Mais um imbróglio.

22/09/2020 às 20:01

Resumo:


  • Os médicos-peritos do INSS se recusam a retomar as perícias presenciais, alegando falta de condições sanitárias adequadas.

  • A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho determinou o retorno das perícias presenciais, ameaçando descontos salariais e processos disciplinares para os peritos ausentes.

  • O impasse entre o governo federal e os peritos m&eacutedicos prejudica milhares de pessoas aguardando benefícios previdenciários, enquanto a falta de diálogo e condições seguras persiste.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

O embate entre os peritos-médicos do INSS e o governo é evidente, contundente e, não se resolve. A falta de adequadas condições sanitárias expõem os segurados, os médicos e demais funcionários.

Os médicos-peritos do INSS contrariam o (des)governo brasileiro e afirmam que as perícias não retornarão, não obstante a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho[1] determinar que retomem, ainda no dia 17 de setembro, o atendimento presencial nas agências do INSS.

Afirmam peremptoriamente os peritos que não há as condições sanitárias adequadas, apesar de que a Secretaria afirme que realizou inspeções e atestou 111 das 169 agências com serviço de perícia estão em plenas condições de atender com segurança sanitária. Correspondendo a 66% do total de agências do INSS.

Doravante a falta do perito será registrada como falta não justificada e, portanto, acarretará desconto no salário, além da possibilidade de haver processo administrativo disciplinar.

Os peritos federais não reconhecem a legitimidade das inspeções realizadas e, acusam que a Secretaria ignora os itens de segurança que foram listados em comum acordo com os médicos-peritos. Além de exigirem que tais inspeções sejam realizadas por peritos federais e, não por meros leigos.

Defende o vice-presidente da ANMP (Associação Nacional de Médicos Peritos da Previdência Social) que continuarão em trabalho remoto até que o INSS garanta a plena segurança sanitária aos profissionais e ao público.  Por outro viés, a Secretaria alega que tais inspeções seguiram fielmente o protocolo estabelecido juntamente com o Ministério da Saúde e, foram realizadas por servidores do INSS que possuem fé pública e competência para tais vistorias.

Convém destacar a essencialidade da avaliação dos peritos médicos, principalmente, para os trabalhadores receberem os auxílios previdenciários, ou para que retornem ao trabalho, ou mesmo, consigam obter a aposentaria em algumas modalidades.

O Presidente do INSS, em tom confessional, admitiu publicamente que faltou planejamento para a reabertura das agências e, afirmou que seriam realizadas inspeções sanitárias ao longo da semana de modo a permitir a célere retomada do trabalho presencial dos peritos.

Segundo o vice-presidente da ANMP, o INSS tem aceitado e disponibilizado os EPIs (equipamentos de proteção individual) sem procedência, sem data de fabricação, sem validade ou mesmo o certificado para comercialização no Brasil.

E, ainda, ignorou peremptoriamente alguns itens de segurança fundamentais, conforme o rol abaixo descrito:

Obrigatoriedade de 1(um) metro de distanciamento entre assentos e outros itens;

Necessidade de haver uma pia dentro do consultório, não apenas uma pia coletiva na parte de fora;

Garantia de ventilação interna e climatização de acordo com normas da Anvisa[2] (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

O perito também alega que houve flexibilização da segurança das agências ao se permitir a entrada de pessoas sem passar pela porta detectora de metais, o que obrigaria o uso de detector manual em revista pessoal. "Isso vai gerar confusão, atritos e risco à segurança sanitária de todos", afirmou. O que expõe os peritos também a outros perigos.

O Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF3) autorizou no dia 15.09 a reabertura das agências do INSS no Estado de SP, mas, no plantão de fim de semana o mesmo Tribunal atendeu ao pedido do Sindicado dos Trabalhadores do Seguro Social e Previdência Social para suspender o funcionamento das agências.

Assim, a decisão mais recente, revogou a anterior restando ao INSS definir quais os critérios e circunstâncias para o exercício de atividades pelos servidores devendo ser preenchidas as condições previamente estabelecidas para o retorno gradual e implementadas as medidas de segurança.

Aduz o Desembargador Valdeci dos Santos que assinou a decisão, que as atividades desempenhadas pelo INSS são essenciais e que a impossibilidade de realização de determinados atos de forma remota acarreta grave prejuízo aos segurados e ao público em geral.

O impasse entre governo federal e os peritos médicos prejudicam diretamente mais a metade das pessoas que se encontram aguardando para obter algum auxílio-doença ou mesmo aposentadoria.

Apesar de parado há cinco meses por conta da pandemia do coronavírus, o atendimento médico deveria ter recomeçado desde o dia 14.09, porém, os peritos se recusam retornarem ao trabalho presencial, alegando falta de condições sanitárias seguras. Afirmam ainda que o governo rompeu do diálogo com a categoria.

A presidente do IBDP - Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Adriane Bramante apoia os peritos que de fato precisam de condições mínimas de segurança e o INSS alega que não tem como atendê-los. Comenta-se que os peritos exigiram até reforma de agências para que tenham pia dentro do consultório.

Pois, há situação de vulnerabilidade extrema que carecem de perícia presencial urgente. E, todos precisam fazer um esforço para voltar a atender regularmente.

Os peritos estão com a razão e, mais uma vez a falta de gestão adequada gera uma crise, não é possível expor ao risco de transmissão de Covid-19 tanto os segurados como os trabalhadores do INSS.

Há vários detalhes como ventilação, falta de pias, falta de EPIs e, até de verificação de temperatura, álcool gel e, etc. É leviano apenas culpar os peritos por denunciarem abertamente a falta de condições sanitárias para atendimento presencial. Mas, o que esperar de um governo negacionista?

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

Nega a existência do coronavírus. Nega a necessidade de evitar a transmissão comunitária da Covid-19 apesar de já registrarmos mais de 136 mil mortos em todo Brasil. Nega a existência das queimadas, da devastação a Amazônia e dos crimes ambientais e, ainda, por luxo afirma que o país está de parabéns em termos de preservação ambiental... Sim, afinal, resistir a tudo isto não é para amadores. Não é apenas o sertanejo que é, antes de tudo, um forte, conforme afirmou Euclides da Cunha, mas todo brasileiro.


[1] A propósito a voz aguda de Bruno Bianco pode ter várias causas, mas quatro destas são as mais comuns, a saber: 1) funcional (por conta da posição da laringe que é composta de várias cartilagens que são conectadas por articulações e ligamentos que podem mudar de posição, pela ação da musculatura) Quando a faringe está mais elevada e a voz se torna mais aguda. E, ainda, alguns homens podem sofrer de problema em que a voz não conclui a transição evolutiva natural da adolescência para a vida adulta; 2) Psicológica, por problemas com aceitação ou até medo de crescer o que pode gerar infantilização da voz; 3) Hormonal, afinal, é a testosterona responsável por engrossar a voz do homem. Caso tenha baixa produção hormonal, provavelmente terá uma voz aguda; 4) anatômica quando a pessoa nasce com defeito nas pregas vocais, tal como um sulco vocal. Assim, se a prega fica esticada, deixa a voz mais aguda; 5) Doenças como o câncer na laringe podem alterar profundamente a estrutura das cordas vocais. Infelizmente, a sociedade espera que um homem tenha a voz grave e estranha quando o tom é mais agudo. Julgamos as pessoas pela imagem ou comportamento e não propriamente pela competência. E, se prestaram atenção nisso, e não ao que estava falando. Enfim, a voz é espécie de emoção sonorizada e, por meio desta que transmitindo nossos sentimentos e nos comunicamos. Não devemos julgar.

[2] Consultável no link:  http://portal.anvisa.gov.br/legislacao#/visualizar/419667

Sobre a autora
Gisele Leite

Gisele Leite, professora universitária há quatro décadas. Mestre e Doutora em Direito. Mestre em Filosofia. Pesquisadora-Chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas. Possui 29 obras jurídicas publicadas. Articulista e colunista dos sites e das revistas jurídicas como Jurid, Portal Investidura, Lex Magister, Revista Síntese, Revista Jures, JusBrasil e Jus.com.br, Editora Plenum e Ucho.Info.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos