Isenção de IPTU no Distrito Federal

17/09/2020 às 11:59
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Entenda quem pode deixar de pagar IPTU

É possível não pagar IPTU em algumas situações. A Lei nº 6.466/19, em vigor a partir de janeiro de 2020, determina algumas hipóteses em que o IPTU não será cobrado no DF. São algumas das previsões que garante a isenção de pagar esse imposto:

  • Imóveis que sirvam de moradia para os ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial e suas viúvas;
  • Imóveis onde estejam regularmente instalados ASILOS, ORFANATOS e CRECHES no Distrito Federal, desde que possuam o devido registro;
  • Imóveis de clubes sociais e esportivos e das associações recreativas destinados às suas sedes sociais, desportivas e recreativas;
  • Unidades habitacionais destinadas ao Programa Habitacional para Pessoa com Deficiência, desde que a renda familiar não seja superior ao salário mínimo vigente;
  • Imóveis cujo titular seja maior de 60 anos, entre outras previsões.

Quanto à última hipótese citada, é preciso lembrar de alguns requisitos:

  • O imóvel deve ter até 120 m² de área construída;
  • O titular deve ser aposentado ou pensionista e deve receber até 2 salários mínimos mensais;
  • O imóvel deve ser utilizado para sua residência;
  • O titular não pode possuir outro imóvel;
  • Está limitada ao imóvel cujo valor da base de cálculo do IPTU do exercício correspondente não exceda a R$200.000,00.

Se você se encaixa em uma dessas previsões, não deixe de buscar seu direito de não pagar o IPTU.

https://www.prxadvogados.com.br/blog/isencao-de-iptu-no-distrito-federal/index.html

Sobre a autora
Clarissa Fernanda Rodrigues

Advogada sócia em PRX Advogados. https://www.prxadvogados.com.br/ Pós graduanda em Direito Tributário. Pós-graduação em Direito Público. Membro das Comissões de Assuntos Tributários e de Contratos e Responsabilidade Civil da OAB/DF.

Informações sobre o texto

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