Responsabilidade Jurídica - Empresários e suas Obrigações Legais

14/09/2020 às 08:31
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A atenção as obrigações, deve ser assídua para evitar as consequências da irregularidade da atividade empresária.

No Brasil, os empresários legítimos e regulares, conforme prevê o art. 966, estão protegidos legalmente por um conjunto de normas previstas no Código Comercial e Código Civil (2002). Para que todos esses direitos possam ser assegurados, é importante que a pessoa jurídica cumpra, sem exceções, a cada uma de suas obrigações. Você empresário, sabe quais são?

Conforme o art. 967 do Código Civil, “É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.” que significa o dever de arquivamento de seus atos constitutivos na Junta Comercial. É uma obrigação legal, escriturar os livros empresariais obrigatórios, a escrituração também é um instrumento imprescindível para o desenvolvimento da atividade empresarial. Já o dever de levantar, periodicamente, o balanço patrimonial e de resultado econômico da empresa, trata-se do levantamento das relações jurídicas ativas e passivas, que correspondem ao credor e ao devedor da empresa.

A atenção as obrigações, deve ser assídua para evitar as consequências da irregularidade da atividade empresária. O art. 973, por exemplo, diz que o empresário individual atuante em circunstâncias irregulares, sofrerá consequências em razão da responsabilidade individual, significa que a responsabilidade pela irregularidade poderá incidir diretamente sobre os bens pessoais do empresário.

Cada modalidade de empresa, dispõem de uma regularização distinta, embora muitos de seus deveres coincidam. Um exemplo disso, é que sociedade empresária deve realizar seu registro antes do início das atividades, já a sociedade simples, tem o prazo de 30 (trinta) dias para registrar-se a partir do início das atividades.

Consulte um advogado que se importe com a estabilidade legal de sua empresa. Que o mantenha assessorado e informado de todas as obrigações jurídicas, para que seu negócio esteja distante dos riscos e consequências da irregularidade. Desta forma, quando necessário, a justiça não tardará a seu favor.

 

Laís Almonacid Souza

Sobre o autor
Moises Guedes Lima

Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, na seccional de São Paulo, sob n.º 357.671, e na Seccional do Rio de Janeiro, sob nº 211.888-A. Formado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, é também bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal do Paraná, no ano de 2000; Pós-graduado pela Fundação Getúlio Vargas, Instituto Superior de Administração e Economia, Master Business Administrator in Project Management, com certificação PMP® (Project Management Professional), sob nº 1279995, desde Junho de 2009, pelo PMI® (Project Management Institute, Inc), com sede na Philadelphia, USA.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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