A (re)discussão do Estatuto do Desarmamento e o alto índice da criminalidade

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A evolução histórica das armas de fogo, e concessão ao porte de arma, devido ao assunto estar em debate no Congresso, sobre a revogação do Estatuto do Desarmamento, visto que não houve eficácia do Estatuto nos dias atuais.

RESUMO: O presente trabalho tem como principal objetivo, estudar a evolução histórica das armas de fogo, e concessão ao porte de arma, devido ao assunto estar em debate no Congresso, sobre a revogação do Estatuto do Desarmamento, visto que não houve eficácia do Estatuto nos dias atuais, sendo que houve um aumento significativo dos altos índices de crimes. No Brasil, o Estatuto do Desarmamento é uma lei federal que entrou em vigor no dia seguinte à sanção, no dia 23 de dezembro de 2003. Trata-se da Lei 10826 de 23 de dezembro de 2003, regulamentada pelo decreto 5123 de 1º de julho de 2004, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências. No Brasil, o governo federal tem o poder de legislar sobre questões relacionadas a armas de fogo. O Estatuto do Desarmamento Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências. Iremos abordar a consulta da revogação do Estatuto. Foi utilizado nesta, os métodos de pesquisa bibliográfica, bem como, pesquisa na internet, notícias e artigos.

Palavras-chave: Estatuto do desarmamento. Concessão ao porte de armas. Armas. Referendo. Criminalidade.

1 INTRODUÇÃO

O artigo visa facilitar ao leitor, sobre histórico das armas de fogo no Brasil, o desarmamento e controle de armas e esforços para o desarmamento, e outros providências, o referendo sobre armamento, a conferência mundial que fracassou sobre o desarmamento, e o alto índice de criminalidade em países que são contra o armamento.

2 HISTÓRICO DAS ARMAS DE FOGO NO BRASIL

No ano de 1500, quando os portugueses descobriram o Brasil eles já usavam armas de fogo, sendo que os índios utilizavam flechas, lanças e objetos rústicos, e não conseguiram defender as terras dos portugueses.

A primeira fábrica de arma de fogo no Brasil foi de Dom João VI, Rei do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves (1807 a 1822) a Real fábrica de pólvora instalada na lagoa Rodrigo de Freitas na capital do Brasil na época.

A fábrica foi instalada em 1810, e no mesmo ano a casa de armas inauguradas em 1765 na Fortaleza de Conceição no Rio de Janeiro, foi transformado em outra fábrica de armas a pedido do Rei Dom João VI, onde vieram armeiros alemães para a fabricação de armas.

Como o Brasil era um só reino, somente com a autorização de Dom João VI é que poderia instalar fábricas onde o mesmo permitisse.

Em 1822 com a Independência do Brasil de Portugal, houve instalação de arsenais de guerra em algumas cidades como Bahia, Recife, Pará e Mato Grosso.

Contudo mesmo o Brasil possuindo na época industrias bélicas, e duas fabricas de armas ambas no Rio de Janeiro, o Código Criminal do Império (1830), considerava Crime o uso de armas de fogo pela população, conforme o Disposto no artigo 297:

Usar de armas ofensivas, que forem prohibidas

Pena – de prisão por quinze a sessenta dias, e de multa correspondente a metade do tempo, além da perda da arma

Já o artigo 298, dispõe que não ocorrerão nas penas do disposto no artigo anterior:

Artigo 298: Não incorrerão nas penas do artigo antecedente:

{C}1-    {C}Os officiaes de Justiça, andando em diligencias;

{C}2-    {C}Os Militares da primeira e segunda linha, e ordenanças, andando em diligencias, ou em exercício na forma de seus regulamentos;

{C}3-    {C}Os que obtiveram licenças dos Juízes de Paz.

Ocorreu com o Código Penal de 1890, em seu artigo 377, no Estado de São Paulo o Decreto 6911 de 19 de janeiro de 1935, editado na ditadura Vargas (1930 a 1945) e ainda em vigor dispõe o artigo 37:

Artigo 37: Ninguém poderá andar armado, sem licença da autoridade policial, salvo os agentes da mesma autoridade, quando em serviço, e os praças e oficiais das Forças Armadas, na conformidade de seus regulamentos.

Podemos concluir que desde a época do Império os governos vem restringindo o uso de armas de fogo pela população, como existe uma evolução histórica da sociedade e um crescimento significativo, nem todas as pessoas, tem uma condição digna de vida, onde há pequenos delitos, porem alguns se transformam em catástrofe, e como a Segurança Pública está defasada, o governo dificulta que o cidadão de bem tenha direito de se defender, não deixando de ser responsável por sua própria segurança, e poder se proteger de injustas agressões. Pagliuca, José (2002, p. 3-7).

3 CONCESSÃO PARA O PORTE DE ARMA DE FOGO

Porte de arma de fogo o “Estatuto do Desarmamento Lei nº 10826/2003 e o Referendo do Desarmamento (decreto legislativo 780/2005) acabou não proibindo o cidadão comum de possuir arma de fogo para defesa pessoal.

A finalidade do Referendo de 2005, foi exclusivamente de consultar os brasileiros sobre a vedação do comercio de armas de fosso e munições em território nacional, prevista no seu artigo 35 do Estatuto do Desarmamento.

A pergunta era “O comercio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?”. Segundo o Wikinotícias de 24 de outubro de 2005, resultado foi que 63,94% das pessoas responderam “não” impedindo o dispositivo de entrar em vigor.

 Apesar de não proibirem o comércio, os procedimentos para aquisição são dificultados e quase inviabilizando a autorização para o porte.

O autor Gobbis Pagliuca e Barros Puppin citam que existem dois grandes órgãos públicos responsáveis pelo controle das armas existentes no nosso território nacional, o “SIGMA”, Sistema de gerenciamento Militar de Armas, sendo vinculado ao Exército Brasileiro, regulando o armamento das forças armadas e forças auxiliares, e também os colecionadores, caçadores e atiradores esportistas; e o “SINARM”, Sistema Nacional de Armas, que é vinculado ao Departamento de Policia Federal, que centraliza o controle das armas de fogo.

 O portar uma arma de fogo, significa traze-la consigo, para pronta utilização, tendo a mesma em sua disponibilidade para o uso.

Portanto, necessita de uma exigência de uma autorização especial, emitida pelo poder público, sendo a mesma obrigatória, descrita no capítulo III da Lei 9.437/97 e no Capitulo III do seu regulamento, Decreto 2.222/97. Para lei, o documento público é uma autorização expedida pela autoridade competente que permite que a pessoa pode portar a arma devidamente registrada.

O porte sendo uma autorização possui as seguintes características próprias, no documento, devem estar todas as características da arma, espécies, marca, capacidade, calibre, número e sua apresentação é exigível em qualquer momento. Pode ser temporal, devendo ser renovado periodicamente, parecido com a Carteira Nacional de Habilitação. Além disso é condicional, deve se observar o preenchimento dos requisitos especiais para sua obtenção, sendo tais requisitos idoneidade, comportamento social produtivo, necessidade, capacidade técnica e aptidão psicológica, para manusear a arma e recolhimento de taxa legal.

Podendo ser o porte  em âmbito estadual, sendo o porte ordinário, comum e expedido para armas de fogo de uso permitido, para defesa pessoal, sendo que está restrito aos limites da unidade da federação que foi expedido, reservado aos Estados limítrofes a possibilidade de firmarem convênios; ou pode ser Federal com validade em todo território nacional, é concedido em caráter excepcional, sendo que a excepcionalidade decorre da própria lei, pois o artigo 8° diz que a autorização de arma de fogo, com validade em todo território nacional, será expedida apenas em condições especiais.

Armas de fogo de uso permitido são as que se enquadram no artigo 17 do Decreto 3665/2000 R105, como os Revolver calibre .38 SPL, Pistola calibre .380 auto, espingarda calibre 12. E deve demostrar a Policia Federal que preenche todos os requisitos e apresentar os documentos.

4 MEDIDAS ESTABELECIDAS PELA LEI, POLICIA FEDERAL E O EXÉRCITO

 

Medidas de fiscalização de armas desde a fabricação, transporte feito pelo exército, e o controle de armas pela polícia federal, nas mãos de civis.

4.1 Principais medidas estabelecidas pela lei

De acordo com o Estatuto do Desarmamento LEI 10826/03. Sete requisitos mínimos para comprar uma arma, incluindo o aumento da idade mínima de 21 a 25 anos, obrigatória psicológica e filmagem (técnica) testes, prova efetiva da necessidade de uma arma e ausência de antecedentes criminais;

{C}·         Registro centralizado de armas e autorização para compra e posse armas com a Polícia Federal, banco de dados que deve conter informações sobre armas e seus proprietários registrados em todo o país;

{C}·         Controle sobre a venda de munição, realizado apenas por loja registrada, com um limite máximo de 50 balas por ano para civis registrados;

{C}·         Controle sobre a munição adquirida pelas forças policiais, que deve ser marcado na borda inferior do invólucro da bala, para identificação;

{C}·         Proibição de civis portando uma arma. Posse registrada e autorizada - continua a ser permitido, mas não é mais permitido portar uma arma;

{C}·         Tráfico de armas codificado como um crime específico que difere do tráfico de outros produtos;

{C}·         Integração entre os dois principais bancos de dados de registro de armas de fogo no país, (base de dados do Exército) e (registro da Polícia Federal);

{C}·         Criação de um banco de dados de balística que registrará as marcações exclusivas imprimida na bala por cada arma produzida no país, permitindo o rastreamento a bala à sua origem.

Ainda o Estatuto do desarmamento e sua legislação complementar determinam concessões e responsabilidades por pessoas físicas e jurídicas, bem como por várias instâncias governamentais. A maioria destes pertencem ao Executivo Federal, notadamente o Exército Brasileiro e a Polícia Federal. Estatuto do Desarmamento LEI 10826/03.

 

4.2 Exército brasileiro em relação ao estatuto do desarmamento

De acordo com o Estatuto do Desarmamento (2003) o Exército Brasileiro pode ser considerado o principal ator do sistema nacional de controle de armas. Aspectos de suma importância para garantir que as armas de fogo não sejam desviadas para o mercado ilegal – ou permitir o rastreamento de armas de volta à sua origem se elas caírem em mãos erradas - são as responsabilidades do Exército.

O Exército é responsável pelo SIGMA, o banco de dados com todas as informações sobre armas de fogo uso restrito; de caçadores, colecionadores, atiradores esportivos, as Forças Armadas, a Polícia Militar e bombeiros (armas institucionais e pessoais); da ABIN (agentes de inteligência federal); entre outros.

4.3 Polícia federal

A Polícia Federal é responsável pelo controle de armas de fogo nas mãos dos civis população. Através do SINARM, sua obrigação é registrar e emitir autorização para o compra ou posse de armas para civis - a base do sistema de controle. Antes do Estatuto, isso foi feito de forma descentralizada pela Polícia Civil em cada uma das Estado. Centralizar e unificar o processo junto à Polícia Federal constituiu um movimento definitivo frente. Estatuto do Desarmamento (2003).

 A Polícia Federal é responsável pelo registro das armas de fogo da Polícia Civil e do Guardas Municipais do SINARM, também é responsável pelo registro de armas e funcionários de empresas de segurança privada e para sua supervisão e autorização. Com o advento do Estatuto do Desarmamento, a fim de tirar as armas de fogo de circulação, o governo federal lançou campanhas voluntárias de recompra de armas. A Polícia Federal tem também desempenhou um papel central nestas campanhas assumindo a responsabilidade de receber e registrar as armas entregues (em alguns casos, em parceria com as forças policiais e guardas municipais). Estatuto do Desarmamento (2003).

 

5 DESARMAMENTO E CONTROLE DE ARMAS

 

Relações exteriores quanto controle de armas, desarmamento e direito à autodefesa em caso de ataque iminente ao pais, e formas de aquisição.

5.1. Desarmamento e controle de armas

 

A Carta da ONU proíbe os Estados de usar ou ameaçar usar a força contra a integridade territorial ou a independência política de outro Estado, estabelecendo que qualquer disputa deve ser resolvida por meios pacíficos e de acordo com o direito internacional. No entanto, entende-se que os Estados têm o direito de autodefesa se forem vítimas de um ataque armado até que o Conselho de Segurança tenha tomado as medidas necessárias para manter a paz e a segurança internacionais. MACEDO, (2008).

Qualquer que seja a situação em que existam conflitos armados, as partes envolvidas devem observar certos limites. O Direito Internacional Humanitário exige, por exemplo, a distinção entre combatentes e civis. Além disso, proíbe os meios ou métodos de guerra que causam danos supérfluos ou sofrimento desnecessário, e que causam danos generalizados, de longo prazo e severos ao meio ambiente. Shaw, Malcolm (2010, p. 837).

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O compromisso do Brasil com a eliminação de armas de destruição em massa (armas nucleares, químicas e biológicas), a proibição ou regulamentação de armas excessivamente prejudiciais e a prevenção da corrida armamentista no espaço exterior está inserido nesse contexto mais amplo, entre outras ações relacionadas ao desarmamento e ao desarmamento controle de armas.

Mais recentemente, as negociações internacionais começaram a lidar com o controle comercial de armas convencionais devido às implicações que seu tráfico pode ter no abastecimento de conflitos armados e na segurança pública dos Estados. Estatuto do Desarmamento (2003).

5.2 O papel do brasil nos esforços de desarmamento

No Brasil, a produção de armamentos e o comércio de armas são regulamentados pelo governo federal. O Código Penal criminaliza condutas envolvendo, o manuseio de materiais para a produção de artefatos para armas, ainda o Código Penal criminaliza a produção, fornecimento, aquisição, posse ou transporte, sem licença, de substâncias ou dispositivos explosivos, gás tóxico ou asfixiante, ou material para sua produção. PLANALTO (2018).

Em uma tentativa de diminuir os crimes envolvendo armas de fogo, o Brasil promulgou a Lei No. 10.826, o Estatuto do Desarmamento em 22 de dezembro de 2003. Esta Lei contém critérios mais rígidos para o controle de armas de fogo. O artigo 21 (VI) da Constituição determina que o governo federal (União) tem o poder de autorizar e supervisionar a produção e o comércio de armamentos.

5.3 Estatuto do desarmamento

A Lei nº 10.826 de 22 de dezembro de 2003, o Estatuto do Desarmamento, regula o registro, posse e venda de armas de fogo e munições; determina as responsabilidades do Sistema Nacional de Armas; e define crimes que envolvem a posse não autorizada, porte, comércio e tráfico internacional de armas de fogo. Planalto (2018).

De acordo com o Planalto (2018), esta Lei revogou e substituiu a Lei No. 9.437, de 20 de fevereiro de 1997, que criou o Sistema Nacional de Armas (SINARM), estabeleceu as condições para o registro e posse de armas de fogo e definiu crimes envolvendo armas de fogo.

5.4 Registro e aquisição de arma de fogo

De acordo com Estatuto do Desarmamento (2003), o registro de uma arma de fogo com a autoridade responsável é obrigatório. Armas de fogo restritas deve ser registrado no Comando do Exército de acordo com os regulamentos da Lei. Para adquirir uma arma de fogo permitida uma pessoa deve, além de afirmar a real necessidade de adquirir a arma de fogo.

Depois que todos os requisitos estabelecidos forem atendidos pela pessoa interessada em adquirir uma arma de fogo, o SINARM emitirá uma autorização intransferível para comprar uma arma de fogo em nome do solicitante e para a arma indicada no requerimento. Somente a munição correspondente ao calibre da arma registrada pode ser adquirida, e aquela na quantidade estabelecida nos regulamentos da Lei. É obrigatório para a empresa que vende as armas de fogo denunciar a venda à autoridade responsável e manter uma base de dados contendo todas as características da arma que está sendo vendida, juntamente com cópias dos documentos mencionados no artigo 4 da Lei. Planalto (2018).

Uma empresa que venda armas de fogo, acessórios e munição é legalmente responsável por eles, e eles devem ser registrados como propriedade da empresa até que sejam vendidos. O comércio de armas de fogo, acessórios e munições entre indivíduos só é permitido mediante autorização do SINARM.A autorização referida no artigo 4 (§ 1) da Lei deve ser concedida ou negada, com as razões de apoio, no prazo de trinta dias úteis a contar da data do pedido do requerente. Estatuto do Desarmamento (2003).

O certificado de registro de uma arma de fogo, válido em todo o território nacional, autoriza seu proprietário a manter a arma exclusivamente dentro de sua residência ou domicílio, ou em seu local de trabalho, desde que seja proprietário ou legalmente responsável pelo estabelecimento ou empresa. O certificado de registro de armas de fogo deve ser emitido pela Polícia Federal e precedido por uma autorização emitida pelo SINARM. Um certificado de registro de arma de fogo deve ser renovado a cada três anos, sendo a renovação condicionada ao cumprimento dos requisitos enumerados nas seções I, II e III do artigo 4 da Lei. Estatuto do Desarmamento (2003).

 5.5 O transporte de armas de fogo

De acordo com o Estatuto do Desarmamento (2003) e a Constituição Federal de (1988) o porte de armas de fogo é proibido em todo o território nacional, exceto nos casos previstos em legislação específica.

As pessoas mencionadas nos incisos I, II, III, V e VI do artigo 6º da Lei nº 10.826 têm direito a portar armas de fogo, sejam de propriedade privada ou fornecidas por sua empresa ou instituição, mesmo de folga, de acordo com o regulamento da Lei nº 10.826. A autorização é válida em todo o país para as pessoas listadas nos itens I, II, V e VI da Lei. ESTATUTO DO DESARMAMENTO (2003).

Residentes em áreas rurais com vinte e cinco anos de idade e que comprovam que dependem do uso de armas de fogo para prover subsistência alimentar para suas famílias podem ser autorizados pela Polícia Federal a portar uma arma de fogo permitida. A autorização é emitida na categoria de caçador de subsistência para uma arma de fogo único de uso permitido, com um ou dois barris, um furo liso e um calibre igual ou inferior a dezesseis. Estatuto do Desarmamento (2003).

Em casos excepcionais, mediante autorização do SINARM, a Polícia Federal poderá conceder autorização temporária e territorialmente limitada para portar arma de fogo permitida, desde que demonstre sua necessidade.

A autorização para porte de arma de fogo, prevista no art. 6º da Lei, é automaticamente revogada se a pessoa autorizada for detida enquanto intoxicado ou sob influência de substâncias químicas ou alucinógenos. Estatuto do Desarmamento (2003).

6 REFERENDO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

Em 23 de outubro de 2005, o Brasil realizou um referendo nacional sobre o artigo 35 do Estatuto do Desarmamento para determinar se aprovaria ou desaprovaria o artigo, que afirma na íntegra: “A venda de armas de fogo e munição é proibida em todo o território nacional, exceto àquelas entidades previstas no artigo 6º desta Lei. (Art. 35. E Proibida a Comercialização de arma de fogo e munição em Todo o Território Nacional, salvo para como Entidades previstas no art. 6 o Desta Lei.) O referendo falhou em cerca de ⅔ e que parte do o estatuto não foi promulgado. Ricardo Amaral (2005). 

O referendo e sua data foram fornecidos pelo próprio Estatuto do Desarmamento (art. 35, §1 o). Durante a elaboração e desenvolvimento da lei, foi decidido que o artigo 35 deveria ser submetido a um referendo por causa da importância de seu assunto. Em 7 de julho de 2005, o Senado Federal do Brasil promulgou o decreto-lei 780, que autorizou o referendo. O artigo 2 do seu decreto estipulava que a consulta pública deveria empregar a seguinte questão: "O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil. Ana Flor (2005). 

6.1 Antecedentes 

A votação era obrigatória para pessoas com idades entre 18 e 70 anos. A crença de um direito humano natural fundamental à autodefesa, baixa eficácia da polícia, altos níveis de uso de armas ilegais em crimes em contraste com um uso muito raro de armas legais, são alguns dos fatores que podem ter influenciado 65% dos brasileiros a votar contra a proposta de proibição. FOLHA DE SÃO PAULO (2005).

A proposta de proibição de armas recebeu amplo apoio da imprensa, enquanto as celebridades eram geralmente a favor dela, outras mídias, como o poderoso grupo Globo (proprietários da maior rede de TV do Brasil Rede Globo) e jornais de registro como a Folha de São Paulo defendiam claramente a proibição das armas. O governo federal era um poder declarado de proibição de arma. Folha de São Paulo (2005).

De acordo com a constituição brasileira, todo cidadão tem direito à autodefesa e os ativistas pró-armas focaram seus argumentos nesse direito constitucional, além de fazerem argumentos econômicos. 

Um argumento decisivo feito pelos ativistas pró-armas foi questionar a moralidade do governo em remover um direito de seus cidadãos, resultando em um forte sentimento entre os eleitores de que nenhum direito deveria ser permitido pelo governo. Além disso, houve debates sobre o status cultural significativo da posse de armas nos estados do sul do país.

Outro grande argumento usado pelos defensores da posse pró-armas foi o fato de que a maioria absoluta dos crimes com armas no Brasil foi cometida com armas não registradas e ilegais, especialmente armas de alto calibre, que já eram proibidas no Brasil e, devido a isso, não adianta proibir que os cidadãos cumpridores da lei possuam armas registradas legalmente de acordo com a lei. 

Este argumento foi fortemente reforçado pelo facto de as regiões onde a posse de armas é generalizada serem as que apresentam o menor número de mortes relacionadas com armas de fogo. Na região Sul, onde há o maior número de armas legais por cidadão, apenas 59% de todos os assassinatos foram causados ​​por armas de fogo, em contraste com 70% no Nordeste, onde há o menor número de armas de fogo legais por cidadão. Urbim Emiliano (2008). 

6.2 Resultados do referendo

O resultado do referendo terminou com uma vitória daqueles contra a proibição de armas, com mais de 63% dos eleitores opostos. Embora o governo brasileiro, a Igreja Católica e as Nações Unidas tenham argumentado a favor de uma proibição de armas, argumentou-se com sucesso que as armas são necessárias para a segurança pessoal. BBC News (2005)

7 FRACASSO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO

 

Mesmo após o Estatuto do Desarmamento em 2003, os índices de criminalidade tornaram se cada vez mais alto, onde a população de bem ficou desarmada, e o criminoso cada vez mais bem armado.

7.1 Índices e taxas de homicídios gerado por violência de armas de fogo.

No Brasil, todas as armas de fogo devem ser registradas com a idade mínima para posse de armas, sendo 25, para possuir legalmente uma arma, um proprietário deve possuir uma licença de armas, e pagar uma taxa a cada três anos para registrar a arma, o registro pode ser feito online ou pessoalmente com a Polícia Federal. Até 2008, as armas não registradas poderiam ser legalizadas gratuitamente. UNODC PESQUISAS 2018.

Estima-se que existam cerca de 17 milhões de armas de fogo no Brasil, dos quais 9 milhões não são registrados.  Cerca de 39.000 pessoas morreram em 2003 devido a ferimentos causados ​​por armas em todo o país.   Unius, Zein (2014). 

Em 2004, o número era de 36.000.  O Brasil tem a segunda maior indústria de armas do Hemisfério Ocidental. Aproximadamente 80% das armas fabricadas no Brasil são exportadas, principalmente para países vizinhos; muitas dessas armas são então contrabandeadas de volta para o Brasil. Algumas armas de fogo no Brasil vêm da polícia e dos arsenais militares, ou foram "roubadas ou vendidas por soldados e oficiais corruptos". 

Em 2005, a maioria da população brasileira votou contra a proibição da venda de armas e munições para civis em um referendo. No entanto, a Polícia Federal que analisa as razões dadas para possuir uma arma, sob a qual a "autodefesa" não é considerada uma razão válida porque há policiais públicos supostamente suficientes para manter a segurança em todo o país. 

Assim, o desarmamento está efetivamente acontecendo no Brasil, assim como o confisco maciço de armas, apesar de sua recusa pelo povo brasileiro (no referendo de 2005). Alguns argumentam que isso aumentará os homicídios por armas de fogo. Outra pesquisa mostra que há uma diminuição nas mortes por armas de fogo correlacionadas com o desarmamento. No entanto, 2012 marcou a maior taxa de mortes por arma em 35 anos no Brasil, 8 anos após a proibição de porte de armas de fogo em público, e 2016 foi o pior número de mortes por homicídio no Brasil, com 61.619 mortos. Apenas para subir novamente em 2017 para 63.880, um aumento de 3,7 por cento a partir de 2016.   Phillip Viana (2013).

7.2 Conferência mundial sobre desarmamento que fracassou

A Conferência para Redução e Limitação de Armamentos de 1932-1934 (às vezes, Conferência Mundial sobre Desarmamento ou Conferência sobre Desarmamento de Genebra) foi um esforço fracassado dos Estados membros da Liga das Nações, junto com os Estados Unidos, para atualizar a ideologia do desarmamento. Aconteceu na cidade suíça de Genebra, de 1932 a 1934. Philip John Noel-Baker, et.al (1979).

O primeiro esforço de limitação internacional de armas foi feito nas Conferencias de Haia de 1899 e 1907, que falharam em seu objetivo principal. Embora muitos comentaristas contemporâneos (e o artigo 231 do tratado de Versalhes) tenham culpado a eclosão da Primeira Guerra Mundial pela culpa da guerra na Alemanha, os historiadores que escreveram na década de 1930 começaram a enfatizar a corrida armamentista acelerada anterior a 1914. Além disso, todos as grandes potências, com exceção dos EUA haviam se comprometido com o desarmamento tanto no Tratado de Versalhes quanto no Pacto da Liga das Nações. Uma importante campanha internacional não governamental para promover o desarmamento também se desenvolveu nos anos 1920 e início dos anos 1930.

Uma comissão preparatória foi iniciada pela Liga em 1925; em 1931, havia apoio suficiente para realizar uma conferência, que começou devidamente sob a presidência do ex–ministro das Relações Exteriores Britânico, Arthur Henderson. A motivação por trás das negociações pode ser resumida por um extrato da mensagem que o presidente Franklin D. Roosevelt enviou à conferência: "Se todas as nações concordarem totalmente em eliminar a posse e usar as armas que tornam possível um ataque bem-sucedido, as defesas automaticamente tornar-se-á inexpugnável e as fronteiras e a independência de todas as nações se tornarão seguras ". DEPARTAMENTO DE ESTADO DOS ESTADOS UNIDOS, (1943, pp. 180 e 181).

As conversas foram cercadas por várias dificuldades desde o início. A Alemanha exigiu imediatamente permissão para 'igualdade militar' ou partiria. Os franceses, por sua vez, insistiam igualmente em que a inferioridade militar alemã fosse seu único seguro contra o futuro conflito tão grave quanto haviam sofrido na Primeira Guerra Mundial. A Grã-Bretanha e os EUA não estavam preparados para oferecer os compromissos adicionais de segurança que a França exigia em troca da limitação dos armamentos franceses. Após 10 meses de negociações, França, Grã-Bretanha e Itália anunciaram, a Alemanha e os outros Estados desarmados pelo Tratado de Versalhes deveriam ser assegurados pela igualdade num sistema que dá segurança a todas as nações." As partes não chegaram a acordo sobre o que constituiu" armas ofensivas "e" defensivas”. As negociações foram interrompidas e Hitler retirou a Alemanha da Conferência e da Liga das Nações em outubro de 1933. A década de 1930 mostrou-se egoísta demais num período internacional para acomodar a ação multilateral em favor do pacifismo. Davies, Thomas et.al (2004).

7.3 REVOGAÇÃO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO

Projetos de lei que tramitam atualmente no Senado propõem alterações no Estatuto do Desarmamento. A proposta defendida pelo senador Wilder Morais (PP-GO) é a própria revogação do Estatuto, por meio da convocação de um plebiscito, para substituição por uma nova lei que assegure o porte de armas de fogo a quaisquer cidadãos. A ideia conta com quase 100% de apoio popular na consulta pública feita no portal e-Cidadania: já são mais de 233 mil votos a favor e menos de 10 mil votos contrários.

De acordo com o site Agência Brasil o texto prevê a realização de campanha pela Justiça Eleitoral no rádio, na televisão e na internet para esclarecer a população sobre o plebiscito e garantir espaço idêntico para manifestações a favor e contra a revogação do Estatuto do Desarmamento e a liberação do porte de armas. A matéria aguarda relatório do senador Sérgio Petecão (PSD-AC) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Conforme o exposto, vimos que a Lei do Estatuto do Desarmamento não teve uma efetividade quanto ao número de homicídios e a alta taxa de criminalidade.

Desde 2014 transita na câmara dos deputados um projeto para alterar a Lei do Estatuto do Desarmamento, restringindo apenas o porte de arma aos membros das Forças Armadas, guardas municipais, e órgãos específicos do Estado.

Sendo que o novo texto, pretende estender esse direito a qualquer pessoa com capacidades psicológicas e técnicas desde que comprovadas por documentos e laudos médicos.

 Segundo dados da matéria da revista superinteressante, a favor da revogação do estatuto: 

Mais armas não quer dizer mais mortes, um estudo da universidade Harvard mostrou que países com mais armas legalizadas têm menos assassinatos. Na Rússia, a taxa de homicídios era de 20,54 por 100 mil habitantes em 2002, quando havia 4 mil armas registradas por 100 mil habitantes. Em 2013, foram nove assassinatos – e 9 mil armas – para cada 100 mil pessoas.

Mais armas não quer dizer mais crimes, os EUA têm a maior taxa de armas do mundo: 112,6 por 100 mil habitantes. Mesmo assim, o índice de crimes violentos vem despencando ano a ano. Em 2014, ano do último levantamento feito pelo FBI, a taxa foi de 386,9 ocorrências a cada 100 mil pessoas, o menor número dos últimos 25 anos.

A maioria das armas no brasil é ilegal, há 140 pontos de entrada de armas no Brasil. Oito de cada dez armas ilegais tomadas pela polícia são fabricadas no país. Portanto, mesmo com esses pontos de entrada controlados, os armamentos continuarão ao alcance de quem puder comprá-los.

O estatuto não funciona o número de mortes por armas de fogo aumenta ano a ano no Brasil. Em 2003, quando a lei foi aprovada, 39.325 pessoas perderam a vida assim. Nove anos depois, em 2012, o número subiu para 40.077 homicídios. Atualmente, o Brasil tem 19 cidades na lista das 50 mais violentas do mundo.

“Nas promotorias criminais, há milhares de inquéritos em que cidadãos de bem, que portam arma como única forma de defender seu patrimônio, sua família e o meio em que vivem, são fichados como autores de crimes”

(VACCARO, Luciano, promotor de Justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal do Ministério Público do Rio Grande do Sul https://super.abril.com.br/mundo-estranho/o-estatuto-do-desarmamento-deve-ser-revogado/)

Ainda em minha opinião, verifica-se que com a revogação do estatuto do desarmamento, voltaríamos como era antigamente, que facilitando, mesmo a posse de arma, para poder se defender, o bandido sabendo-se que possivelmente as pessoas podem ter armas em suas residências, evitaram de entrar, pois poderiam ser alvejados, ou correriam riscos, assim poderia se evitar até os crimes patrimoniais, ou esperariam quando não houvesse morador dentro de sua residência.

8 COMPARAÇÃO DOS ESTADOS UNIDOS COM O BRASIL EM RELAÇÃO AO PORTE DE ARMAS

Nos Estados Unidos, o porte aberto refere-se à prática de "carregar abertamente uma arma de fogo em público", diferentemente do porte oculto, em que as armas de fogo não podem ser vistas pelo observador casual. "Carregar" neste contexto indica que a arma de fogo é mantida prontamente acessível à pessoa, dentro de um coldre ou presa a uma tipoia. "Carregar" uma arma de fogo diretamente nas mãos, particularmente em uma posição de tiro ou posição de combate, também é conhecido como "brandir" e pode constituir um crime grave, mas esse não é o modo de "carregar" discutido neste artigo.

A prática do transporte aberto, em que proprietários de armas carregam abertamente armas de fogo enquanto realizam seus negócios diários, registrou um aumento nos EUA nos últimos anos.  O'Connell, Vanessa et.al (2010).

 Isso foi marcado por uma série de eventos organizados com o objetivo de aumentar a visibilidade do porte aberto e da conscientização pública sobre a prática. Os proponentes do open carry apontam para a história e para a estatística, observando que os criminosos geralmente escondem suas armas, um forte contraste com os cidadãos cumpridores da lei que exibem suas armas. Pierce, John et.al (2010). 

 Encorajado por grupos como The Modern American Revolution, OpenCarry.org, GeorgiaCarry.org e alguns participantes do Free State Project, o carry aberto tem visto um ressurgimento nos últimos anos, mas ainda não está claro se isso representa apenas uma tendência de curto prazo. Mensching, Colleen et.al (2009). 

A comunidade dos direitos das armas tornou-se favorável à prática. Alan Gottlieb da Segunda Emenda da Fundação tem sido cauteloso em expressar apoio, enquanto grupos como o já mencionado OpenCarry.org e GeorgiaCarry.org, e certos grupos nacionais como o NRA e o Gun Owners of America (GOA) têm sido mais francamente a favor da prática. O carry aberto é fortemente combatido por grupos de controle de armas, como a Brady Campaign e a Coalition to Stop Gun Violence.  Leinwand, Donna et.al (2009)

Nos EUA tem um rol de pessoas proibidas, refere-se a pessoas que são proibidas por lei de portar uma arma de fogo. Exemplos típicos são criminosos, os condenados por um delito de violência doméstica, aqueles encontrados para ser viciado em álcool ou drogas, aqueles que foram involuntariamente a uma instituição mental, e aqueles que têm sido desonrosamente das Forças Armadas dos Estados Unidos.

O porte aberto nunca foi abordado com autoridade pela Suprema Corte dos Estados Unidos. O predicado mais óbvio para um "direito" federal de fazê-lo surgiria sob a Segunda Emenda da Constituição dos EUA.

Na opinião da maioria no caso do Distrito de Colúmbia contra Heller (2008), o juiz Antonin Scalia escreveu sobre a totalidade dos elementos da Segunda Emenda; "Nós achamos que eles garantem o direito individual de possuir e portar armas em caso de confronto." No entanto, Scalia continuou: "Como a maioria dos direitos, o direito da Segunda Emenda não é ilimitado. Não é um direito manter e portar qualquer arma de qualquer maneira e para qualquer propósito." 

As constituições de quarenta e cinco estados reconhecem e asseguram o direito de manter e portar armas de alguma forma, e nenhuma delas proíbe o porte aberto de armas de fogo. Cinco constituições estaduais estabelecem que a legislatura estadual pode regular a maneira de manter ou portar armas, e os defensores argumentam que nenhuma exclui o porte aberto especificamente. Constituições de nove estados indicam que o porte oculto de armas de fogo pode ser regulamentado e / ou proibido pela legislatura estadual. Direitos Constitucionais Americano (2006).

 

9 CONCLUSÃO

Após dezessete anos de sua introdução, a lei brasileira que restringiu as restrições para possuir e transportar armas de fogo no país está prestes a ser alterada pelo Congresso. Desde 2003, o Estatuto do Desarmamento (Lei No. 10.826) enfrentou ameaças de revogação que podem agora ser realizadas com a aprovação de uma emenda proposta em 2012 que está pronta para ser votada na Câmara dos Deputados.

Em meio a controvérsias e disputas públicas no Congresso, as mudanças no regulamento foram aprovadas por um comitê especial da Câmara dos Deputados no início de novembro e reportadas de volta à câmara completa. Se aprovada pela maioria dos deputados, a proposta será então submetida a votação no Senado, onde se espera que o debate seja mais equilibrado.

O novo projeto de lei, chamado de Estatuto sobre Controle de Armas, dá direito a qualquer cidadão que atenda a certos requisitos delineados no projeto de compra e transporte de armas de fogo, incluindo pessoas acusadas de homicídio ou tráfico de drogas. Também reduz a idade mínima de elegibilidade para a compra de uma arma de 25 a 21 anos e dá aos deputados e senadores o direito de portar armas de fogo.

Sendo assim o Estatuto não atingiu o seu objetivo, verifica-se que há pessoas que são contra a revogação do Estatuto do desarmamento, porém andam com vários seguranças armados.

A arma não é considerada má, e sim a pessoa que puxa o gatilho (Alvarenga,2002). O cidadão de bem, não pode ser prejudicado pelos maus elementos, há cidadão de bem também. As armas servem tanto para deter, quanto para inibir o crime, pois o cidadão de bem, desarmado vira presa fácil, para um criminoso atacar. 

Com isso, podemos observar no decorrer do trabalho que o Estatuto do desarmamento é ineficaz nos dias de hoje, porque depois da revogação o número de mortes por armas de fogo não diminuiu, pelo contrário, cresceram “devastadoramente”.

REFERÊNCIAS

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ANA, Flor (2005). Referendo sobre venda de armas é aprovado. Folha de São Paulo.

BALLES, Alessandra e PELLIM, Roberto folha de São Paulo, O comércio de arma de fogo deve ser proibido no Brasil? publicado dia 16 de outubro de 2005, site: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/especial/fj1610200502.htm

BBC, News (2005). Estatuto do desarmamento e referendo. (2015).

BRASIL História das armas de fogo, publicado dia 09 de março de 2015 http://www.emilitar.com.br/blog/a-historia-das-armas-de-fogo/

BRASIL, A origem das armas de fogo. Leia mais: https://mundoestranho.abril.com.br/historia/qual-e-a-origem-das-armas-de-fogo/.

BRASIL, Como adquirir e documentos para o porte de armas, Leia mais: http://www.pf.gov.br/servicos-pf/armas/porte-de-arma.

BRASIL, Estatuto do Desarmamento de 22 de dezembro de 2003. Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – SINARM, define crimes e dá outras providências. Leia mais: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.826compilado.htm

BRASIL, História das armas de fogo, History Channel, publicado em 22 dezembro de 2015, https://www.youtube.com/watch?v=uBAd6FpTKP4

BRASIL, Lei de 16 de dezembro de 1830. Manda executar o Código Criminal. Leia mais: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/lim-16-12-1830.htm

BRASIL, Lei n° 9.437 de 20 de fevereiro de 1997. Institui o Sistema Nacional de Armas – SINARM, estabelece condições para o registro e para o porte de arma de fogo, define crimes e dá outras providencias. Leia mais: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9437.htm.

BRASIL, não vence o sim no referendo sobre comércio de armas no brasil, 24/05/2005 https://pt.wikinews.org/wiki/N%C3%83O_vence_o_SIM_no_referendo_sobre_com%C3%A9rcio_de_armas_no_Brasil

BRASIL, Referendo desarmamento. Leia mais: http://noticias.terra.com.br/brasil/referendodesarmamento/interna/0,,OI692818-EI5475,00.html.

CONSTITUIÇÃO Federal de 1988. Art. 144 da CF Segurança Pública

DATAFOLHA, Instituto de Pesquisa, Opinião Pública se o comercio de arma de fogo e munição deve ser proibido realizada no dia 27 de julho de 2005, http://datafolha.folha.uol.com.br/opiniaopublica/2005/07/1226824-80-acham-que-o-comercio-de-armas-de-fogo-e-municao-deve-ser-proibido.shtml

DAVIES, Thomas. "A França e a Conferência Mundial sobre o Desarmamento de 1932-1934". Diplomacy and Statecraft 15.4 (2004)

DEPARTAMENTO DE ESTADO DOS ESTADOS UNIDOS. (1943). Paz e Guerra: Política Externa dos Estados Unidos de1931 a 1941 (Escritório de Impressão do Governo dos Estados Unidos. Washington, 1943) pp. 180—181

FRAGOSO, Heleno Cláudio. Aspectos da Teoria do Tipo. Revista de Direito Penal. Vol. II/74. São Paulo: Saraiva, 1971.

GOMES, L. F. e OLIVEIRA, W. T. Lei das armas de fogo. 1° edição, 2° tiragem. Revista dos tribunais editora.

LEINWAND, Donna (2009). "4 estados, entre os últimos holdouts, leis de armas de olhos abertos". Usatoday.Com. (2009)

MACEDO, Paulo Emílio Vauthier Borges de. “Comentário ao artigo 2§§ 1 a 4”. In: BRANT. Comentário à Carta das Nações Unidas. Editora CEDIN: Belo Horizonte, 2008.

MENSCHING, Colleen (agosto 7, 2009). "Policiais olham os olhos abrindo para 'abrir ' ". North County Times. Arquivado desde o original em 18 de fevereiro de 2012.


Sobre os autores
Leonardo Toledo Melo de Gouveia

Discente do Curso Superior de Direito Toledo Prudente Centro Universitário.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

O motivo da pesquisa é sobre a discussão sobre a posse e o porte de arma de fogo tanto discutido nos dias atuais, sendo que o Estatuto do desarmamento não foi tão eficaz atualmente.

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