordado nos últimos anos a necessidade de uma mudança radical na administração pública federal, estadual e municipal sob o argumento de que a prestação de serviços públicos é de péssima qualidade, ultrapassada, usando como argumento que a remuneração dos servidores públicos destoa dos trabalhadores da iniciativa privada que exerçam funções e atividades similares as desempenhadas pelos servidores públicos.

Argumentam ainda os defensores da reforma administrativa que os servidores públicos detêm direitos e garantias não estendidas aos trabalhadores da iniciativa privada, divulgados massivamente pela mídia burguesa como “privilégios”, em especial:

Estabilidade no serviço público para os servidores públicos aprovados em um concurso público de provas e títulos, no qual após 03 (três) anos de estágio probatório tenha sido efetivado no respectivo cargo público, permitindo a sua exoneração somente após o término de processo administrativo disciplinar, o qual lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, e / ou sentença judicial transitada em julgado, ou seja, somente após esgotado todo o tramite processual.

Os defensores da reforma administrativa argumentam que até mesmo os empregados de empresa pública (capital 100% privado), e os empregados públicos das sociedades de economia mista (mescla de capital público e privado), tais como empregados públicos dos Correios, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Petrobras são difíceis de serem exonerados do serviço público, pois os nossos tribunais apesar de reconhecerem que estes não possuem estabilidade, ao longo dos anos passaram a exigir motivação justa e fundamentada para a respectiva dispensa, e de preferência com prévia submissão de um procedimento administrativo que assegurasse o direito do empregado público ser submetido ao contraditório e ampla defesa, e discussão de vícios na esfera judicial.

Segundo a burguesia neoliberal tais exigências não encontram paralelo na iniciativa privada, dificultando a rotatividade dos trabalhadores, engessando tais empresas públicas, comprometendo a eficiência e qualidade do serviço público prestado. Diante disso aplaudem a proposta de reforma administrativa, pois expressamente dificulta a atuação das associações e entidades de classe dos trabalhadores das empresas públicas e das sociedades de economia mista, impossibilitando que os instrumentos de negociações coletivas contemplem direitos e garantias de emprego não estendidos aos trabalhadores da iniciativa privada.

A presente reforma administrativa segundo a burguesia neoliberal corrigiria essa distorção, ao restringir a estabilidade no serviço público apenas às atividades típicas (essenciais), que em tese seriam aquelas atividades que não poderiam ser delegadas para a iniciativa privada, tais como sentença judicial transitada em julgado, ou seja, somente após esgotado todo o tramite processual.

Os defensores da reforma administrativa argumentam que até mesmo os empregados de empresa pública (capital 100% privado), e os empregados públicos das sociedades de economia mista (mescla de capital público e privado), tais como empregados públicos dos Correios, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Petrobras são difíceis de serem exonerados do serviço público, pois os nossos tribunais apesar de reconhecerem que estes não possuem estabilidade, ao longo dos anos passaram a exigir motivação justa e fundamentada para a respectiva dispensa, e de preferência com prévia submissão de um procedimento administrativo que assegurasse o direito do empregado público ser submetido ao contraditório e ampla defesa, e discussão de vícios na esfera judicial.

Segundo a burguesia neoliberal tais exigências não encontram paralelo na iniciativa privada, dificultando a rotatividade dos trabalhadores, engessando tais empresas públicas, comprometendo a eficiência e qualidade do serviço público prestado. Diante disso aplaudem a proposta de reforma administrativa, pois expressamente dificulta a atuação das associações e entidades de classe dos trabalhadores das empresas públicas e das sociedades de economia mista, impossibilitando que os instrumentos de negociações coletivas contemplem direitos e garantias de emprego não estendidos aos trabalhadores da iniciativa privada.

A presente reforma administrativa segundo a burguesia neoliberal corrigiria essa distorção, ao restringir a estabilidade no serviço público apenas às atividades típicas (essenciais), que em tese seriam aquelas atividades que não poderiam ser delegadas para a iniciativa privada, tais como as desempenhadas pelos membros do poder judiciário (Juízes, Desembargadores e Ministros dos Tribunais Superiores – STF, STJ, STM, TST), Membros do Ministério Público Estadual e Federal (Promotores, Procuradores de Justiça, Procuradores da República), Diplomatas, integrantes das forças armadas (marinha, exército e aeronáutica), forças auxiliares (Policiais civis e militares), diplomatas, não contemplando os demais servidores do poder executivo, judiciário e legislativo, deixando de fora mais de 90% (noventa por cento) dos servidores públicos, em especial os agentes de saúde (médicos, enfermeiros, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos, assistentes sociais, profissionais da limpeza e etc...) assim como os professores públicos, e auxiliares das redes municipais, estaduais e federais de ensino e etc...

Com a aprovação da reforma administrativa a imensa maioria dos servidores públicos que ingressarem na administração pública após a aprovação da PEC da reforma da administrativa não terão mais direito a um regime jurídico próprio, passando fatalmente a integrar o regime geral da previdência social, não detendo qualquer garantia de emprego, podendo ser exonerado sem qualquer motivação, favorecendo a ocorrência de assédio moral, sexual, discriminação por motivos ideológicos, partidários, de raça, cor, orientação sexual, por motivo de crença, o que ocorre rotineiramente apesar dos direitos e garantias garantidos previstos atualmente.

Além do mais, estranha-se tal iniciativa por parte das principais lideranças políticas, empresariais, do setor financeiro/especulativo, pois ainda estamos atravessando uma pandemia mundial - Covid 19, onde centenas de milhares de servidores públicos, em especial da área de saúde arriscaram a sua integridade física e psicológica para conscientizarem, e bem como tratarem milhões de infectados, isto sem o fornecimento de equipamento de proteção individual e coletivo adequados, e muito menos com a colaboração (em muitos casos) dos representantes dos poderes constituídos, que explicitamente incentivaram a população a não usarem máscaras, e a não aderirem a campanha pelo distanciamento social, para fins de retornarem abruptamente ao trabalho, aumentando exponencialmente o risco de contaminação por parte dos servidores públicos da área de saúde.

De acordo com informações do conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicadas no site da Central Única dos Trabalhadores (CUT), na tarde do dia 11 de agosto de 2020, quase triplicou o número de mortes de enfermeiros durante a pandemia. Os dados são do Observatório da Enfermagem, site criado pelo Cofen para concentrar os números de infectados, mortos e internados. Conforme o Observatório, pelo menos 09 profissionais morreram em menos de 24 horas, elevando de 341 para 350 o número de óbitos na categoria no país.

Os Estados Unidos e a Itália, países que foram epicentros da pandemia do novo coronavírus, juntos, registraram 204 óbitos de enfermeiros, segundo dados de julho do National Nurses United e Federação Nacional dos Enfermeiros da Itália (FNOPI), isto sem contar os milhões de professores das redes municipais, estaduais que muitas vezes não contam com instalações, remunerações adequadas, e que também arriscam a sua integridade física e vida ao darem aulas em locais dominados pelo tráfico de drogas e / ou pelas milícias, muitas vezes sendo estes (professores e auxiliares) o único elo do Estado com essa parcela marginalizada da sociedade.

Esquece o atual Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e os deputados e senadores da frente parlamentar que apoiam a reforma administrativa que a prestação de serviço público não tem finalidade lucrativa, pelo contrário, tem forte conotação de proteção social, em especial da população mais carente, que não tem condições de custear planos de saúde privado, e o ensino particular, omitindo ainda que a estabilidade no serviço público foi uma conquista dos idos da revolução francesa, pois até então somente os nobres e / ou quem tinha influência com a nobreza ingressavam no serviço público, estabelecendo um sistema um verdadeiro sistema de castas.

A estabilidade no serviço público é a concretização do princípio da impessoalidade, ou seja, quando o servidor público presta um serviço público, e / ou profere uma decisão administrativa o faz em nome da administração pública, por critério objetivos, independente da pessoa que aciona a administração pública, e / ou não olhando para a ideologia política, ideológica, religiosa do atual mandatário, e sim mediante critérios objetivos previamente estabelecidos.

Sintetizando o raciocínio supracitado, o servidor público terá de atender da mesma forma as pessoas que procurarem a administração pública independentemente de sua convicção filosófica, política, religiosa, assim como as decisões administrativas em regra são pautadas pela objetividade, ou seja, mediante critérios técnicos previamente estabelecidos, independente da pessoa que busca o setor público, frisando que a estabilidade no serviço público garante ao servidor autonomia em seu trabalho, dificultando que o servidor estável seja coagido a proferir decisões de ocasião, privilegiando pessoas e ou determinados grupos em detrimento de outros.

Mesmo com a estabilidade no serviço público não são raros os servidores públicos que muitas vezes são transferidos de setor, localidade, por não cederem a pressões de grupos políticos temporariamente no poder, citando como exemplo as denúncias de corrupção junto a Petrobrás, fundos de pensões e / ou autarquias, onde foi constatado a transferência arbitrária de servidoresque não compactuaram com práticas ilegais e / ou no mínimo antiéticas de seus superiores hierárquicos.

Observa-se também não raras vezes servidores públicos efetivos serem exonerados de cargos em comissão (direção, assessoramento/chefia, de livre nomeação e exoneração) por não cederem a pressões de grupos políticos inescrupulosos.

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Exemplo mais recente do pouco apreço da classe política brasileira com o funcionalismo público é a atitude do atual chefe do poder executivo fluminense, Marcelo Crivella, que criou um grupo denominado de “guardiões de crivella”, integrado por funcionários comissionados, na sua maioria sem vínculo anterior com a administração pública, grupo este criado com o objetivo de evitar que cidadãos insatisfeitos com a prestação de serviços públicos de saúde fossem entrevistados por jornalistas e / ou verbalizassem a sua insatisfação com o atendimento hospitalar, usando este grupo de práticas criminosas como hostilização, intimidação e agressões físicas, verbas e psicológicas em face de jornalistas e cidadãos insatisfeitos, destoando totalmente do princípio da impessoalidade, legalidade, honestidade e moralidade do serviço público, agravado pelo fato desta gangue ser financiada com recursos de nós, contribuintes.

Até o advento da Constituição da República Federativa do Brasil o serviço público era em sua imensa maioria loteado pelas lideranças políticas vigentes, incumbindo aos senadores, deputados federais, estaduais e as lideranças políticas locais/regionais a escolha dos servidores públicos da área da saúde e educação, que utilizam critérios subjetivos, escusos, que levavam em consideração favores pessoais, sexuais, familiares, e / ou convicções de ordem política, religiosa e / ou filosófica, situação abrandada e minimizada com a entrada em vigor da Constituição da República, que prescreveu a necessidade cargos públicos ser em regra providos mediante realização de concursos públicos de provas e títulos, garantindo aos aprovados após o fim do estágio probatório a estabilidade no serviço público.

O fim da estabilidade no serviço público permite a aceleração do sucateamento do funcionalismo público, compromete a lisura e honestidade no trato com a coisa pública, comprometendo ainda a eficiência na prestação de serviço público, pois facilitará a escolha não do melhor candidato, possibilitando a escolha daqueles servidores que se comprometam a atender interesses secundários, escusos de lideranças políticas temporariamente no poder.

Situação interessante é que a presente reforma administrativa não modifica o processo de admissão e / ou exoneração dos Membros do Poder Judiciário, Membros do Ministério Público, deputados federais, senadores da república, dos cargos comissionados, dos integrantes dos tribunais de contas dos estados, dos tribunais superiores, que representam a nata da administração pública, com salários estratosféricos, que superam o teto do funcionalismo público, conforme dados fornecidos pelo próprio Conselho Nacional de Justiça, e que ainda não bastasse tanto privilégios, ainda possuem foro por prerrogativa de função, consumindo uma parte significativa dos gastos do funcionalismo público, apesar de representarem um percentual ínfimo do universo dos servidores públicos.

Outro ponto polêmico, entre muitos retrocessos previstos na PEC 32/2020 é a alteração do artigo 84 da constituição Federal possibilitando ao presidente da República extinguir órgãos sem autorização do Congresso Nacional, ocasionando um desequilíbrio no sistema de freios e contrapesos, e na tripartição dos poderes ao flexibilizar o poder fiscalizatório típico do congresso nacional, que necessita anuir com o processo de criação e / ou supressão de órgãos públicos e de cargos junto a administração pública federal.

Caso a reforma administrativa seja aprovada da forma como ela foi encaminhada para a câmara dos deputados o presidente da república terá autonomia por intermédio de um simples decreto do poder executivo extinguir, e / ou modificar drasticamente as atribuições de órgãos públicos, autarquias, assim como poderá a bel prazer cargos públicos, e ou extinguir carreiras.

Segundo o assessor parlamentar, Vladimir Nepomuceno, aos atuais servidores, um alerta: “com a liberdade dada pela PEC32/20 ao presidente da república para extinguir órgãos sem autorização do Congresso, aliado à ausência de estabilidade para novos servidores e o fato de ainda estar em vigência o decreto nº 3.151/1999 que, com base nos artigos 31 e 37 da lei 8.112/90, disciplina a extinção e a declaração de desnecessidade de cargos públicos e a colocação em disponibilidade remunerada em decorrência da extinção ou da reorganização dos órgãos ou entidades da APF, que deve ser atualizado a partir das próximas fases dessa etapa da reforma, podemos voltar ao sofrimento que muitos de nós vivemos no período Collor”.

“O que foi visto no INSS a partir da MP 922/20, de forma provisória, com a contratação de trabalhadores temporários para atividades permanentes, agora será situação corriqueira. No caso do INSS, até que Paulo Guedes consiga a implementação em definitivo do sistema de capitalização privada individual, o que pode ser novamente encaminhado ao Congresso em 2021, poderão ser mantidos trabalhadores com vínculo por tempo determinado enquanto a autarquia míngua a caminho da extinção.”

Enfim, tanto a estabilidade do servidor público, quanto a necessidade do congresso nacional autorizar a criação e / ou extinção de órgãos públicos foi elaborado pela nossa constituinte não como instrumento de satisfação pessoal, e / ou para atender pequenos grupos de interesse, e sim com o objetivo de satisfazer a proteção do interesse público primário, e a consecução do princípio da supremacia do poder público, protegendo a própria sociedade.

Caso a PEC 32/2020 seja aprovada da forma como foi encaminhada a câmara dos deputados desidratará ainda mais a nossa constituição cidadã, e representará um retrocesso de no mínimo um século na estrutura do funcionalismo público brasileiro.

Diante dos argumentos supracitados é de imprescindível que toda a esquerda supere as respectivas divergências internas, e em conjunto com todos os setores progressistas da sociedade nacional e internacional se mobilizem para conscientizar a sociedade brasileira do malefício e retrocesso da reforma administrativa, incutindo na mente da população a importância da estabilidade no serviço público, e do papel fiscalizatório do congresso nacional na criação e / ou extinção de cargos e órgãos públicos.

É também necessária a mobilização para que a opinião pública perceba a necessidade de intensificação do modelo de admissão mediante a realização de concurso de provas e títulos, e que a classe política seja pressionada a restringir ao máximo o número de cargos comissionados, em especial daqueles servidores sem vínculo anterior com a administração pública federal, estadual, e municipal, que infelizmente infestam o funcionalismo público brasileiro, consumindo boa parte do pagamento de salários, e que não foram minimamente contemplados na reforma administrativa. 

Sobre o autor
Egidio Freitas Morais Júnior

Advogado militante na área trabalhista e previdenciária. Sócio do escritório, Bianchini & Morais Advogados.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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