Introdução
O presente artigo visa descrever e apontar as diversas modalidades de adoção existentes atualmente, buscando analisar todas as formas e averiguar como cada uma funciona de forma efetiva, apesar de suas particularidades. Segundo o civilista Carlos Roberto Gonçalves, a adoção “é o ato jurídico solene pelo qual alguém recebe em sua família, na qualidade de filho, pessoa a ela estranha”.
A adoção é a inserção de uma pessoa em uma família diferente da sua natural, e essa inserção gera vínculos familiares, fazendo com que essa pessoa se torne integralmente parte indispensável e única da respectiva família. Podemos dizer também que a adoção é uma maneira de garantir os direitos fundamentais da pessoa humana, pois é uma forma de assegurar a convivência familiar à aqueles que não a possuíam, digamos que de forma espontânea, por parte de seus parentes biológicos.
Diante disso, o objetivo do presente artigo serão abordar as espécies de modalidades de adoção, pesquisar como ocorre cada uma, como é o processo, a abordagem, o perfil dos adotantes e analisar os dados existentes, para observar a efetividade das adoções em nosso país, expondo conceitos, quais as modalidades que obtém maior desenlaçamento e trazer suas definições.
Neste artigo, a metodologia que utilizaremos será a “metodologia qualitativa”. Faremos a análise sobre os aspectos da adoção, por meio de informações sobre as motivações, as ideias e atitudes dos adotantes. De forma que proporcione e abranja uma compreensão mais detalhada desse cenário, que ainda não é tão visto. A causa de se pesquisar sobre o tema, se dá diante da curiosidade dos aspectos diários de quem adota e quem é adotado e busca entender como funciona a adaptação dos mesmos e como se porta e estabelece a legislação em relação a adoção. O artigo terá como referencial artigos acadêmicos, apostilas relacionadas ao assunto, monografias e entrevistas.
Referencial Teórico
Sabemos que o Estatuto da Criança e do Adolescente reconhece crianças e adolescentes como sujeitos de direitos em situação peculiar de desenvolvimento, estabelece também, quais os direitos a eles assegurados, alguns são direitos como a vida, à alimentação, à convivência familiar e comunitária. Quando tocamos no aspecto de convivência familiar, podemos relacioná-lo diretamente com a adoção. E ao falar sobre isso, chegamos ao ponto principal desse artigo, a abordagem das modalidades existentes.
Iniciaremos abordando a adoção intuitu personae, que é aquela onde a própria mãe faz a entrega de seu filho à determinada pessoa, sem que a mesma esteja cadastrada como adotante. As pessoas estimuladas em adotar e as mães biológicas, utilizam-se dessa forma tendo em vista a demora na efetivação da adoção por meio do cadastro nacional. No entanto, decidem por sua maneira estabelecer contrato de adoção sem o conhecimento do Poder Judiciário.
A segunda a ser discutida é a adoção à brasileira, que se dá a partir da entrega do filho pela mãe biológica à quem possa de fato cuidar da criança, que tenha ali as condições desejadas de oferecer sobrevivência ao filho dela, dessa forma, ela faz a entrega da criança aos futuros pais e os mesmos formalizam o registro da criança como se pais biológicos da mesma fossem de fato.
A terceira consiste na adoção tardia, é aquela adoção onde o adotado já consegue ter um desenvolvimento parcial quando se diz respeito a sua autonomia, seus pensamentos, sua interação com o mundo. Outra modalidade bastante discutida é a adoção internacional, que é aquela situação onde possíveis adotantes de outro país, vem ao Brasil para dotar, mas o domicilio do adotante se dará em outra localidade.
Podemos abordar também a adoção unilateral que consiste em ser apenas um, o adotante, o que também hoje em dia já é caracterizado como uma família, através de vários entendimentos. Em contraponto existe a adoção conjunta, que é a forma mais tradicional, onde há dois adotantes, sendo eles casados ou estando em união estável. E por fim, a adoção post mortem, que se dá no caso de já ter sido iniciado o processo de adoção, mas o adotado vem a falecer, porém o processo poderia continuar e ainda assim, haver a decretação de filho do respectivo adotante.
Considerações finais
Em virtude dos fatos mencionados, observa-se que a adoção é uma forma de inserção de uma pessoa em um convívio familiar benéfico para a mesma. Ela fará com que haja o suporte necessário de vínculos para que se dê uma vida digna ao adotado, e não precisamos nos limitar ao pensar em adoção, pois o presente artigo abordou diversas possibilidades para a existência da mesma e dessa forma, percebe-se que há muitas pessoas com o perfil apto para ser um adotante, para receber e dar amor há alguém, para suprir necessidades e trazer acolhimento e amparo a todos os possíveis adotados.
Referências
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CALDEIRA, Maria Fernanda Crepaldi. Adoção: Principais pontos âmbito jurídico brasileiro. Disponível em: < http://intertemas.toledoprudente.edu.br/index.php/ETIC/article/view/6977/67646945 >. acesso em: 17/05/2020.
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LEVINZON, Gina Khafif. Tornando-se pais: a adoção em todos os seus passos. 2º ed., São Paulo: Blucher, 2020.
SILVA, Letícia Gonçalves. Adoção intuitu personae: um instrumento jurídico para assegurar de forma efetiva as garantias constitucionais da criança e do adolescente. Disponível em: < https://jus.com.br/artigos/78534/adocao-intuitu-personae-um-instrumento-juridico-para-assegurar-de-forma-efetiva-as-garantias-constitucionais-da-crianca-e-do-adolescente >. acesso em: 17/05/2020.