As Atividades Privativas Da Advocacia

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As atividades privativas da advocacia são os atos que somente podem ser praticados por advogados devidamente inscritos nos quadros da OAB.

Introdução

O presente artigo busca abordar as atividades privativas do advogado, de forma a esclarecer e obter conhecimento da área que possivelmente iremos atuar. Temos o entendimento que o advogado é figura indispensável para a administração da justiça. Dessa forma, se vê a importância de detalhar as tarefas por ele exclusivamente realizadas, saber quais atos sua presença é indispensável e quais não são de fato necessário.

Os atos privativos da advocacia estão elencados no Art. 1º do Estatuto da Advocacia e da OAB, sendo eles, a postulação a órgão do poder judiciário e aos juizados especiais, as atividades de consultoria, assessoria jurídica e direção jurídicas. Há de se destacar também, algumas exceções onde não se faz necessário a atuação do mesmo, como a impetração de habeas corpus, algumas exceções na área trabalhista e também nas causas de até vinte salários mínimos.

Diante disso, o objetivo do presente artigo serão abordar as atividades exercidas privativamente por advogados, pesquisar como se dá cada uma, como é o processo de atuação, a abordagem, o atendimento e captação de clientes, analisar as informações já existentes a respeito do tema, para observar a efetividade das atividades exercidas pelo profissionais dessa área.

Neste artigo, a metodologia que utilizaremos será a “metodologia qualitativa”. Realizaremos a análise sobre os aspectos jurídicos das atividades da advocacia, por meio de informações sobre as atuações, posicionamentos e métodos adotados por advogados. De forma que proporcione e abranja uma compreensão mais detalhada desse cenário jurídico. O motivo de se pesquisar sobre o tema, se dá diante da curiosidade dos aspectos diários de quem já advoga por parte de quem pretende advogar, no caso, nós estudantes de direito. O artigo terá como referencial, livros, apostilas relacionadas ao assunto, e entrevistas.

Referencial Teórico

As atividades privativas da advocacia são os atos que somente podem ser praticados por advogados devidamente inscritos nos quadros da OAB. Quando falamos dessas atividades privativas da advocacia podemos destacar também a parte de atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, no qual é obrigatório o visto dos advogados, salvo para as microempresas e empresas de pequeno porte.

Além dos atos praticados diretamente em face de órgãos do poder judiciário, também são privativos os atos da advocacia preventiva, que busquem evitar o litígio, assim como o procuratório extrajudicial, assessoramento jurídico nas transações imobiliárias, na redação de contratos e estatutos de sociedades civis e comerciais, a elaboração de defesas, escritas ou orais, perante qualquer tribunal e repartição.

As atividades de assessoria e consultoria, também envolvem a prática de atos extrajudiciais, em especial a realização de atos e contratos por advogados com a finalidade de evitar controvérsias e prejuízos futuros, assim como a consulta prévia para a tomada de decisões, a fim de reduzir os riscos de erros e danos. Assessoria e consultoria constituem atividades distintas, embora possam ser prestadas conjuntamente.

A atividade de assessoria jurídica consiste em prestar auxílio, reunindo dados e informações jurídicas a serem utilizados por pessoas encarregadas de tomar decisões, realizar atos ou participar de situações capazes de gerar efeitos jurídicos, enquanto que a consultoria jurídica implica em responder a consultas do cliente, emitindo pareceres jurídicos a respeito das questões desencadeadas.

A direção jurídica, por sua vez, consiste na atividade de administração, gestão, coordenação e definição de maneiras e formas para a prestação de serviços jurídicos, no âmbito de departamentos jurídicos de empresas e escritórios de advocacia. É atividade privativa dos advogados porque pressupõe conhecimento técnico suficiente para avaliar e orientar os serviços prestados.

Considerações finais

Levando em consideração as atividades mencionadas, observa-se que a advocacia é uma área com ampla oportunidade de atuação, citamos poucas situações que podem ser vivenciadas por um advogado, mas sabemos que o mercado jurídico é uma área promissora e com muitas oportunidades de trabalho, com muitas vertentes para se atuar. Por fim, conclui-se veemente que o advogado é de fato parte indispensável para que a justiça seja feita com excelência.

Referências

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KESHEH, Lianne. Ética: Das atividades Privativas de Advocacia. Disponível em: < https://www.megajuridico.com/etica-na-advocacia-das-atividades-privativas-de-advocacia/ > acesso em: 18/05/2020.

MENEZES, Daniela. Resumão de Ética e Estatuto da OAB. Disponível em: < http://cdn2.hubspot.net/hubfs/302036/PEO%20-%20%C3%89tica%20Profissional%20 %20profa.%20Daniela.pdf_hstc=164444000.8372a1af2dd8f5938ab1b3d718aee6ea.1577471036611.1588944443982.1589823475188.8&__hssc=164444000.1.1589823475188 > acesso em: 18/05/2020.

NORMAS LEGAIS. Atividade de advocacia. Disponível em: < http://www.normaslegais.com.br/guia/clientes/atividades-advocacia.htm > acesso em: 18/05/2020.

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PIOVEZAN, G, V. FREITAS, G, T, O. Estatuto da Advocacia e da OAB Comentado. Disponível em: < http://www2.oabpr.org.br/downloads/ ESTATUTO_OAB_COMENTADO.pdf > acesso em: 18/05/2020.

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