Introdução
O presente artigo visa apontar e caracterizar os modos de intervenção do Estado na propriedade privada. Sabe-se que a Constituição Federal prevê tal possibilidade, e ainda disciplina as medidas interventivas e estabelece o modo e a forma de sua execução. O Estado intervém em determinada propriedade quando há a necessidade de resguardar e proteger os interesses da coletividade.
Diante disso, o objetivo do presente artigo serão debater sobre os modos existentes, analisar de que forma eles se efetivam, quais as consequências para os particulares diante dessa intervenção do Estado, qual é o limite que o Estado pode intervir de maneira que não fira os direitos individuais estabelecidos em lei e diante de todos esses questionamentos, entender, profundamente sua fundamentação.
Neste artigo, a metodologia que utilizaremos será a “metodologia qualitativa”. Faremos a análise sobre os aspectos da intervenção na propriedade privada, por meio de informações doutrinárias, de forma que proporcione e abranja uma compreensão mais detalhada sobre o tema, que ainda gera dúvidas e preocupações. A causa de se pesquisar sobre o tema, é para entender como o ente estatal poderá restringir o uso da propriedade ou até mesmo retirá-lo. O artigo terá como referencial artigos acadêmicos, apostilas e livros.
Referencial Teórico
Ao buscar o breve histórico sobre a intervenção do Estado nas propriedades privadas, percebemos que nem sempre foi dessa maneira, diante da evolução da sociedade é que surgiu a necessidade de o Estado criar regulações para concretizar a convivência coletiva e assegurar determinados direitos a todos. Atualmente, vemos que o Estado prioriza o interesse público sobre o particular, como uma forma de organização da sociedade.
Partindo do entendimento da doutrina de José dos Santos Carvalho Filho, que diz “de forma sintética, podemos considerar intervenção do Estado na propriedade toda e qualquer atividade estatal que, amparada em lei, tenha por fim ajustá-la aos inúmeros fatores exigidos pela função social a que está condicionada.” (FILHO, 2019, p. 847)
Diante desse posicionamento, podemos observar e concluir que o Estado utiliza dos instrumentos de intervenção para assegurar que determinada propriedade esteja ocupando sua devida função social. E sabendo dessa atuação podemos adentrar nas modalidades de intervenção do Estado na propriedade privada, de forma mais detalhada e que seja possível sua exata compreensão.
Inicialmente falaremos sobre a primeira modalidade, a Intervenção Supressiva, seguindo o entendimento de Matheus Carvalho:
O Estado transfere para si a propriedade de terceiro, suprimindo o direito de propriedade anteriormente existente. Nestes casos, o direito de propriedade do particular é suprimido em face da necessidade pública, podendo se dar mediante indenização, ou excepcionalmente, sem qualquer espécie de pagamento. (CARVALHO, 2016, p. 976)
Nesse caso, entende-se que o Estado se utilizando do princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado, transfere coercitivamente a propriedade de um bem de um terceiro para si.
Já quanto a Intervenção Restritiva, que é a segunda modalidade que abordaremos, segundo o mesmo autor, é definida de forma que:
O Estado impõe restrições e condicionamento ao uso da propriedade pelo terceiro, sem, contudo, lhe retirar o direito de propriedade. Nestes casos, não obstante o particular conserve o seu direito de propriedade, não poderá mais exercê-lo em sua plenitude, ficando a utilização do bem sujeita às limitações impostas pelo Estado, de forma a garantir a satisfação das necessidades coletivas.
Pode-se perceber a diferença entre uma e outra, nessa respectivamente o estado não retira a propriedade de seu dono, somente impõe algumas restrições ao uso, e o proprietário a utiliza de forma que obedeça às imposições que o Poder público impôs. Podemos citar como exemplos de intervenções restritivas, a servidão administrativa, a ocupação temporária, o tombamento, e como intervenção supressiva a desapropriação.
Considerações finais
Levando em consideração os aspectos de intervenção mencionados, consegue-se perceber o modo de agir do Estado, diante da necessidade de intervir em propriedades particulares. De toda forma, cabe ao Poder Público observar as regras de proporcionalidade entre a finalidade que ele deseja obter se apropriando de alguma propriedade, com a real necessidade e o modo adequado de intervenção a ser utilizado, para que diante disso, se encontre a melhor maneira de satisfazer tanto os anseios públicos, quanto os privados.
Referências
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 3º. ed., Salvador, Editora Juspodivm, 2016.
FILHO, José dos Santos Carvalho. Manual de Direito Administrativo. 33ª. ed., São Paulo: Atlas, 2019.
LIMA, Vinicius. Intervenção do Estado na propriedade privada – Limitação administrativa e a indenização. Disponível em: < https://www.migalhas.com.br/depeso/306007/intervencao-do-estado-na-propriedade-privada-limitacao-administrativa-e-a-indenizacao > acesso em: 20/05/2020.
MENEZES, Ingrid Danielle D’Oliveira. As modalidades de intervenção do Estado na propriedade privada. Disponível em: < https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7337/As-modalidades-de-intervencao-do-Estado-na-propriedade-privada > acesso em 20/05/2020.
SILVA, Flavia Martins André. Intervenção do Estado na propriedade privada. Disponível em: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2633/Intervencao-do-Estado-na-propriedade-privada > acesso em: 20/05/2020.