É possível não pagar IPTU em algumas situações. A Lei nº 6.466/19, em vigor a partir de janeiro de 2020, determina algumas hipóteses em que o IPTU não será cobrado no DF. São algumas das previsões que garante a isenção de pagar esse imposto:
- Imóveis que sirvam de moradia para os ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial e suas viúvas;
- Imóveis onde estejam regularmente instalados ASILOS, ORFANATOS e CRECHES no Distrito Federal, desde que possuam o devido registro;
- Imóveis de clubes sociais e esportivos e das associações recreativas destinados às suas sedes sociais, desportivas e recreativas;
- Unidades habitacionais destinadas ao Programa Habitacional para Pessoa com Deficiência, desde que a renda familiar não seja superior ao salário mínimo vigente;
- Imóveis cujo titular seja maior de 60 anos, entre outras previsões.
Quanto à última hipótese citada, é preciso lembrar de alguns requisitos:
- O imóvel deve ter até 120 m² de área construída;
- O titular deve ser aposentado ou pensionista e deve receber até 2 salários mínimos mensais;
- O imóvel deve ser utilizado para sua residência;
- O titular não pode possuir outro imóvel;
- Está limitada ao imóvel cujo valor da base de cálculo do IPTU do exercício correspondente não exceda a R$200.000,00.
Se você se encaixa em uma dessas previsões, não deixe de buscar seu direito de não pagar o IPTU.
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