O contrato de seguro e suas características

18/09/2020 às 15:26
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Um contrato de seguro consiste em garantir que o ressarcimento em caso de perder ou ter extraviado algum bem que foi protegido pelo documento assinado com uma seguradora.

Um contrato de seguro consiste em garantir que o ressarcimento em caso de perder ou ter extraviado algum bem que foi protegido pelo documento assinado com uma seguradora.

Há, no entanto, muitas dúvidas sobre o funcionamento de um contrato de seguros e suas características, que causa confusão no momento de procurar uma boa empresa especializada.

Um resumo sucinto, o contrato é um acordo formal entre um consumidor que deseja ter um bem assegurado e uma corretora de seguros, que irá oferecer garantias em caso de sinistro, desde que este esteja previsto no contrato.

Se você está pensando em assinar uma apólice para proteger algo que você zele muito, seja um carro ou outra coisa, assinar um contrato desses é a escolha ideal para te deixar menos preocupado.

O contrato de seguro e as suas características

O acordo funciona da seguinte maneira, o segurador, por meio do contrato, irá assumir o risco e o prejuízo no lugar do segurado, desde que este mantenha o pagamento mensal do prêmio em dia e não entre em estado de inadimplência.

O valor a ser pago mensalmente, que no caso é o prêmio, servirá como uma garantia de reserva para o caso da empresa precisar arcar com o prejuízo de um sinistro.

Entretanto, no documento de contrato irá constar quais são as coberturas oferecidas pela empresa, pois caso o sinistro não esteja na lista predeterminada, ou seja, a seguradora não tiver oferecido a cobertura para determinada eventualidade, ela não irá arcar com o prejuízo. 

Esse é o motivo pelo qual o cliente precisa ter ciência do que está constando no contrato antes de assinar, pois assim não haverá confusão ou má interpretação dos termos no documento.

É preciso ressaltar que a corretora de seguros precisa ter transparência, ou seja, deixar o segurado ciente das coberturas oferecidas, valores mensais do prêmio, entre outras informações que são pertinentes.

As partes que compõem o contrato de seguro

O contrato é um acordo bilateral, ou seja, há duas partes envolvidas que possuem direitos e deveres. Confira!

Segurado

Esta é a parte do interessado em proteger ou garantir que haja ressarcimento em caso de danos, a algum objeto ou mesmo algo relacionado à saúde. Por exemplo, há apólices de seguro de vida, acidentes, seguro auto, seguro saúde. A uma ampla variedade de apólices, e caso o segurado assine alguma e esteja previsto em contrato a cobertura do sinistro que ocorreu com ele, este será indenizado. 

Seguradora

É uma empresa que oferece contratos com coberturas sobre diversas modalidades e, quando um cliente assine uma dessas apólices, ela toma a responsabilidade de indenizar ou arcar com os prejuízos do sinistro no lugar do segurado. Claro que para isso o cliente precisa estar em dia com o pagamento mensal do prêmio. 

Os elementos que constam no contrato da apólice

Há alguns elementos que estarão presente no contrato, tais como os que estão listado abaixo. Veja!

 

Prêmio

É uma quantia que o segurado deve pagar para assim garantir que a seguradora vá tomar a responsabilidade de arcar com o sinistro, desde que este esteja previsto em contrato. 

O pagamento do prêmio é mensal e o atraso pode deixar o segurado em estado de inadimplência, ou seja, a seguradora estará isenta de responsabilidade.

Risco

O risco remete a uma possível eventualidade, que ainda não aconteceu, mas que pode ocorrer a qualquer momento.

Essa eventualidade é prejudicial para o segurado, sendo a seguradora responsável por indenizar o mesmo ou a família dele, caso esteja previsto em contrato.

Indenização

Se refere a quantia que a seguradora deverá pagar para o segurado em caso de ocorrer um sinistro que estava presente nas coberturas oferecidas pelo contrato de seguro.

Para que seja realizado o pagamento da indenização o segurado deverá provar que foi prejudicado, ou seja, é necessário apresentar boletim de ocorrência.

Apólice

Este é o documento que irá dar validade ao contrato, na maioria das vezes é considerado como o próprio contrato.

Ele será responsável por comprovar que há um acordo bilateral assinado pelas duas partes.

Direito e deveres do segurado

No que condiz com os direitos e deveres, estes são os do segurado, confira a lista abaixo!

  • Manter em dia o pagamento do prêmio - Para que o contrato não seja anulado e nem o segurado entre em estado de inadimplência, é preciso que ele realiza o pagamento mensal do prêmio. 

  • Não fraudar ou omitir informações - Há certas situações que permitem que a seguradora cancele o contrato, e quando o cliente fraudar ou omitir informações, a empresa poderá anular o documento de contrato e ficar livre de responsabilidades com o segurado.

  • Comunicar o sinistro - É dever do cliente informar eventos tais como mudança de endereço, por exemplo, digamos que ele se mude para um local onde não haja garagem, logo os riscos irão aumentar se ele deixar o veículo na rua. Nessa situação os termos do contrato deverão ser revisados. 

  • Não agir de má-fé - Há dois princípios indispensáveis para que haja uma boa relação entre as duas partes, a probidade e a boa-fé. Os termos do documento se baseiam nesses dois princípios e caso seja comprovado que o segurado agiu de má-fé, a seguradora estará livre de arcar com os valores do sinistro. 

Sobre o autor
Michel Ferreira

Consultor SEO com mais de 10 anos de experiência (https://www.michelferreira.com.br), se destacando no Marketing Jurídico administrando projetos como o Instituto Direito Real. Criador do curso Adsense Survival na Udemy, ensinando técnicas de SEO e monetização de conteúdos pelo Google Adsense.

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