Dados, Privacidade, Empresas e a Nova LGPD

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21/09/2020 às 20:33
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A adaptação à LGPD, bem como a observância do que dispõe a legislação em geral em termos de respeito à privacidade, não é assunto para uma área só. Mais do que ser multidisciplinar (envolvendo TI, Jurídico, Compliance) ela deve ser introjetada na cultura

Um ser humano médio toma mais de 4000 decisões por dia, de todos os tipos, e 85% são emocionais, vinculadas a vários estímulos recebidos. Essa massa de dados existente e crescente velozmente sobre todos e cada um tem o poder de influenciar diretamente todo o processo de tomada de decisão. Isso tem, sem sombra de dúvidas, um valor quase que infinito. Mas pode ser utilizado de forma incorreta, ilegal, desleal e corrompida, muitas das vezes.

Dados e informações pessoais são de cada um. Fazem parte de sua intimidade e da sua vida privada e só podem ser compartilhados na medida em que seus titulares quiserem.

a LGPD não veio para punir ou burocratizar mais ainda a já complexa dinâmica empresarial, e sim para proteger a privacidade de cada cidadão, beneficiando empresas que lidem com os dados das pessoas de forma segura e ética. Será necessária uma considerável revisão de processos internos, sem a qual não haverá efetividade de entrega de valor na relação com aqueles com que cada empresa se relaciona.

É certo que as empresas somente conseguirão fazer frente à toda a regulação existente, bem como extrair todas as possibilidades de exploração legal desse grande ativo que são os dados, com uma mudança de processos embasada numa mudança de cultura!

E há vários motivos para a adequação à lei, além do mero rito formal, como, por exemplo:

– Destaque nas relações de mercado, seja com seu consumidor, seja com parceiros comerciais;

– Destaque no mercado pelo extremo respeito aos dados;

– Redução do risco de vazamentos e desvios de finalidade;

– Num eventual problema, comprovar que tomou cuidados e cumpriu a lei, pode minimizar muito a responsabilidade.

As capacitações, planejamentos e investimentos devem ser totalmente amparados pela evolução cultural com base no “privacy by design”, onde tudo na empresa seja permeado pelo sentido à privacidade e segurança digital, mesmo nas empresas que não se achem “digitais”. Afinal, estamos na era do machine learning, do big data e da internet das coisas. Todos são medidos e monitorados a todo instante, ativa ou passivamente. E a informação transita pelas amplas cadeias de valor e não em silos.

A adaptação à LGPD, bem como a observância do que dispõe a legislação em geral em termos de respeito à privacidade, não é assunto para uma área só. Mais do que ser multidisciplinar (envolvendo TI, Jurídico, Compliance) ela deve ser introjetada na cultura de toda a empresa (Vendas, Marketing, RH, Financeiro, etc.). E é claro que, em se falando de mudança de cultura, as lideranças são primordiais no processo.

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Sobre o autor
André Silva Spínola

Advogado e assessor da presidência do Sebrae Nacional, especialista em Direito de Empresa e Gestão de Negócios, além de estudioso de temas relacionados a inovação e transformação digital.. Co-autor da LC 123/03 (Lei do MEI e do Supersimples). Responsável pelo www.trendstalks.com.br.

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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