Cadeia para maus-tratos a animais

Sobre os desdobramentos da aprovação do PL1095/2019

Leia nesta página:

Com a aprovação do PL1095/2019 no Senado Federal, na última quarta-feira (9//9/2020), a pena para quem comete crime de maus-tratos vai passar para 2 a 5 anos de reclusão. Antes, era de 3 meses a 1 ano. Confira, na prática, qual será o impacto da nova lei.

Com a aprovação do PL-1095/2019 no Senado Federal, na última quarta-feira 9/9, a pena para quem comete crime de maus-tratos vai passar para 2 a 5 anos de reclusão. Antes, era de 3 meses a 1 ano. O texto agora depende de sanção presidencial para começar a valer. Mas algumas pessoas estão se posicionando contra, com o argumento falacioso que qualquer um passaria a ser preso em todas as hipóteses de maus-tratos, das situações mais brandas as mais graves.

Não é bem assim. Essas pessoas – por desinformação ou má fé –, além de não considerarem o ANPP - Acordo de Não Persecução Penal (CPP, art. 28-A), ignoram que o cálculo da pena para cada caso parte da condenação mínima, com os acréscimos, se houver, das circunstâncias judiciais (art. 59, CP), depois atenuantes/agravantes e, por último, as causas de aumento ou diminuição da pena (sistema trifásico). Ou seja, muito raramente a condenação alcançaria a pena máxima de 5 anos, mesmo em caso de reincidência, o que é difícil de caracterizar, pois o réu tem que ter cometido outro crime após o trânsito em julgado do primeiro (Súmula 444, STJ). Finalmente, para condenações até 4 anos, se o réu não fizer jus à substituição da pena, o regime de prisão será o aberto.

A grande vantagem do PL-1095 é que poderá haver prisão em flagrante, da qual o réu se libertará pagando fiança, arbitrada pelo juiz, ou mesmo sem fiança, se for pobre. Ou seja, em caso de flagrante, o infrator dormirá ao menos uma noite na cadeia, até que seja realizada a audiência de custódia perante o juiz. Poderá ainda ocorrer prisão preventiva, se o infrator estiver ameaçando testemunhas ou tentando se evadir.

O principal avanço do PL-1095 não é a prisão do infrator, o que ocorrerá raramente em casos bem específicos. A grande conquista é que o crime sairá da competência dos Juizados Especiais Criminais (menor potencial ofensivo), onde o réu sai praticamente impune, pagando umas cestas básicas ou realizando serviço comunitário, e passará a ser julgado por uma Vara Criminal, podendo deixar de ser primário a partir do segundo crime cometido. Justamente por este motivo, o PL-1095 acaba trazendo um efeito “colateral” que é a proteção dos humanos.

O PL-1095, além de proteger os cães e gatos, também protege os seres humanos, haja vista a enorme correlação (70 a 80%) entre os maus-tratos a animais e a violência doméstica (Teoria do Link/FBI). Condenado por maus-tratos a animais, o criminoso deixará de ser primário ao eventualmente cometer outro crime e não poderá ser beneficiado com penas alternativas se agredir um ser humano. Dessa forma, o PL-1095 protege animais humanos e não humanos. Não é hora de termos dúvidas. O PL-1095 é um grande marco civilizatório na história dos direitos animais no Brasil. Pela sanção já!

Sobre as autoras
Vanessa Negrini

Doutora e mestre em Políticas de Comunicação (UnB), coordenadora do GEDAI – Grupo de Estudos Sobre Direitos Animais e Interseccionalidades, professora de Mobilização Pública e Direitos Animais na Universidade de Brasília (UnB).

Ana Paula de Vasconcelos

Advogada, pós-graduanda em Direito Animal, secretária adjunta da Comissão Nacional da OAB de Proteção e Defesa Animal, vice-presidente da Comissão de Direito Animal da Subseção da OAB Taguatinga-DF, advogada do Fórum Nacional e do Projeto Adoção São Francisco.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Nesta semana, o Senado Federal aprovou o PL1095/2019 com aumento das penas para maus-tratos a animais, podendo chegar a 5 anos de reclusão. As redes sociais estão bombardeadas de desinformação sobre a repercussão da aprovação desta lei. Enviamos este artigo como forma de contribuir com o debate e defender a sanção presidencial, com argumentos técnicos. Entendemos que é uma lei que vai proteger animais humanos e não humanos.

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