Isenção de IPTU no Distrito Federal

17/09/2020 às 11:59

Resumo:


  • Lei nº 6.466/19 isenta do pagamento de IPTU em determinadas situações no Distrito Federal desde janeiro de 2020.

  • Algumas das previsões de isenção incluem imóveis de ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial, asilos, orfanatos, creches, clubes sociais, entre outros.

  • Para se beneficiar da isenção de IPTU, é necessário atender a requisitos como renda familiar, área construída do imóvel, idade do titular e valor do imóvel.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Entenda quem pode deixar de pagar IPTU

É possível não pagar IPTU em algumas situações. A Lei nº 6.466/19, em vigor a partir de janeiro de 2020, determina algumas hipóteses em que o IPTU não será cobrado no DF. São algumas das previsões que garante a isenção de pagar esse imposto:

  • Imóveis que sirvam de moradia para os ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial e suas viúvas;
  • Imóveis onde estejam regularmente instalados ASILOS, ORFANATOS e CRECHES no Distrito Federal, desde que possuam o devido registro;
  • Imóveis de clubes sociais e esportivos e das associações recreativas destinados às suas sedes sociais, desportivas e recreativas;
  • Unidades habitacionais destinadas ao Programa Habitacional para Pessoa com Deficiência, desde que a renda familiar não seja superior ao salário mínimo vigente;
  • Imóveis cujo titular seja maior de 60 anos, entre outras previsões.

Quanto à última hipótese citada, é preciso lembrar de alguns requisitos:

  • O imóvel deve ter até 120 m² de área construída;
  • O titular deve ser aposentado ou pensionista e deve receber até 2 salários mínimos mensais;
  • O imóvel deve ser utilizado para sua residência;
  • O titular não pode possuir outro imóvel;
  • Está limitada ao imóvel cujo valor da base de cálculo do IPTU do exercício correspondente não exceda a R$200.000,00.

Se você se encaixa em uma dessas previsões, não deixe de buscar seu direito de não pagar o IPTU.

https://www.prxadvogados.com.br/blog/isencao-de-iptu-no-distrito-federal/index.html

Sobre a autora
Clarissa Fernanda Rodrigues

Advogada sócia em PRX Advogados. https://www.prxadvogados.com.br/ Pós graduanda em Direito Tributário. Pós-graduação em Direito Público. Membro das Comissões de Assuntos Tributários e de Contratos e Responsabilidade Civil da OAB/DF.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos