[1]LOPES, Maria E. de Castro; OLIVEIRA NETO, Olavo (coord.). Princípios processuais civis na constituição. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008. p. 102.
[2]Ibid., p. 103.
[3] LOPES; OLIVEIRA NETO, 2008. p. 102.
[4] CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de direito processual civil. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2009, V . I. p. 49.
[5] SANTOS, Moacyr Amaral dos. Primeiras linhas de processo civil. São Paulo: Saraiva, 2009, V. II. p. 75.
[6] LOPES; OLIVEIRA NETO, 2008, p. 103.
[7] CINTRA, Antonio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Candido Rangel. Teoria geral do processo. São Paulo: Malheiros, 2006. p. 61.
[8] DINAMARCO, Cândido Rangel. Fundamentos do processo civil moderno. São Paulo: Malheiros, 2001. p. 124.
[9] BRASIL. Constituição Federal. In: Vademecum. PINTO, Luiz de Toledo; WINDT, Márcia C. Vaz dos Santos; CÉSPEDES, Lívia. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2009b.
[10] NERY apud LOPES, 2008, p. 102.
[11] ALMEIDA apud LOPES, 2008, p. 102.
[12]Ibid., p. 105.
[13] LOPES; OLIVEIRA NETO, 2008, p. 106.
[14]Ibid., p. 106.
[15] OLIANI, J.A.M. O contraditório nos recursos e no pedido de reconsideração. São Paulo: RT, 2006. p. 24.
[16] WAMBIER apud OLIANI, 2006, p. 24.
[17] CANOTILHO apud OLIANI, 2006, p. 24.
[18] LUCON apud OLIANI, 2006, p. 25.
[19] BUENO, Cássio Scarpinella. Curso sistematizado de direito processual civil: teoria geral do direito processual civil. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 107-108.
[20] OLIVEIRA apud OLIANI, 2006, p. 40.
[21]Ibid., p. 40.
[22] OLIVEIRA apud OLIANI, 2006, p. 41.
[23] LOPES; OLIVEIRA NETO, 2008, p. 116.
[24] OLIANI, 2006, p. 42.
[25]Ibid., p. 42.
[26] NERY JÚNIOR, N. Princípios do processo civil na constituição federal. São Paulo: RT, 2004. p. 172.
[27] OLIANI, 2006, p. 44.
[28]Ibid., p. 45.
[29] OLIANI, 2006, p. 45.
[30] CAPELLETTI apud OLIANI, 2006, p. 46.
[31] LOPES; OLIVEIRA NETO, 2008, p. 104.
[32]ALVIM, Eduardo Alvim. Manual de direito processual Civil. São Paulo: RT, 2008, p. 123.
[33]ZANETI JUNIOR, HERMES. A constitucionalização do processo. 2. Ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 184-185.
[34] DINAMARCO, 2001, p. 125-126.
[35]MARINONI, Luiz. Guilherme. Teoria geral do processo. 2. Ed. São Paulo: RT, 2007, p. 48.
[36]DINAMARCO, 2005, p. 156.
[37] OLIANI, 2006. p. 48.
[38]DIDIER JÚNIOR, Fredie; CUNHA, Leonardo José Carneiro da. Curso de direito processual civil. 11ª. ed. Bahia: JusPodivm, 2009, p. 56-57.
[39] BEDAQUE apud OLIANI, 2006, p. 49.
[40]GRECO, Leonardo. Estudos de direito processual. RJ: Ed. Faculdade de Direito de Campos, 2005, p. 555.
[41] RODRIGUES, Marcelo Abelha. Manual de direito processual civil. 5. ed. São Paulo: RT, 2010, p. 74.
[42] PINHO, Humberto Dalla Bernadina De. Teoria geral do processo civil contemporâneo. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007. p. 28.