Introdução
O presente artigo visa descrever e apontar como é o auxílio-doença e suas pecularidades atualmente, buscando analisar todas as formas e averiguar como funciona de forma efetiva. Segundo o artigo 60 da Lei 8.213/91, o auxílio-doença será devido ao segurado empregado e empresário a contar do 16º (décimo sexto) dia do afastamento da atividade, e no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.
O auxílio-doença é o benefício previdenciário pago pelo INSS- Instituto Nacional do Seguro Social, pago as pessoas que ficam incapacitadas para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Podemos dizer que o auxílio-doença é uma maneira de garantir os direitos fundamentais da pessoa humana, pois é uma forma de assegurar seus direitos a pessoa que fica incapacitada para o seu trabalho ou para a atividade habitual.
Diante disso, o objetivo do presente artigo será abordar como é requerido e as regras do benefício, pesquisar como ocorre tal benefício, como é o período de carência exigido, o pagamento, principais requisitos para a consessão do benefício, cancelamento do pedido, valor do benefício, analizar como é o retorno do trabalhador ao ambiente de trabalho.
Neste artigo, a metodologia que utilizaremos será a “metodologia qualitativa”. Faremos a análise sobre os aspectos do auxílio-doença, por meio de informações sobre o início e o fim do benefício. De forma que proporcione e abranja uma compreensão mais detalhada desse benefício. A causa de se pesquisar sobre o tema, se dá diante da curiosidade dos aspectos diários de quem recebe tal benefício e busca entender como funciona e como se porta e estabelece a legislação em relação ao auxílio-doença. O artigo terá como referencial artigos acadêmicos, blogs jurídicos relacionados com o assunto, livros, site do próprio benefício, monografias e entrevistas.
Referencial Teórico
Sabemos que o auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pela Previdência Social o INSS, concedido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou atividade habitual, por mais de 15 dias consecutivos, conforme o artigo 60 da Lei 8.213/91.
Esse benefício pode ser concedido várias vezes ao segurado quando ele precisar, desde que preencha os requisitos legais. Os requisitos para requerer o benefício são: a incapacidade para o trabalho ou atividade habitual; cumprimento da carência e ter qualidade de segurado.
Quando falamos em carência dizemos do período de contribuições mensais que é de 12 meses, fica dispensado ao segurado da carência quando sua incapacidade laboral decorrer de um acidente de qualquer natureza ou doença profissional ou do trabalho.O início do benefício começa a contar do 16º dia de afastamento do trabalhador por motivo da doença incapacitante, no caso dos demais segurados, contará a partir do início da incapacidade. Se acaso o segurado estiver afastado do trabalho por mais de 30 dias, o benefício contará a partir da data de entrada do requerimento administrativo. Durante os primeiros 15 dias do afastamento do segurado, cabe â empresa pagar o seu salário integral. O valor do benefício consiste em uma renda mensal de 91% do salário de benefício, que por sua vez é igual a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondente a 80% do período contributivo, ou seja, o valor do benefício depende das contribuições realizadas pelo segurado no passado.
Para que possa comprovar a incapacidade do segurado é preciso que se realize uma perícia cujo é feita pelo INSS, através de uma solicitação feita pelo segurado ou da empresa mediante o requerimento do auxílio-doença em benefício do seu empregado.
Essa perícia ocorre no próprio INSS, podendo também ser realizada em consultório credenciados, no domícilio do segurado ou em instituições hospitalares conveniadas a autarquia previdenciária.
O cancelamento do pedido do benefício só pode ser feito numa agência do INSS, não se responsabiliza pelo pagamento de valores retroativos. O fim do benefício ocorre quando o segurado se recupera a capacidade ou retorna ao trabalho ou por ocasião de óbito.
Esse benefício é revisto periodicamente conforme se determina o INSS para poder saber se o beneficiário está em condições de receber tal benefício. Quando o segurado é reabilitado ao mercado de trabalho é cessado o benefício.
O processo de reabilitação do empregado ocorre após a chamada “alta programada”, disciplina no artigo 1º do Decreto nº 5.844/06, na qual a Previdência Social estabelece o prazo para a recuperação da capacidade para o trabalho do segurado, independentemente de novo exame pericial, sendo esse prazo suficiente ou não para o mesmo se reabilitar.
Considerações finais
O presente artigo apresentou o entendimento e a importância do auxílio-doença na vida de quem está incapacitado para o seu trabalho ou para a atividade habitual, observa-se que esse benefício é uma forma de proteção a todos os segurados que se encontrarem incapacitados. Outro ponto objeto de discussão no presente artigo foi a reabilitação profissional do segurado ao seu local de trabalho, trata-se de um serviço de grande valor porquanto tem por finalidade colocar o infortunado no limite de sua possibilidade física, tornando-o em condições de retornar validamente ao mercado de trabalho, passando a ser cidadão útil à sociedade.
E também destacamos no presente artigo as regras para a concessão de tal benefício, este benefício deve obrigatoriamente preencher dois requisitos básicos, a carência, de doze contribuições mensais, e, o deferimento por parte da perícia médica do INSS, tendo esses dois requisitos terá o direito de usufruir o beneficio do auxílio-doença.
Concluimos que mediante afirmação que o auxílio-doença é um poderoso instrumento de proteção a todos os segurados que se encontrarem incapacitados, compreendemos que um benefício previdenciário de cunho alimentar que destina proteger economicamente todos os segurados que se encontrarem incapacitados temporiamente.
Referências
INSS. Auxílio-Doença. Disponível em: <https://www.inss.gov.br/beneficios/auxilio-doenca/>. acesso em: 18/05/2020.
MEDEIROS, Juliana Gurgel. Auxílio-Doença e sua relação com o direito do trabalho. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/25332/auxilio-doenca-e-sua-relacao-com-o-direito-do-trabalho>. acesso em: 18/05/2020.
PEREIRA, Carlos Alberto; LAZZARI, João Batista. Manual de Direito Previdenciário: 23. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.
PREVIDENCIARISTA. Auxílio-Doença- O que é e como funciona. Disponível em: < https://previdenciarista.com/blog/auxilio-doenca/ >. acesso em: 18/05/2020.
RAMOS, Waldemar. Novas regras de carência para o Auxílio-Doença. Disponível em: < https://saberalei.com.br/novo-periodo-de-carencia-auxilio doença/>. acesso em: 18/05/2020.