No Brasil, os empresários legítimos e regulares, conforme prevê o art. 966, estão protegidos legalmente por um conjunto de normas previstas no Código Comercial e Código Civil (2002). Para que todos esses direitos possam ser assegurados, é importante que a pessoa jurídica cumpra, sem exceções, a cada uma de suas obrigações. Você empresário, sabe quais são?
Conforme o art. 967 do Código Civil, “É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.” que significa o dever de arquivamento de seus atos constitutivos na Junta Comercial. É uma obrigação legal, escriturar os livros empresariais obrigatórios, a escrituração também é um instrumento imprescindível para o desenvolvimento da atividade empresarial. Já o dever de levantar, periodicamente, o balanço patrimonial e de resultado econômico da empresa, trata-se do levantamento das relações jurídicas ativas e passivas, que correspondem ao credor e ao devedor da empresa.
A atenção as obrigações, deve ser assídua para evitar as consequências da irregularidade da atividade empresária. O art. 973, por exemplo, diz que o empresário individual atuante em circunstâncias irregulares, sofrerá consequências em razão da responsabilidade individual, significa que a responsabilidade pela irregularidade poderá incidir diretamente sobre os bens pessoais do empresário.
Cada modalidade de empresa, dispõem de uma regularização distinta, embora muitos de seus deveres coincidam. Um exemplo disso, é que sociedade empresária deve realizar seu registro antes do início das atividades, já a sociedade simples, tem o prazo de 30 (trinta) dias para registrar-se a partir do início das atividades.
Consulte um advogado que se importe com a estabilidade legal de sua empresa. Que o mantenha assessorado e informado de todas as obrigações jurídicas, para que seu negócio esteja distante dos riscos e consequências da irregularidade. Desta forma, quando necessário, a justiça não tardará a seu favor.
Laís Almonacid Souza